GREGORIO CONDENADO A 25 ANOS DE RECLUSÃO
A
sentença foi proferida às 5 horas da madruga de hoje - A pena:
11 anos pelo homicídio do major Vaz; 12 anos, pela tentativa de
morte contra o jornalista Carlos Lacerda e 2 anos pelas lesões
corporais causadas ao guarda municipal Salvio Romeiro - Durante
o julgamento, o réu confessou que mandou Climerio "dar um jeito"
no jornalista e reiterou suas acusações ao general Mendes de Morais.
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Publicado
na Folha da Tarde, sexta-feira, 12 de outubro de 1956
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Neste texto foi mantida a grafia original
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RIO, 12 (FOLHAS) - Às 5 horas da madrugada de hoje o juiz Sousa
Neto, de pé, juntamente com todo o Tribunal e a assistencia, anunciou
a decisão do Conselho de Sentença, que considerava o réu Gregório
Fortunato culpado de haver colaborado para que outrem fizesse disparos
de armas de fogo contra o jornalista Carlos Lacerda, ferindo-o,
e ao seu acompanhante, major Rubens Florentino Vaz, que veio a falecer
em conseqüência destes ferimentos. Foi também o réu Gregorio Fortunato
considerado culpado pelas lesões físicas que o guarda municipal
Salvio Romeiro recebeu de João Alcino do Nascimento.
A totalidade
dessas penas, como nos julgamentos anteriores, de Alcino e Climerio,
somava 33 anos de reclusão. Porém, o juiz, reconhecendo que a intenção
do réu era a de colaborar para crime menos grave do que o afinal
sucedido, reduziu de 8 anos o montante da condenação. Assim sendo,
o juiz condenou Gregorio Fortunato a 19 anos de reclusão pelo homicídio,
dos quais diminuiu 8, em virtude da dirimente; a 12 anos, pela tentativa
de homicídio contra Carlos Lacerda e, finalmente, a 2 anos, pelas
lesões corporais causadas ao guarda municipal.
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TESE
DA DEFESA |
Ao ser reaberta a sessão, do último intervalo dos debates, a palavra
estava com a defesa, fazendo uso dela o advogado Romeiro Neto, que
iniciou sua oração repelindo energicamente a acusação que lhe fizera
o promotor público, de haver procedido com indignidade na defesa do
acusado. Alegou a sua qualidade de advogado militante do Tribunal
do Júri há 30 anos e em todo esse longo percurso de tempo só recebera
manifestações de apreço, não só de seus colegas de profissão como
também dos mais brilhantes vultos da magistratura. Em seguida, passou
a definir a sua tese, alegando o motivo relevante que levou Gregorio
a encomendar a Climerio o assassínio do jornalista Carlos Lacerda.
Disse que não podia deixar de ser, assim considerada a fidelidade
de Gregorio a pessoa do presidente Getulio Vargas e, no seu entender,
própria segurança e base interna da nação.
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REPLICA
E TREPLICA |
Na replica, depois do discurso do promotor Araujo Jorge, que procurou
refutar as alegações da defesa, com a afirmativa de que Gregorio
praticara o crime mediante paga, falaram também os srs. Hugo Baldessarini
e Adauto Lucio Cardoso.
Durante
a treplica, o advogado Carlos de Araujo Lima foi por várias vezes
aplaudido pela assistencia que também, anteriormente, se manifestara
contrária a alguns de seus argumentos. O juiz Sousa Neto, por mais
de uma vez, teve de recorrer a enérgicos toques de sineta e ameaçou
evacuar as galerias para manter a ordem. Falou também o sr. Romeiro
Neto, que deu lugar às mesmas manifestações da assistencia.
Após
a treplica, o juiz-presidente procedeu à leitura das conclusões
e passou à formulação dos quesitos, recolhendo-se com os jurados
à sala secreta, para deliberar, somente regressando ao salão do
Júri às 5 horas da madrugada, quando anunciou a sentença que condenava
Gregorio Fortunato a um total de 25 anos de reclusão.
(Pormenores
sobre o julgamento,
na página 6 deste caderno)
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