GOVERNO NEGA 10 MIL EXILADOS
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Publicado
na Folha de S.Paulo, sábado, 18 de fevereiro de 1978
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É absolutamente falso que dez mil brasileiros estejam "exilados".
Verdadeiro é que apenas 128 brasileiros estão impedidos
de regressar ao território brasileiro em "virtude de banimento".
A declaração consta de nota do Ministério da
Justiça, ontem divulgada, "a propósito de afirmação,
recentemente difundida, de que dez mil brasileiros estariam residindo
no Exterior, em condições impróprias e arbitrariamente
impedidos de retornar ao País".
Segundo a nota, o que existe são "brasileiros que expatriaram
por julgar ser isso de sua melhor conveniência. Muitas dessas
pessoas deixaram o País para subtrair-se a processo contra
elas instaurado, ou para escapar a prisão decretada ou, ainda,
para eximir-se do cumprimento nas que já lhes haviam sido impostas
pelos tribunais competentes".
O Ministério da Justiça acrescenta que "qualquer
uma destas pessoas pode regressar ao País, quando quiser, e
aqui se defender, se for o caso, na forma da Lei". Nega também
que o Itamaraty se tenha recusado a fornecer registro de nascimento
dos filhos de brasileiros, nascidos no Exterior.
A nota divulgada não faz nenhuma referência a mais de
20 mandados de segurança concedidos em 76 e 77 pelo Tribunal
Federal de Recursos para obrigar o Itamaraty a conceder passaportes
ou revalidar o documento já vencido de brasileiros que se encontravam,
ou ainda se encontram, fora do País.
"A revalidação de passaporte de brasileiro no estrangeiro,
que não perdeu sua nacionalidade e não foi banido do
território nacional, não pode ser recusada a critério
das autoridades brasileiras, sem que haja fundamento de ordem legal
que justifique a recusa". Foi a conclusão do TFR, ao julgar
o mandado de segurança concedido ao teatrólogo Augusto
Boal e que serviu de ponto de partida para a concessão de outros
pedidos.
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"Apenas
128 banidos" |
Ministério da Justiça divulga nota negando a existência
de 10 mil exilados
Reconhecendo
apenas que "128 brasileiros estão impedidos de regressar
ao Território Nacional em virtude de banimento", o Ministério
da Justiça negou, em nota divulgada ontem à imprensa,
a existência de 10 mil brasileiros, que estariam vivendo no
exterior em condições precárias e impossibilitados
de retornar ao Brasil, entre outras coisas porque não lhes
são concedidos os passaportes necessários.
O senador Petrônio Portela frisou que a nota representa o
pensamento de todo o governo e não apenas do Ministério,
enquanto o deputado José Bonifácio, também
da Arena, não aceita de forma alguma o retorno dos banidos.
Para o advogado Idibal Piveta, a nota do Ministério é
"sem fundamento e não corresponde à verdade".
E o deputado Airton Soares, do MDB, acha que ela comete um "equívoco
proposital", quando esquece a violência que teria caracterizado
o "aparelho de repressão do governo".
Segundo o Tribunal Federal de Recursos, a obtenção
do passaporte é um direito, e a autoridade administrativa
não pode, a seu critério, conceder ou negar passaporte.
A Ordem dos Advogados do Brasil também defende um direito
que considera "líquido e certo", e se preocupa
com a assistência jurídica aos exilados. Alguns jurista
consideram que, para o retorno dos banidos, será necessária
a criação de uma legislação especial.
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Não
há exilados, diz nota |
Brasília - Eis, na íntegra, a nota oficial do
Ministério da Justiça sobre a situação
dos banidos:
"A propósito da afirmação, recentemente
difundida, de que dez mil brasileiros estariam residindo no Exterior,
em condições impróprias e arbitrariamente impedidos
de retornar ao País, o Governo julga necessário esclarecer:
"É absolutamente falso que dez mil brasileiros estejam
"exilados".
"Verdadeiro é que apenas 128 brasileiros estão
impedidos de regressar ao território nacional em virtude de
banimento. Tais pessoas deixaram o País por exigência
de sequestradores após atos de terrorismo político e
em troca da libertação de embaixadores de países
amigos.
"Todos os demais brasileiros que vivem no exterior por motivos
alegadamente políticos, quer tenham tido ou não, seus
direitos políticos suspensos, escolheram voluntariamente tal
situação e nela somente permanecerão se o quiserem.
Não há, na realidade, "exilados brasileiros",
mas, sim, brasileiros que se expatriaram por julgar ser isto de sua
melhor conveniência. Muitas dessas pessoas deixaram o País
para subtrair-se a processo contra elas instaurado, ou para escapar
à prisão decretada ou, ainda, para eximir-se do cumprimento
nas que já lhes haviam sido impostas pelos tribunais competentes.
Qualquer destas pessoas pode regressar ao País, quando quiser,
e aqui se defender, se for o caso, na forma da lei. As repartições
consulares brasileiras, por solicitação dos interessados,
vêm concedendo invariavelmente "títulos de nacionalidade",
válidos para viagem de regresso ao Brasil, o que tem ocorrido
com crescente frequência.
"Não é procedente, também, a alegação
de que vem sendo negada registro de nascimento dos filhos, nascidos
no exterior, dos brasileiros que, por qualquer motivo, residam fora
do País. Os menores registrados recebem, aliás, regularmente,
passaportes.
"Para o bom entendimento de toda a questão, cabe ainda
esclarecer que:
"A) O passaporte é um documento de viagem. Como tal não
confere, nem retira, a nacionalidade a seu titular. Não dá
nem tira, igualmente, a seu titular, o direito de trabalhar no exterior.
É propriedade do governo que o emite, por prazo determinado,
e, não constituído documento de identidade, deve ser
restituído ao término de sua validade. Seus diferentes
tipos são os estabelecidos pela legislação em
vigor, incluindo-se entre eles um modelo especial para estrangeiros.
O artigo 27 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados,
da qual o Brasil é parte, prevê até a concessão
de passaporte comum para os estrangeiros que os países signatários
decidam abrigar em seus territórios.
"B) A falta de passaporte, portanto, não implica em caso
algum, na condição de apátrida nem mesmo na simples
perda de nacionalidade, o que só acontece, para os brasileiros,
nos casos e na forma previstos na Constituição Federal.
"Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1978".
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