O JULGAMENTO DE GREGORIO


Publicado na Folha da Tarde, sexta-feira, 12 de outubro de 1956

Neste texto foi mantida a grafia original

RIO 11 (FOLHAS) - O julgamento de Gregorio Fortunato, indigitado mandante do crime da rua Toneleros, teve inicio às 9h10 de hoje. A despeito da grande multidão que se acotovelava diante dos portões do Foro Criminal, o número de pessoas que ocupava as dependências do Tribunal não era muito grande, graças às providências tomadas pelo presidente Sousa Neto para limitar a assistência através da expedição de convites numerados, correspondendo essa numeração à das cadeiras existentes no salão. Como nos julgamentos anteriores desta sessão, o policiamento era abundante e de grande eficiência, feito por elementos da Polícia Militar, Guarda Judiciária e Guarda Civil.

O CONSELHO DA SENTENÇA

Mediante o sorteio, foram escolhidos os seguintes jurados para compor o conselho de segurança: Francisco Gallotti, Joaquim Teixeira Mendes, Radagasio Tovar, Arlindo Ribeiro, Jorge Dutra de Sousa Gomes, Pedro Ening Cardoso e Otavio Augusto Lins Pereira. A defesa havia recusado a sra. Derly Schasfit Freitas e o sr. José Borges Macedo. A acusação não fez impugnações.

BEM DISPOSTO E CALMO


Gregorio Fortunato chegou ao Tribunal sob forte escolta da Polícia Militar. Mostrava-se bem disposto, parecia calmo e estava impecavelmente trajado com um costume de gabardine creme. Não assumiu a atitude humilde nem a postura cabisbaixa preferida pelos seus dois companheiros de empreitada que o antecederam no banco dos réus. Ao contrário, sentou-se com o busto erecto e a cabeça erguida. Portando-se com toda a naturalidade e desembaraço, como se estivesse num banco de bonde ou de jardim casualmente entre dois soldados.

A acusação tem a mesma composição dos dois julgamentos anteriores, isto é, o promotor Araújo Jorge auxiliado pelo deputado Adauto Lucio Cardoso e pelo criminalista Hugo Baldessarini. A defesa está a cargo dos advogados Romeiro Neto e Carlos de Araujo Lima.

Como se vê, o Tribunal que está julgando Gregorio é praticamente o mesmo que juizou Climerio e Alcino, condenando-os a 32 anos de reclusão. O juiz, o promotor e seus auxiliares são os mesmos, assim como pelo menos 4 dos 7 jurados funcionaram nos julgamentos anteriores.

MANDOU CLIMERIO "DAR UM JEITO"


Gregorio Fortunato ergueu-se com dignidade ao ser chamado para depor. Seu falar típico de gaúcho não era facilmente captado da bancada de Imprensa, mas num grande esforço íamos anotando as declarações do "anjo negro". Negou que houvesse mandado matar Carlos Lacerda para receber dinheiro.

Em suas declarações depois de ouvir a acusação de que havia colaborado para que outrem fizesse disparos contra o major Rubens Vaz, respondeu imediatamente: "Não é verdade! Não mandei isso! Não conhecia o major". E prosseguiu em suas declarações afirmando que fora instigado pelo general Mendes de Morais, o qual afirmara que a pregação de Carlos Lacerda vinha pondo em perigo o presidente Getulio Vargas e poderia levar o país a guerra civil e que, portanto, cabia a ele, Gregorio, conjurar esse perigo para salvar Getulio e a nação. Pensou durante três dias sobre as palavras do general Mendes de Morais. Lodi também falou no assunto, declara Gregorio, porém foi repelido porque falou em dinheiro. Disse que, não sendo assassino e tendo mulher e filhos, não mataria ninguém por dinheiro. Matou sim, porém "peleando". E acrescentou que não queria mentir, referindo então o episódio em que acusa coronel Adil de haver tentado matá-lo na Base Aérea porque se recusava a transferir a culpa do general Mendes de Morais para o presidente Vargas. Disse que o coronel sacou de um revolver para ameaçá-lo sendo obstado pelo coronel Scaffa, resultando daí a qualidade de "pai branco", que foi tão comentada.

Disse que o coronel João Adil de Oliveira, vendo que com ameaças não conseguia que Gregorio acusasse Getulio Vargas, tentou fazer com que ele acusasse qualquer pessoa da família Vargas ou que lhe fosse muito chegada, como o comandante Amaral Peixoto, o deputado Danton Coelho ou o sr. João Goulart, prometendo que modificaria tudo a seu favor se fizesse tal declaração. Ante suas negativas, afirma Gregorio, o coronel Adil espumava de raiva.

Declarou que não conhecia Alcino antes de ir ao Galeão. Mas conhecia Soares e supõe fosse homem de bem e trabalhador. Quando no entanto, viu sua ficha no Galeão ficou apavorado. Declarou também que nunca foi processado. Não reconheceu a arma do crime.

Voltando a falar do general, disse textualmente: "Fui procurado pelo general Mendes de Morais no Rio Negro para que desse um jeito no jornalista Carlos Lacerda para evitar que o país caísse numa guerra civil. Nunca me passou pela cabeça mandar matar ninguém, mas o general me falou de tal maneira que acabei me convencendo que era preciso matar Carlos Lacerda. Falei com Climerio, que fazia parte da guarda, e mandei que ele desse um jeito no jornalista. Climerio aceitou e depois eu soube que ele chamou para ajudar Soares, Alcino e João do Nascimento."

"LODI IA MATAR LACERDA"


O acusado prosseguiu dizendo que poucos dias antes do crime Mendes de Morais lhe dissera que já tinha outra pessoa para fazer o "serviço". Por isso, quando o delegado Brandão Filho lhe telefonou, informando-o do crime, pensou que tivesse sido praticado pelo homem mandado por Mendes de Morais. Nunca imaginou que a vítima de tudo viesse a ser o major Vaz. Disse que o deputado Euvaldo Lodi insistira dias antes do crime, dizendo que se ele, Gregorio, não tivesse quem praticasse o crime, o próprio Lodi faria o serviço.

Logo depois de reduzidas a termo as declarações do acusado, o juiz Sousa Neto iniciou a leitura do seu relatório, que se prolongou até às 17h40, em virtude do número de documentos cuja leitura foi pedida pela defesa.

BLOCO DE CONSTRANGIMENTO


Com a palavra o promotor Araujo Jorge, leu o libelo expresso em 15 itens, acusando Gregorio Fortunato de haver contribuído de algum modo para que outrem fizesse disparos de arma de fogo contra o jornalista Carlos Lacerda na noite de 4 para 5 de agosto de 1954, de que resultaram ferimentos na pessoa do jornalista e do guarda municipal Salvio Romeiro e a morte do major da Aeronáutica Rubens Florentino Vaz.

Em seguida, o promotor disse que era chegado o ponto culminante do processo, não pelo reflexo que podem ter na opinião pública mas pela maior culpabilidade do réu. Voltou a falar na "cadeia de constrangimento" já aludida nos julgamentos anteriores e disse que os acusados constituíam um verdadeiro bloco de constrangidos. Dizendo, a seguir: "...vimos Alcino transferir sua culpa para Climerio e este procurar transferir um pouco da sua pesada carga para Soares. Hoje vemos Gregorio transferir para os ombros agaloados do sr. general Mendes de Morais a sua culpa. Veremos que esse "preto de alma branca" procura passar a culpa para os "brancos de alma preta". Assim habilmente conduzida, a defesa coloca a acusação em posição difícil, pois transferindo sucessivamente a culpa de cada um é ela diminuída".

O GENERAL NÃO ESTÁ LIVRE


Prosseguindo, o sr. Araujo Jorge declarou que se disse e de certo é verdade que o general está livre do processo. Sim, está livre em virtude do pronunciamento do ex-senador Ivo de Aquino, que promoveu o arquivamento de denúncia na justiça militar. Mas todos se esquecem de que há o pronunciamento do Supremo Tribunal pelo qual os crimes contra o jornalista Carlos Lacerda e o guarda são crimes comuns e o cometido contra o major é crime militar. A defesa embargou a decisão do Supremo, porém, para honra do Brasil e do general acusado, a decisão será mantida porque se ele proclama sua inocência deve desejar um julgamento que ponha termo à acusação. O general, portanto, deverá ser julgado aqui mesmo neste tribunal.

Passou depois a criticar o fato haver sido feita uma longa leitura de documentos por artes da defesa. Leitura que considerou afrontosa ao júri, dizendo que tinha o fito de cacetear os jurados. Admitiu que o processo suscitou uma onda de agitação no país e que realmente houve muita exploração política em torno dele, porém, o que se explorava era um fato concreto.

O REPORTER E A LANTERNA


Durante o discurso do promotor, por duas vezes faltou luz no Tribunal, durante alguns minutos, mas os trabalhos não chegaram a ser suspensos. O repórter das FOLHAS, que casualmente tinha em seu poder uma lanterna elétrica, acendeu-a, continuando a anotar as palavras do orador, o que provocou ligeira hilaridade de que participou o próprio juiz Sousa Neto. Restabelecida a iluminação, o promotor, que não se perturbara com a falta de luz, prosseguiu sem se abalar, passando a criticar o sr. Tancredo Neves que à época do crime era ministro da Justiça, por haver pronunciado uma frase que o promotor disse ser umas das mais infelizes da nossa história. Referia-se ao fato de haver o então ministro declarado que o crime não era mais que um incidente de rua. Segundo o promotor, essa frase provocou viva revolta no seio das classes armadas, e que daí por diante os chefes militares tiveram dificuldades de conter os ânimos exaltados da juventude militar, que sentia a declaração do ministro como uma bofetada.

Depois passou a rememorar os fatos que precederam o crime e as providências tomadas pelo general Caiado de Castro para que Gregorio não conseguisse fugir. Aí o promotor, em hábil golpe, passou a fazer o elogio do general Caiado de Castro, dizendo-o um grande patriota e homem de bem, para depois criticá-lo sutilmente, afirmando que não tivera a coragem de dar pessoalmente ordem a Gregorio para que não deixasse o Catete.

CINDIDA A DEFESA?

O promotor se alongou em seu discurso, ocupando quase todo o tempo reservado à acusação, e que parecia confirmar rumores insistentes, que corriam desde cedo, de que a acusação se desentendera e se cindira gravemente. Quando o sr. Araujo Jorge deixou a tribuna, restavam para seus auxiliares apenas 50 minutos. O sr. Baldessarini pouco pôde falar. No seu estilo habitual saiu da tribuna, aproximou-se do corpo de jurados e falando baixo, passou a ler jurisprudência e trechos de filosofia do Direito Penal, que trazia condensados em pequenas fichas de cartão. Em seguida, por 30 minutos, o sr. Adauto Lucio Cardoso falou da colaboração de Gregorio e do incentivo por ele oferecido aos desfalecimentos de Climerio, para que o crime fosse executado.

VEEMENTE ATAQUE AO SR. LACERDA


A defesa iniciou seu trabalho com o discurso pronunciado pelo advogado Carlos de Araujo Lima, que principiou dizendo:

"Lacerda não é brasileiro senão por nascimento pois é um agente dos "trusts" e de interesses estrangeiros. Suas campanhas contra a honra alheia levam ao crime". Depois, prosseguiu demonstrando a opinião de personalidades ilustres sobre o jornalista Carlos Lacerda. Citou palavras do sr. Seabra Fagundes em defesa do jornalista Carlos Lacerda, em certa ocasião, quando aquele homem público, entre outras coisas reconhece que Lacerda "... é o inimigo da paz pública e da ordem constituída, genial na manipulação do ódio como fator de perturbação".

Em seguida, disse que a acusação considerou a leitura dos autos como uma afronta ao Júri, mas que ela é uma necessidade processual, mesmo porque era preciso que se conhecessem os documentos em que a defesa iria se basear. Depois, citou a carta escrita por d. Helder Câmara ao jornalista Carlos Lacerda, em que o prelado adverte, como amigo e conselheiro, contra o perigo de incidir no erro de colocar suas paixões acima dos interesses nacionais e lhe dizia que não se entristecesse quando recebesse notícia de atos acertados. Fazia-lhe ver o perigo do panfletismo, do jornalismo violento e perturbador... No discurso em que o sr. Carlos de Araujo Lima defendeu Gregorio Fortunato, foi duramente atacado o jornalista Carlos Lacerda. "Lacerda é o crime, é a calunia, é o ódio e a violência em pessoa", disse o advogado, a certa altura. Afirmou que no seu afã de atacar, vilipendiar, injuriar, não mede conseqüências o terrível panfletário. Afirmou que o arquivo de Gregorio fora divulgado de maneira unilateral e justificou a juntada de documentos que tornaram mais longa a leitura dos autos, pois visavam ao restabelecimento da verdade, apresentada de um só lado, como o que foi feito na apresentação de propostas indecorosas feitas a Gregorio, sem que se publicassem as respostas que dera, repelindo-as. Aludiu ao fato de que o coronel Adil de Oliveira privava da intimidade dos falsários internacionais Malfussi e Cordero, relembrando o episódio da carta Brandi.

À 23h30 a sessão foi suspensa para ligeiro repouso, prosseguindo após a defesa com a palavra, na pessoa do criminalista Romeiro Neto. Ele continuava na tribuna à hora em que encerrávamos o expediente.

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