GREGORIO CONDENADO A 25 ANOS DE RECLUSÃO

A sentença foi proferida às 5 horas da madruga de hoje - A pena: 11 anos pelo homicídio do major Vaz; 12 anos, pela tentativa de morte contra o jornalista Carlos Lacerda e 2 anos pelas lesões corporais causadas ao guarda municipal Salvio Romeiro - Durante o julgamento, o réu confessou que mandou Climerio "dar um jeito" no jornalista e reiterou suas acusações ao general Mendes de Morais.

Publicado na Folha da Tarde, sexta-feira, 12 de outubro de 1956

Neste texto foi mantida a grafia original

RIO, 12 (FOLHAS) - Às 5 horas da madrugada de hoje o juiz Sousa Neto, de pé, juntamente com todo o Tribunal e a assistencia, anunciou a decisão do Conselho de Sentença, que considerava o réu Gregório Fortunato culpado de haver colaborado para que outrem fizesse disparos de armas de fogo contra o jornalista Carlos Lacerda, ferindo-o, e ao seu acompanhante, major Rubens Florentino Vaz, que veio a falecer em conseqüência destes ferimentos. Foi também o réu Gregorio Fortunato considerado culpado pelas lesões físicas que o guarda municipal Salvio Romeiro recebeu de João Alcino do Nascimento.

A totalidade dessas penas, como nos julgamentos anteriores, de Alcino e Climerio, somava 33 anos de reclusão. Porém, o juiz, reconhecendo que a intenção do réu era a de colaborar para crime menos grave do que o afinal sucedido, reduziu de 8 anos o montante da condenação. Assim sendo, o juiz condenou Gregorio Fortunato a 19 anos de reclusão pelo homicídio, dos quais diminuiu 8, em virtude da dirimente; a 12 anos, pela tentativa de homicídio contra Carlos Lacerda e, finalmente, a 2 anos, pelas lesões corporais causadas ao guarda municipal.

TESE DA DEFESA

Ao ser reaberta a sessão, do último intervalo dos debates, a palavra estava com a defesa, fazendo uso dela o advogado Romeiro Neto, que iniciou sua oração repelindo energicamente a acusação que lhe fizera o promotor público, de haver procedido com indignidade na defesa do acusado. Alegou a sua qualidade de advogado militante do Tribunal do Júri há 30 anos e em todo esse longo percurso de tempo só recebera manifestações de apreço, não só de seus colegas de profissão como também dos mais brilhantes vultos da magistratura. Em seguida, passou a definir a sua tese, alegando o motivo relevante que levou Gregorio a encomendar a Climerio o assassínio do jornalista Carlos Lacerda. Disse que não podia deixar de ser, assim considerada a fidelidade de Gregorio a pessoa do presidente Getulio Vargas e, no seu entender, própria segurança e base interna da nação.

REPLICA E TREPLICA


Na replica, depois do discurso do promotor Araujo Jorge, que procurou refutar as alegações da defesa, com a afirmativa de que Gregorio praticara o crime mediante paga, falaram também os srs. Hugo Baldessarini e Adauto Lucio Cardoso.

Durante a treplica, o advogado Carlos de Araujo Lima foi por várias vezes aplaudido pela assistencia que também, anteriormente, se manifestara contrária a alguns de seus argumentos. O juiz Sousa Neto, por mais de uma vez, teve de recorrer a enérgicos toques de sineta e ameaçou evacuar as galerias para manter a ordem. Falou também o sr. Romeiro Neto, que deu lugar às mesmas manifestações da assistencia.

Após a treplica, o juiz-presidente procedeu à leitura das conclusões e passou à formulação dos quesitos, recolhendo-se com os jurados à sala secreta, para deliberar, somente regressando ao salão do Júri às 5 horas da madrugada, quando anunciou a sentença que condenava Gregorio Fortunato a um total de 25 anos de reclusão.

(Pormenores sobre o julgamento, na página 6 deste caderno)

 

 

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