|
Robespierre
- Maximilien Marius Isidore Robespierre - (1758-1794) foi uma
das figuras mais expressivas da Revolução Francesa.
Deputado pelo Tiers Ètat em 89, segundo Mirabeau, era um
homem "que acreditava no que dizia", uma espécie
de fanático de si mesmo. Ganhou a alcunha de "Incorruptível"
por sua intransigência com todas as coisas em que punha
pontos de honra. Em certo momento dominou a Convenção
revolucionária e se opôs a uma Constituição
fundada sobre normas jurídicas normais, defendendo a prorrogação
de "um Direito Revolucionário". Em nome desse
Direito, enviou muita gente à guilhotina. Em nome dele,
perdeu também a cabeça nos dias do Terror. O texto
que hoje publicamos, e que é um exemplo de fanatismo pelo
chamado "direito revolucionário", é de
um de seus Discursos à Convenção.
|
|
|
A
função do governo é dirigir as forças
morais e físicas da nação no sentido de sua
institucionalização. A meta do governo constitucional
é conservar a República. A do governo revolucionário
é fundá-la. A revolução é a guerra
da liberdade contra seus inimigos. A Constituição
é o regime da liberdade vitoriosa e tranquila.
O governo revolucionário precisa de uma atividade extraordinária,
mas isto no momento exato em que está em guerra. Fica submetido
a regras menos uniformes e menos rigorosas, porque as circunstâncias
em que se encontra são tempestuosas e movediças e,
sobretudo, porque é forçado a desenvolver incessantemente
recursos novos e rápidos para responder a perigos novos e
urgentes.
O governo constitucional ocupa-se principalmente da liberdade civil,
e o governo revolucionário da liberdade pública. Sob
o regime constitucional é quase que apenas necessário
proteger os indivíduos contra o abuso do poder público.
Sob o regime revolucionário, o próprio poder público
é obrigado a defender-se contra todas as facções
que o atacam.
O governo revolucionário deve aos bons cidadãos toda
a proteção nacional; aos inimigos do povo ele deve
apenas a morte. Essas noções são suficientes
para explicar a origem e a natureza das leis que chamamos de revolucionárias.
Os que as chamam de arbitrárias ou tirânicas são
sofistas estúpidos e perversos que procuram confundir os
contrários. Querem submeter ao mesmo regime a paz e a guerra,
a saúde e a doença, ou, antes, não querem senão
a ressurreição da tirania e a morte da pátria.
Se invocam a execução literal dos princípios
constitucionais, não é senão para transgredi-los
impunemente. São covardes assassinos que, para estrangular
tranquilamente a República em seu próprio berço,
empenham-se em garroteá-la com máximas ambíguas,
das quais se livram quando bem entendem.
A nau constitucional não foi construída para ficar
longo tempo nos estaleiros. Isto, porém, não quer
dizer que ela deva ser lançada ao mar no furor da tempestade
e à mercê de ventos tormentosos. Os tiranos e os escravos
que se opuseram à sua construção não
desejariam, na verdade, outra coisa. Mas o povo francês decidiu
esperar a hora de bonança. Seus votos unânimes, abafando
os clamores da aristocracia e do federalismo, determinaram esperar
só embarcar o país na Constituição depois
de se livrar de todos os seus inimigos.
Os templos dos deuses não são feitos para servir de
asilo aos sacrílegos que os vêm profanando, nem a Constituição
para proteger os complôs dos tiranos que procuram destruí-la.
Se o governo revolucionário deve ser mais dinâmico
em sua marcha, e mais livre em seus ordenamentos que um governo
ordinário, nem por isso ele será menos justo e menos
legítimo. Pois ele está apoiado sobre a mais santa
das leis, que é a salvação do povo. Sobre o
mais irrefragável de todos os títulos que é
a necessidade.
Ele tem também suas regras, fundadas na justiça e
na ordem pública. Não tem nada em comum com a anarquia
e a desordem. Sua meta, ao contrário, é reprimi-las,
para consolidar o império das leis. Não tem nada de
comum com o arbitrário. Não deve ser dirigido pelas
paixões particulares, mas pelo interesse público.
Deve aproximar-se de princípios comuns e gerais, em todos
os casos em que eles possam ser aplicados sem comprometer a liberdade
pública. A medida de suas forças deve ser a audácia
ou a perfídia dos conspiradores. Quanto mais terrível
for com os maus, tanto melhor há de ser para os bons. Quanto
mais as circunstâncias lhe impuserem rigores necessários,
mais deve ele abster-se de medidas que constrangem inutilmente a
liberdade e que ferem os interesses privados, sem qualquer vantagem
de ordem pública.
Deve navegar entre dois recifes, a fraqueza e a temeridade, a imobilidade
e o excesso. A imobilidade está para a moderação
assim como a impotência está para a castidade, e o
excesso, sob a aparência de energia, é como a hidropisia
para a saúde.
Os tiranos têm procurado constantemente fazer-nos recuar para
a servidão pelos rumos do imobilismo. Às vezes também
escolhem o caminho oposto. Os dois extremos se tocam. Ficar aquém
da meta ou além dela, é a mesma coisa: deixa-se de
ficar no fim desejado...
Torna-se, então, necessária uma extrema circunspeção.
Pois, todos os inimigos da liberdade estão alertas para destruí-la,
não apenas por suas falhas, mas até por suas medidas
mais sábias... Por um desses abusos, a República correria
o risco de perecer num movimento de desordem. Por outro, ela pereceria
infalivelmente de inanição... É preciso, pois,
educar, esclarecer os patriotas e educar o povo incessantemente
à altura de seus direitos e de seus destinos. |
|