GOVERNO NEGA 10 MIL EXILADOS

Publicado na Folha de S.Paulo, sábado, 18 de fevereiro de 1978

É absolutamente falso que dez mil brasileiros estejam "exilados". Verdadeiro é que apenas 128 brasileiros estão impedidos de regressar ao território brasileiro em "virtude de banimento".
A declaração consta de nota do Ministério da Justiça, ontem divulgada, "a propósito de afirmação, recentemente difundida, de que dez mil brasileiros estariam residindo no Exterior, em condições impróprias e arbitrariamente impedidos de retornar ao País".
Segundo a nota, o que existe são "brasileiros que expatriaram por julgar ser isso de sua melhor conveniência. Muitas dessas pessoas deixaram o País para subtrair-se a processo contra elas instaurado, ou para escapar a prisão decretada ou, ainda, para eximir-se do cumprimento nas que já lhes haviam sido impostas pelos tribunais competentes".
O Ministério da Justiça acrescenta que "qualquer uma destas pessoas pode regressar ao País, quando quiser, e aqui se defender, se for o caso, na forma da Lei". Nega também que o Itamaraty se tenha recusado a fornecer registro de nascimento dos filhos de brasileiros, nascidos no Exterior.
A nota divulgada não faz nenhuma referência a mais de 20 mandados de segurança concedidos em 76 e 77 pelo Tribunal Federal de Recursos para obrigar o Itamaraty a conceder passaportes ou revalidar o documento já vencido de brasileiros que se encontravam, ou ainda se encontram, fora do País.
"A revalidação de passaporte de brasileiro no estrangeiro, que não perdeu sua nacionalidade e não foi banido do território nacional, não pode ser recusada a critério das autoridades brasileiras, sem que haja fundamento de ordem legal que justifique a recusa". Foi a conclusão do TFR, ao julgar o mandado de segurança concedido ao teatrólogo Augusto Boal e que serviu de ponto de partida para a concessão de outros pedidos.

"Apenas 128 banidos"

Ministério da Justiça divulga nota negando a existência de 10 mil exilados

Reconhecendo apenas que "128 brasileiros estão impedidos de regressar ao Território Nacional em virtude de banimento", o Ministério da Justiça negou, em nota divulgada ontem à imprensa, a existência de 10 mil brasileiros, que estariam vivendo no exterior em condições precárias e impossibilitados de retornar ao Brasil, entre outras coisas porque não lhes são concedidos os passaportes necessários.
O senador Petrônio Portela frisou que a nota representa o pensamento de todo o governo e não apenas do Ministério, enquanto o deputado José Bonifácio, também da Arena, não aceita de forma alguma o retorno dos banidos.
Para o advogado Idibal Piveta, a nota do Ministério é "sem fundamento e não corresponde à verdade". E o deputado Airton Soares, do MDB, acha que ela comete um "equívoco proposital", quando esquece a violência que teria caracterizado o "aparelho de repressão do governo".
Segundo o Tribunal Federal de Recursos, a obtenção do passaporte é um direito, e a autoridade administrativa não pode, a seu critério, conceder ou negar passaporte. A Ordem dos Advogados do Brasil também defende um direito que considera "líquido e certo", e se preocupa com a assistência jurídica aos exilados. Alguns jurista consideram que, para o retorno dos banidos, será necessária a criação de uma legislação especial.

Não há exilados, diz nota

Brasília - Eis, na íntegra, a nota oficial do Ministério da Justiça sobre a situação dos banidos:
"A propósito da afirmação, recentemente difundida, de que dez mil brasileiros estariam residindo no Exterior, em condições impróprias e arbitrariamente impedidos de retornar ao País, o Governo julga necessário esclarecer:
"É absolutamente falso que dez mil brasileiros estejam "exilados".
"Verdadeiro é que apenas 128 brasileiros estão impedidos de regressar ao território nacional em virtude de banimento. Tais pessoas deixaram o País por exigência de sequestradores após atos de terrorismo político e em troca da libertação de embaixadores de países amigos.
"Todos os demais brasileiros que vivem no exterior por motivos alegadamente políticos, quer tenham tido ou não, seus direitos políticos suspensos, escolheram voluntariamente tal situação e nela somente permanecerão se o quiserem. Não há, na realidade, "exilados brasileiros", mas, sim, brasileiros que se expatriaram por julgar ser isto de sua melhor conveniência. Muitas dessas pessoas deixaram o País para subtrair-se a processo contra elas instaurado, ou para escapar à prisão decretada ou, ainda, para eximir-se do cumprimento nas que já lhes haviam sido impostas pelos tribunais competentes. Qualquer destas pessoas pode regressar ao País, quando quiser, e aqui se defender, se for o caso, na forma da lei. As repartições consulares brasileiras, por solicitação dos interessados, vêm concedendo invariavelmente "títulos de nacionalidade", válidos para viagem de regresso ao Brasil, o que tem ocorrido com crescente frequência.
"Não é procedente, também, a alegação de que vem sendo negada registro de nascimento dos filhos, nascidos no exterior, dos brasileiros que, por qualquer motivo, residam fora do País. Os menores registrados recebem, aliás, regularmente, passaportes.
"Para o bom entendimento de toda a questão, cabe ainda esclarecer que:
"A) O passaporte é um documento de viagem. Como tal não confere, nem retira, a nacionalidade a seu titular. Não dá nem tira, igualmente, a seu titular, o direito de trabalhar no exterior. É propriedade do governo que o emite, por prazo determinado, e, não constituído documento de identidade, deve ser restituído ao término de sua validade. Seus diferentes tipos são os estabelecidos pela legislação em vigor, incluindo-se entre eles um modelo especial para estrangeiros. O artigo 27 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é parte, prevê até a concessão de passaporte comum para os estrangeiros que os países signatários decidam abrigar em seus territórios.
"B) A falta de passaporte, portanto, não implica em caso algum, na condição de apátrida nem mesmo na simples perda de nacionalidade, o que só acontece, para os brasileiros, nos casos e na forma previstos na Constituição Federal.
"Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1978".

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