PEQUENA HISTÓRIA DAS CONSTITUINTES BRASILEIRAS
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Publicado
na Folha da Manhã, domingo, 12 de maio de 1946
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Neste texto foi mantida a grafia original
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O Brasil inteiro vem acompanhando os trabalhos da Assembléia
Constituinte. Duzentos e tantos deputados eleitos pelo povo reunem-se
atualmente no Palacio Tiradentes, a fim de elaborar a Carta magna
que orientará nossos destinos, e através da qual nos
reintegraremos na normalidade constitucional.
É, pois, oportuno volver os olhos para o passado e evocar epocas
em que tambem, cheios de entusiasmo e fé, nossos avós
viram reunir-se na Assembléia Constituinte encarregada de elaborar
uma Carta que deveria orientar governantes e governados e que todos
garantiam que duraria eternamente, para maior grandeza e gloria da
patria...
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No
principio foi assim |
A historia das Constituintes brasileiras é uma verdadeira saga
de um povo em busca da liberdade e dos ideais de dignidade e honra.
É um povo à procura de si proprio. De uma nação
em busca da nacionalidade.
Como em outros paises, o movimento liberal brasileiro brotou da Revolução
Francesa. Os filhos dos senhores de engenho e de fazendeiros, que
iam a Coimbra estudar, voltavam imbuidos do espirito dos enciclopedistas.
Evocavam Rosseau nas pontes do Capibaribe, nas ruelas de Botafogo
e nas margens do rio Paraiba. Com Luis XVI passara definitivamente
a epoca do absolutismo; urgia regenerar os costumes politicos. E uma
Carta Magna que concretizasse os anseios populares surgia aos olhos
de todos como a solução ideal para os novos tempos.
Com a fuga dos Braganças para o Brasil, com a abertura dos
portos e a fixação da Corte no Rio, operou-se não
só a revolução na nossa economia, com decisivos
reflexos no comercio exterior como, tambem, verdadeira reviravolta
na politica. Com a Corte vieram, tambem, livros, gazetas e panfletos
liberais, de maneira que em pouco tempo a idéia de um governo
constitucional tornou-se familiar até aos caixeiros da rua
do Jogo-da-Bola.
Mas, D. João, regalando-se com os frangos das ceias de São
Cristovão, parecia tudo ignorar. Despertou-o do seu torpor
a revolta pernambucana de 1817. O conde dos Arcos sufocou rapida e
brutalmente o movimento. O rei pôde voltar às suculentas
ceias e tudo parecia vogar num mar de rosas. Ironicamente, porem,
é no proprio bem-amado Portugal de S. M. que, em 1820, rebenta
uma revolução liberal. Os amotinados do Porto exigem
uma Constituição...
A noticia desperta grande entusiasmo no Brasil. Se a metropole se
levantava contra o poder absoluto, porque a já poderosa colonia
não poderia fazer o mesmo?
O movimento constitucional no Brasil - observa Oliveira Viana - seguiu
a direção Norte-Sul; foi o Pará o primeiro a
aderir à revolução portuguesa da qual teve conhecimento
pelo estudante paraense Felipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente,
que então cursava a Universidade de Coimbra. D. João
a principio recusa dar credito às noticias. Por fim percebe
que será mais vantajoso atender aos revoltosos que perder o
trono. Apressa-se a reconhecer as Cortes de Lisboa para as quais o
Brasil enviaria 45 deputados.
Ao mesmo tempo, a familia real preparava-se para deixar o Brasil.
A 10 de fevereiro explode na Bahia outro movimento de carater constitucional.
Forma-se ali uma junta governativa sob a chefia do desembargador Francisco
Manuel de Moura Cabral, a qual jura obediencia às Cortes de
Lisboa, prometendo aceitar a Constituição tal qual fosse
elaborada. Ao mesmo tempo, declarava aceitar o dinastia dos Braganças.
Assim mesmo, a noticia causou formidavel susto a D. João. Oito
dias depois, precisamente a 18 de fevereiro de 1821, data memoravel
na historia constitucional do Brasil, pois assinala o aparecimento
do primeiro projeto governamental de uma constituinte brasileira,
S. M. assinava o seguinte decreto:
Respeitada a ortografia, conforme pede original.
"Exigindo as circumstancias em que se acha a Monarchia justas
e adequadas providencias para consolidar o Trono, e assegurar a felicidade
da Nação Portuguesa, resolvi Dar a maior prova do constante
desvelo que Me anima pelo bem dos Meus Vassalos, Determinando que
o Meu muito Amado e Prezado Filho D. Pedro, Principe Real do Reino
Unido de Portugal, Brazil e Algarves, vá a Portugal munido
de Auctoridade e instruções necessarias para por logo
em execução as medidas e providencias que Julgo convenientes
afim de restabelecer a tranquilidade geral daquelle Reino, para ouvir
as representações e queixas dos povos e para estabelecer
as reformas e melhoramentos e as Leis que possam consolidar a Constituição
Portugueza; e tendo sempre por base a justiça e o bem da monarchia,
procurar a estabilidade e prosperidade do Reino Unido; e devendo ser-Me
transmitido pelo Principe Real a mesma Constituição,
afim de receber, sendo por Mim aprovada, a Minha Real Sancção.
Não podendo, porem, a Constituição que em consequencia
dos mencionados Poderes, se ha de estabelecer e sanccionar para os
Reinos de Portugal e Algarves, ser igualmente adaptavel e conveniente
em todos os seus artigos e partes essenciaes á povoação,
localidade e mais circumstancias tão poderosas como attendiveis
deste Reino do Brazil, assim como ás das ilhas e Dominios Ultramarinos
que não merecem menos a Minha Contemplação e
Paternal Cuidado; Hei por conveniente Mandar convocar a esta Corte
os procuradores que as Camadas das Cidades e Villas principais, que
têm Juizes Letrados, tanto do Reino do Brazil como das Ilhas
dos Açores, Madeira, Cabo Verde elegerem: E Sou outrossim Servido
que elas hajam de os escolher e nomear sem demora, para que reunidos
aqui o mais prontamente que for possivel em Junta de Côrtes
com a Presidencia da pessoa que Eu houver por bem escolher para esse
Logar, não somente examinem e consultem o que dos referidos
artigos for adaptavel ao Reino do Brazil, mas, tambem, Me proponham
as mais reformas, os melhoramentos, os estabelecimentos e quaesquer
outras providencias que se entenderem essenciaes ou uteis, ou seja
para a segurança individual e das propriedades, ou a administração
de Justiça e da Fazenda, aumento do Comercio, da Agricultura
e Navegação, e Estudos e Educação Publica,
ou para outros quaesquer objetos conducentes á prosperidade
e bem geral deste Reino e dos Dominios da Coroa Portugueza.
E para acelerar estes trabalhos, e preparar as materias que deverão
ocupar-se; Sou tambem servido crear desde já uma Comissão
composta de pessoas residentes nesta Corte, e por Mim nomeadas, que
entrarão logo em exercicio, e continuarão com os procuradores
das Camaras que se forem apresentando, a tratar de todos os referidos
objetos, para com pleno conhecimento de causa Eu os Decidir.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1821. Com a rubrica
de Sua Majestade .
A facilidade com que o rei atende às exigencias faz subir o
sangue à cabeça dos cariocas. Saem á rua e no
largo do Rocio realiza-se grande comicio. Exigem que o rei jure imediatamente
a Constituição que as Cortes de Lisboa vão elaborar
sabe Deus quando. D. João não se faz de rogado e assina
um decreto nesse sentido:
"Havendo Eu dado todas as providencias para ligar a Constituição
que se está fazendo em Lisboa com a que é conveniente
ao Brazil, e tendo chegado ao meu conhecimento que o maior bem que
Posso fazer aos Meus Povos é desde já aprovar essa mesma
Constituição, e sendo todos os Meus cuidados como é
bem constante, procurar-lhes todo o descanço e felicidade:
Hei por bem desde já aprovar a Constituição que
ali se está fazendo e recebe-la no Meu Reino do Brazil e nos
demais Dominios da Minha Coroa.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de fevereiro de 1821.
Com a rubrica de Sua Majestade."
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A
comedia do juramento |
A 20 de abril reuniam-se no Rio de eleitores para escolherem os representantes
da Comarca às Cortes de Lisboa. Os animos estavam exaltados
e a reunião logo tomou feição revolucionaria.
Todo mundo falava ao mesmo tempo. Todos pareciam dispostos a acabar
de vez com o regime.
Abaixo o poder absoluto!
Viva a Constituição!
Sim, viva a Constituição! Viva o unico poder
a que deveremos prestar obediencia!
Viva a Constituição! O rei que jure a Constituição!
Mandemos um deputado imediatamente ao Paço, exigir que D. João
jure ainda hoje a Constituição!
O autor da proposta foi freneticamente aplaudido. A multidão
delirava de entusiasmo. Contudo, alguem, lembrou timidamente:
Mas que Constituição? Não temos, ainda,
nenhuma Constituição...
Todos cairam em si, decepcionados.
É mesmo!... Não temos nenhuma Constituição!...
Repentinamente, surge uma idéia genial: não há
nenhuma Constituição portuguesa ou brasileira? Não
faz mal! Arranja-se outra! E lá vai a deputação
para o Paço com um recado formidavel: S. M. que jure a Constituição...
espanhola!
Por mais incrivel que pareça, no dia seguinte era publicado
o seguinte decreto:
"Havendo tomado em consideração o termo de juramento,
que os Eleitores Parochiaes desta Comarca, a instancias e declaração
unanime do Povo della, prestaram à Constituição
Hespanhola, e que fizeram subir à minha Real Presença,
para ficar valendo inteiramente a dita Constituição
Hespanhola, desde a data do presente até a instalação
da Constituição em que trabalham as Cortes actuaes de
Lisboa, e que Eu Houve por bem jurar com toda a minha Corte, Povo
e Tropa, no dia 26 de fevereiro do anno corrente: Sou servido ordenar,
que de hoje em diante se fique estricta e litteralmente observando
neste Reino do Brasil a mencionada Constituição Hespanhola,
até o momento em que se ache inteira e definitivamente estabelecida
a Constituição deliberada e decidida pelas Cortes de
Lisboa.
Paço da Boa Vista, aos 21 de abril de 1821.
Com a rubrica de Sua Majestade."
O escandalo é de tal monta, passadas 24 horas, um edito real
anula esse absurdo. E quatro dias depois, entre envergonhado e comovido,
D. João partia para Portugal.
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A
primeira constituinte |
Na verdade, porem, esse estado de coisas não correspondia aos
verdadeiros anseios dos brasileiros. Os Andradas e seus companheiros
não ocultavam a irritação que a atitude do velho
Bragança lhes causara. Começaram a agir na sombra. As
Lojas da Maçonaria, à qual pertenciam não só
os irmãos Andradas, como os principais politicos brasileiros
da epoca, movimentaram-se e para assegurar de antemão o exito
da partido que se ia jogar, tiveram uma idéia extraordinaria:
atrair para a causa dos brasileiros o proprio principe d. Pedro!
O 7 de setembro, resultado logico de um estado de espirito e de uma
realidade economica criada pelo desenvolvimento da antiga colonia,
veio ao encontro das aspirações de todos os bons brasileiros.
Só faltava, agora, uma Constituição, uma Carta
que testemunhasse a consolidação da nova nacionalidade
que mostrasse ao mundo ter a antiga colonia se tornado um país
livre, senhor do seu destino.
A 17 de abril de 1823 tiveram inicio as sessões preparatorias
da Assembléia Constituinte convocada por Pedro I, sendo eleito
presidente o bispo capelão-mor d. José Caetano da Silva
Coutinho. O decreto de convocação, no qual se via o
dedo de José Bonifacio, estipulava que a Assembléia
Geral seria formada por "100 deputados nascidos no Brasil ou
com 12 anos pelo menos de residencia no Brasil, se nascidos em Portugal",
ou, ainda, "com 12 anos de estabelecimento com familia, se estrangeiro".
Os subsidios seriam de seis mil cruzados anuais (dois mil e quatrocentos
cruzeiros para a epoca), pagos mensalmente pelas respectivas provincias,
ficando suspensos quaisquer outros vencimentos dos eleitos.
Os trabalhos parlamentares começaram a 3 de maio. Para elaborar
o projeto da Carta foi eleita uma comissão composta por Antonio
Carlos, Antonio Luís Pereira da Cunha, Pedro de Araujo Lima,
José Ricardo da Costa Aguiar, Manuel Ferreira da Camara, Francisco
Muniz Tavares e José Bonifacio.
Desse grupo logo se destacou Antonio Carlos. A José Bonifacio,
homem de gabinete, faltava a experiencia que o irmão ganhara
nas Cortes de Lisboa.
Desde as primeiras sessões começaram a circular boatos
de que o imperador, deixando-se levar pelo genio irrascivel e por
seus complexos, estava disposto a dissolver a Assembléia, a
qual, segundo maus conselheiros, pretendia diminuir-lhe a soberania.
E não eram apenas boatos, pois a 12 de novembro, com o argumento
de que a Assembléia conspirava contra sua augusta pessoa, d.
Pedro dissolvia-a, mandando prender, entre outros, os três Andradas.
Para remediar a situação provocada pelo seu despotismo,
formou uma comissão de notabilidades encarregada de redigir
às pressas uma Constituição. E, realmente, menos
de um mês depois era submetida à sua imperial aprovação
uma Carta Constitucional. Manda a verdade que se diga ter sido essa
Carta em quase tudo semelhante à que Antonio Carlos e seus
companheiros tinham preparado.
Que tal Constituição foi obra de espiritos esclarecidos
prova-o de sobejo o fato de ter servido satisfatoriamente ao Brasil
durante quase meio seculo. Com ela d. Pedro II reinou durante 40 anos.
Sob ela o Brasil se desenvolveu e prosperou admiravelmente, até
ser abolida pelo advento da 1ª Republica...
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A
constituinte de 91 |
Proclamada a Republica, cogitou-se da normalização do
novo regime. Logo, estabeleceram-se duas grandes correntes de opinião:
os que se batiam pela urgente constitucionalização e
os que reclamavam a continuação de um governo forte.
Os primeiros não negavam que o golpe contra a monarquia fôra
executado pelos militares, mas nunca perdiam ocasião de gritar
aos quatro ventos que fôra preparado pelos civis. E no fundo
sabiam que só um regime constitucional de fato lhes asseguraria
as redeas do governo e dos negocios gerais da nação.
Os segundos proclamavam a necessidade de se garantir a situação
criada pelos acontecimentos de 15 de novembro. Só um governo
armado de poderes excepcionais poderia conjurar os perigos que ameaçavam
a novel Republica. Corriam realmente, boatos de que certas potencias
monarquicas européias pretendiam intervir coletivamente no
Brasil a fim de restaurar o trono de Pedro II.
No País a situação não era das melhores.
Aqui e ali explodiam conflitos políticos, atentando contra
a paz interna. Principalmente na esquadra, a monarquia contava ainda
muitas simpatias. Deodoro, na chefia do governo, hesitava entre os
dois caminhos. É então que Rui Barbosa - ministro da
Fazenda, no governo provisório - interpretando o ponto de vista
dos republicanos historicos, procura o velho marechal, fazendo-lhe
ver a imediata necessidade de se reintegrar o País nas normas
constitucionais. Pede, aconselha, implora, ameaça. Termina
por tocar na corda sensivel do marechal: seu patriotismo:
O senhor não percebe, meu caro general, que enquanto
deixarmos o País nessa situação estaremos apenas
favorecendo a campanha dos que, atualmente exilados na Europa, tentam
denegrir a Republica e com ela o bom nome do Brasil? O senhor não
sabe que o duque de Teran, ministro dos Negocios Exteriores da Espanha,
declarou, ao nosso representante em Madri que a Republica só
seria reconhecida após a promulgação da Constituição?
O senhor, que passou dias e dias num charco, defendendo o Brasil;
o senhor que tanto se sacrificou pela nossa estremecida patria vai,
agora, permitir que os interesses inconfessaveis de certos grupos
comprometam a honra nacional?
Os olhos de Deodoro marejaram-se de lagrimas. No mesmo momento Rui
fez o rascunho do decreto de convocação da Assembléia,
logo assinado pelo marechal.
A vitoria dos republicanos nas eleições realizadas para
a Constituinte foi absoluta. Principalmente em S. Paulo e Rio Grande
do Sul, o triunfo dos adeptos do novo regime foi claro e insofismavel.
A 15 de novembro de 1890 instalava-se, no antigo Paço da Boa
Vista, a Assembléia Constituinte. Para presidente do grande
conclave foi eleito Prudente de Morais. Sob a orientação
serena, honesta e firme do ilustre paulista, os trabalhos decorreriam
tranquilos, num plano elevado, cheio de dignidade.
Os constituintes foram:
BAHIA - Anfilofio Botelho Freire de Carvalho, Antonio Eusebio de Almeida,
Francisco de Paula Argollo, Aristides Augusto Milton, Artur Cesar
Rios, José Augusto de Freitas, barão de São Marcos,
barão de Vila Viçosa, Custodio José de Mello,
Francisco Maria Sodré Pereira, Garcia Dias Pires de Carvalho,
Leovigildo do Ipiranga A. Figueiras, Marcolino Moura Albuquerque,
Francisco de Paulo Guimarães, Francisco Prisco de S. Paraiso,
Francisco dos Santos Pereira, Sebastião Landulfo Medrado, Joaquim
Inacio Tosta, José Tolentino de Carvalho, Aristides Spinola
Cezar Zama, Rui Barbosa, Virgilio Climaco Damasio.
PERNAMBUCO - André Cavalcanti de Albuquerque, Anibal Falcão,
Joaquim José, Berlamino Carneiro, Vicente do Espirito Santo,
Frederico de Souza Serrano, João Barbalho U. Cavalcanti, João
de Siqueira Cavalcanti, José Mariano da Cunha, João
Juvencio d'Aguilar, Luís de Andrade, J. V. de Meira Vasconcelos,
Antonio Alves Pereira de Lira, Raimundo de Souza Bandeira, Francisco
de Assis Rosa e Silva, José Higino Dutra Pereira, José
Simeão de Oliveira.
S. PAULO - Adolfo Afonso da Silva Gordo, José Luiz de Almeida
Nogueira, Angelo Gomes Pinheiro Machado, Bernardino de Campos, Carlos
Augusto Garcia Ferreira, Antonio José da Costa Junior, Francisco
Glicerio, Joaquim Lopes Chaves, Martinho da Silva Prado Junior, Manuel
de Morais Barros, Antonio Moreira da Silva, Rodolfo Nogueira da Rocha,
Miranda e Manoel Ferraz de Campos Sales.
MINAS GERAIS - Alexandre Stookler P. de Meneses, Astolfo Pio da Silva
Pinto, Francisco Coelho Duarte Badaró, Francisco Bueno de Paiva,
Carlos Justiano das Chagas, João das Chagas Lobato, Francisco
Correa Rabelo, Domingos José da Rocha, Antonio Dutra Nicacio,
José Carlos Ferreira Pires, Francisco de Paula Amaral, Francisco
Luís da Veiga, Gabriel de Paula Almeida Magalhães, Antonio
Gonçalves Chaves, Joaquim Gonçalves Ramos Filho, João
Pinheiro da Silva, Antonio Afonso Lamounier Godofredo, Joaquim Leonel
de Resende Filho, Manuel Fulgencio Alves Pereira, Americo Lobo Pereira
Leite.
ALAGOAS - Gabino Besouro, Francisco Leite Oiticica, Cassiano Tavares
Bastos.
PIAUI - Nelson de Vasconcelos Almeida, Joaquim Nogueira Paranaguá,
Firmino Pires Ferreira, Eliseu de Souza Martins, e Teodoro Alves Pacheco.
PARAIBA - Epitacio Pessoa, Pedro Americo de Figueiredo, João
da Silva Retumba, João Batista de Sá Andrade, José
de Almeida Barreto, Firmino Gomes da Silveira e João Soares
Neiva.
PARÁ - José Ferreira Cantão, Indio do Brasil
e Silva, Lauro André, José da Mata Bacelar, Pedro Leite
Chermont, Inocencio Borges delo Correa, Antonio Baena e José
Paes de Carvalho.
GOIÁS - Sebastião Fleuri, Joaquim Guimarães Natal,
Leopoldo de Bulhões Jardim e Antonio Amaro Silva Canedo.
MATO GROSSO - Antonio Francisco de Azeredo, Caetano de Albuquerque,
Aquilino do Amaral, Joaquim Murtinho e Antonio Pinheiro Guedes.
CEARÁ - Alexandre Barbosa Lima, José Bezerill Fontencio,
José Bevilaqua, Coelho de Nascimento, João Lopes Ferreira
Filho, Avelino Gurgel do Amaral, Justiniano de Serpa, Martinho Rodrigues
de Souza, Joaquim de Oliveira Catunda, Manuel Bezerra de Albuquerque.
ESPIRITO SANTO - Antonio Borges de Ataide Junior, Domingos Vicente
de Souza, José Munis Freire, Gil Dinis Goulart e José
Monteiro de Barros.
SANTA CATARINA - Carlos Augusto de Campos, Felipe Schmidt, José
de Lacerda Coutinho, Lauro Muller, Justiniano Esteve Junior, Luiz
Delfino dos Santos e Raulino Horn.
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Rui
versus Deodoro |
As sessões começaram e encerraram-se num ambiente calmo.
Ficara acertado que o governo apresentaria um projeto de Carta. E
esse projeto, de lavra de um unico homem, foi, realmente, apresentado
e aprovado quase sem debates, tal a perfeição e o alto
espirito de patriotismo que presidira a elaboração de
cada um dos seus artigos. Esse homem foi Rui.
Rui, indiscutivelmente, a figura mais brilhante da Assembléia
tornou-se para essa Constituinte o que José Bonifacio, Martim
Francisco e Antonio Carlos foram para a de 1823. Sozinho, fez pelo
Brasil e pelo triunfo do espirito constitucional tanto ou mais que
os três Andradas juntos.
Segundo lembrou seu amigo e discipulo João Mangabeira, é
ele quem não só elabora o projeto como tambem, o unico
dos membros do ministerio a defendê-lo das reuniões deste
com Deodoro, cujas coleras afronta e a cujos pedidos resiste, na salvaguarda
dos pontos de vista substanciais da grande lei. Os proprios chefes
historicos da revolução republicana como Glicerio, Bocaiuva
e Campos Sales conservavam-se mudos perante o marechal. Só
Rui tinha coragem de impedir que o liberalismo do projeto fosse prejudicado
pelo conservadorismo de Deodoro.
Foi Rui quem, enfrentando certas tendencias protelatorias - como bem
lembra seu biografo - na convocação da Constituinte,
ameaçou demitir-se caso o chefe do governo não assinasse
imediatamente o decreto convocatorio.
Mas quem nos proporciona o menor testemunho da heroica resistencia
de Rui naquela quadra, em defesa da Constituição que
elaborara, é o proprio Deodoro que, em reunião ministerial,
realizada a 14 de novembro de 1890, isto é, poucas horas antes
da instalação solene do Congresso, fez constar em ata
que desejava de todo o coração ver o Brasil reintegrado
na legalidade. Quanto à Constituição, prometia
respeitá-la e fazer com que fosse fielmente cumprida. Pedia,
porem, aos nobres deputados que fossem introduzidos alguns retoques.
"Já os pedira, mas debalde, ao sr. Rui Barbosa, autor
do projeto..."
Rui em nada aquiescia. Aliás, seu ponto de vista era totalmente
inverso. "Era a Deodoro - afirma João Mangabeira - homem
bom, mas impetuoso, magnanimo mas impulsivo, que era preciso encarreirar
para o regime da legalidade. Ninguem pode imaginar as dificuldades
que Rui teve que vencer para obter de Deodoro a aquiescencia ao projeto
da Constituição."
Conta-se que, numa das primeiras reuniões que o ministerio
realizou para ter conhecimento do anteprojeto, Rui começou
a ler os artigos. Ao chegar aquele que estabelecia serem os poderes
harmoniosos e independentes entre si, Deodoro atalhou rispidamente:
- Não assino isto nem pelo diabo!
Todos os ministros estremecem. Se desde o começo Deodoro manifestava
essa resistencia, o que não seria mais tarde? Rui, porem, principia
a falar e ao findar a sessão levava o consentimento do chefe
do governo.
Momentos houve em que se considerou tudo perdido, tal a oposição
de Deodoro ao artigo que dispunha ser "a força armada
essencialmente obediente, dentro dos limites da lei, a seus superiores
hierarquicos, e obrigada a sustentar em qualquer emergencia as instituições
constitucionais." Deodoro rugiu. Ameaçou céus e
terras. Pensou-se que ele iria mandar dissolver a Assembléia.
O ministerio emudeceu. Rui, porem, ergueu-se e entre ameaças
de demissão e apelos ao patriotismo do velho cabo de guerra,
alcançou seu beneplacito.
Estava ganha a causa constitucional no Brasil. E a Constituição
de 1891, promulgada a 24 de fevereiro desse ano, serviria nossa patria
durante quatro decadas, das mais fecundas para o engrandecimento do
Brasil até que...
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Os
novos tempos |
1930.
Vitoriosa a revolução, sobe à presidencia o sr.
Getulio Vargas. O novo regime, instaurado para regenerar os costumes
politicos, revelou assustadoras tendencias para perpetuar-se à
sombra da ilegalidade. De varios pontos do país, ergueram-se
vozes corajosas protestando contra o abuso. O Brasil exigia uma constituição.
Não se fizera a revolução para proveito e gozo
de um grupo. A 9 de Julho de 1932 os paulistas levantaram-se em armas
contra a ditadura. O que os sublevados queriam? A volta do país
ao regime da legalidade, a imediata convocação de uma
Constituinte. Por esse motivo, como todos sabem, o movimento passou
à historia com o nome de "Revolução Constitucionalista".
Mais uma vez os brasileiros lutaram de armas na mão para a
conquista do direito de serem governados por si proprios.
Os revolucionarios não lograram alcançar a Capital da
Republica mas o movimento alcançou o objetivo. Realmente, poucos
meses depois de terminada a luta, realizaram-se - em maio de 1933
- as eleições para a Assembléia Constituinte.
Foi muito alto o preço pago para se chegar a esse fim. Muitos
lares brasileiros cobriram-se de luto. Muitas vidas preciosas foram
perdidas nos campos de Buri, Itararé e Tunel. Sim, para que
tal ideal se tornasse realidade rios de sangue generoso correram pelo
chão de Piratininga.
Em 15 de novembro de 1933 instalava-se no Palacio Tiradentes a Assembléia
Constituinte, sob a presidencia do ministro Hermenegildo de Barros.
Foi eleito presidente da Constituinte o sr. Antonio Carlos Ribeiro
de Andrada, descendente do que tanto brilhará na Assembléia
de 1823.
Os constituintes de 1934 foram os seguintes:
Acre - Alberto Dinis e Cunha Vasconcelos.
Amazonas - Cunh. Melo, Alfredo da Mata, Alvaro Maia, Luís Tireli.
Pará - Abel Chermont, Clementino Lisboa Leandro Pinheiro, Moura
Carvalho, Joaquim Magalhães, Mario Chermont e Veiga Cabral.
Maranhão - Lino Machado, Rodrigues Moreira, Carlos Reis, Adolfo
Soares, Costa Fernandes, Godofredo Viana, Magalhães Almeida.
Piaui - Agenor Monte, Freire de Andrade, Pires de Gaioso, Hugo Napoleão.
Ceará - Fernandes Tavora, Valdemar Falcão, Luís
Sucupira, José de Borba, Leão Sampaio Pontes Vieira,
Silva Leal Figueiredo, Rodrigues Xavier de Oliveira, Jeovah Mota.
Rio Grande do Norte - Alberto Roseli, Kerginaldo Cavalcanti, Martins
Veras, Ferreira de Sousa.
Paraiba - Irineu Joffily, Pereira Lira, Hereteiano Zenaide, Veloso
Borges, Odon Bezerra.
Pernambuco - Arruda Camara, Barreto Campelo, Tomás Lobo, Agamenon
Magalhães, Arnaldo Bastos, Augusto Cavalanti, Humberto Moura,
Mario Domingues, Luís Cedro, Solano da Cunha, João Alberto,
Alde Sampaio, Simões Barbosa, Arruda Falcão, Osorio
Borba, Souto Filho, José de Sá.
Alagoas - Sampaio Costa, Manuel de Góis Monteiro, Valente Lima,
Isidoro de Vasconcelos, Mendes Nogueira, Antonio Machado.
Sergipe - Augusto Leite, Deodato Maia, Rodrigues Doria, Leandro Maciel.
Bahia - Homero Pires, Medeiros Neto, Edgard Sanches Marques dos Reis,
Gileno Amado, Clemente Mariani Negreiros Falcão Francisco Rocha,
Alfredo Mascarenhas, Leoncio Gairão, Arlindo Leoni, Arnold
Silva J. J. Seabra, Pacheco de Oliveira, Prisco Paraiso, Paulo Filho,
Aloisio Filho, Lauro Passos Atila Amaral, Manuel Novaes, Artur Neiva,
Magalhães Neto.
Espírito Santo - Fernando de Abreu, Carlos Lindenberg, Godofredo
Menezes, Lauro Santos.
Distrito Federal - Jones Rochas, Henrique Dodsworth, Rui Santiago,
Amaral Peixoto, Mozart Lago, Sampaio Correa, conde Pereira Carneiro
Olegario Mariano, Leitão da Cunha, Waldemar Mota.
Estado do Rio - Nilo Alvarenga, João Guimarães, Alipio
Costalat, Cesar Tinoco, Cristovão Barcelos, Raul Fernandes,
Soares Filho Acurcio Torres, Oscar Weinschenck, Fabio Sodré,
Cardoso de Melo, Fernando Magalhães, Prado Kelly, Buarque Nazareth,
José Eduardo de Macedo Soares, Gwyer de Azevedo, Laurindo Lembruber.
Minas Gerais - Antonio Carlos Valdomiro Magalhães, Bias Fortes,
Daniel de Carvalho, João Penido, João Alves, Levindo
Coelho, José Braz, Martins Soares José Alkimin, Virgilio
de Melo Franco, Vieira Marques, Belmiro Medeiros, Ribeiro Junqueira,
João Beraldo, Raul Sá, Aleixo Paraguassu, Antero Botelho,
Policarpo Viotti, Gabriel Passos, Odilon Braga, Furtado de Menezes
Cristiano Machado, Campos do Amaral, Celso Machado, Delfim Moreira,
Negrão de Lima, Mata Machado, Clemente Medrado, Bueno Brandão,
Pedro Aleixo, Carneiro de Rezende Simão da Cunha, Jacques Montandon,
Licurgo Leite.
São Paulo - Alcantara Machado, José Carlos de Macedo
Soares, Morais Andrade, Teotonio Monteiro de Barros, Cincinato Braga,
Oscar Rodrigues Alves, Plinio Correa de Oliveira, Barros Penteado,
Cardoso de Melo Neto, Abreu Sodré, Vergueiro Cesar, Carlota
Pereira de Queiroz, Almeida Camargo, Mario Whately Hipolito do Rego,
Zoroastro Gouvea, Ulpiano de Sousa, Antonio Covelo, Lino Leme, Lacerda
Werneck, Guaraci Silveira, Henrique Baima.
Goiaz - Mario Caiado, José Honorato, Nero de Macedo, Domingos
Velasco, Generoso Ponce.
Mato Grosso - Alfredo Pacheco, Francisco Vilanova, João Vilasboas.
Paraná - Antonio Jorge, Plinio Dourinho, Lacerda Pinto, Idalio
Sardenberg.
Santa Catarina - Nereu Ramos, Aaraão Rebelo, Adolfo Konder,
Carlos Gomes.
Rio Grande do Sul - Simões Lopes, Raul Bittencourt, Carlos
Maximiliano, Demetrio Xavier, Pedro Vergara, Vitor Russomano, Ascanio
Turbinio, Renato Barbosa Gaspar Saldanha, Fanfa Ribas, Frederico Wonfelbuttel,
Adroaldo Costa, Minuano de Moura, João Simplicio, Annes Dias,
Mauricio Cardoso.
Representação Profissional - Levi Carneiro Pinheiro
Lima, Morais Paiva, Walter Gosling, Alexandre Siciliano, Rocha Faria,
Oliveira Passos, Ricardo Machado Teixeira Leite, Horacio Lafer, Pacheco
e Silva, Roberto Simonsen, David Meinniche, Pedro Rache, Pinheiro
Filho, Augusto Corsino, Gastão de Brito, Mario Ramos, Milton
Carvalho, Francisco Ramos, Ewald Possolo, João Vitaca, Edmar
Carvalho, Sebastião de Oliveira, Mario Manhães, Martins
e Silva, Vasco de Toledo, Armando Laydner Ferreira Neto, Assis Medeiros,
Guilherme Plaster, Gilberto Gabeira, Alberto Surek, Monteiro de Barros,
Antonio Rodrigues, Antonio Penaforte, Valdemar Raykdall Nogueira Penido.
Foram eleitos mas faleceram antes de terminados os trabalhos da Constituinte
os deputados: Miguel Couto, Jeronimo Monteiro, Verissimo de Melo,
Augusto de Lima, Pandiá Calogeras e Serafim Valandro.
Foram eleitos, mas renunciaram ao mandato: Valdomiro Silveira, Azevedo
Marques, Angelo de Sousa, Dario Magalhães, Frederico Dahne.
A 14 de julho de 1934 era promulgada a Constituição,
a qual presidiu os destinos do país até o dia em que
o sr. Getulio Vargas, dando o golpe de 10 de novembro de 1937, impôs
ao Brasil a carta de tendencias nasifascistas encomendada ao sr. Francisco
de Campos.
É sob essa Constituição, ligeiramente modificada,
que nós brasileiros continuamos a viver até agora, à
espera de que os constituintes eleitos a 2 de dezembro do ano passado
estão preparando no Palacio Tiradentes. Queira Deus que desta
vez tenhamos mais sorte.
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