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          | CONDENADOS À MORTE 45 EX-NAZISTAS NO PROCESSO 
              DE ORADOUR-SUR-GLANE
 
 As sentenças proferidas pelos juizes - Trabalhos 
              forçados - Um alsaciano apenas entre os que sofreram a pena
 
 
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          | Publicado 
              na Folha da Manhã, sábado, 14 de fevereiro 
              de 1953 |   
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              Neste texto foi mantida a grafia original
 
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          | Bordéus, 13 - A Corte Militar desta cidade condenou 
            à morte 45 membros das SS nazistas, para expirar o assassinio 
            de centenas de habitantes da aldeia Oradour-Sur-Glane, durante a segunda 
            guerra mundial. Outros cinco alemães deverão cumprir penas de dez a 
            doze anos de trabalhos forçados e treze alsacianos foram condenados 
            a penas que oscilam entre cinco e oito anos.
 Um acusado alemão foi declarado inocente, uma vez que não 
            se encontrava na aldeia no dia do massacre, que envolveu homens, mulheres 
            e crianças.
 
 
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          | O 
            julgamento dos alemães |   
          | Bordéus, 13 - Eis as sentenças pronunciadas pelo 
            Tribunal militar, no processo de Oradour-sur-Glane, relativamente 
            aos alemães: Ajudante Lenz, condenado à morte; soldado 
            Pfeuffer, dez anos de trabalhos forçados; soldado Frenzel, 
            dez anos de prisão; soldado Blaeschke, doze anos de trabalhos 
            forçados; soldado Boehme, dez anos de trabalhos forçados; 
            soldado Daab, doze anos de trabalhos forçados; soldado Gegenhardt, 
            absolvido.
 
 
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          | A 
            sorte dos réus alsacianos |   
          | Bordéus, 13 - Afora Boos, condenado à morte, 
            os treze outros acusados alsacianos do processo de Oradour-sur-Glane 
            foram sentenciados a penas de trabalhos forçados ou de prisão, 
            pelo Tribunal militar.
 
 
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          | Condenado 
            à morte a revelia |   
          | Bordéus, 13 - É a seguinte a lista dos réus 
            condenados à morte à revelia pelo tribunal militar de 
            Bordéus: capitão Otto Kahn, tenente Lange, subtenentes 
            Bath e Klar, ajudantes Bierling, Cnug e Toepfer; sargentos: Baier 
            Gernari, Laubert, Neil, Steger, Tscheigke, Rauscher, Bauer, Bohrer, 
            Kirchner, Krill, Maurer, Beubauer, Pecha, Renner; caporais; Binder, 
            Goerker, Woltmann, Boenm, Gary, Greiner, Heill, Henrich, Lichmann, 
            Jegenya, Koenig, Nenner, Nickel, Palowski, Stpehan.
 O soldado Nobbe, julgado à revelia foi absolvido.
 
 
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          | Apelaram 
            da sentença |   
          | Bordéus, 13 - Doze réus alsacianos, condenados 
            no processo de Oradour-sur-Glaine - Daul, Elsaeser, Holehkinger, Ochs, 
            Busch, Lohner, Giedinger, Grienenberg, Spath, Prestel, Weber e Niese 
            - apelaram da sentença ao Tribunal de Cassação. 
            Graf, que já cumpriu a maior parte de sua pena, não 
            assinou o recurso.
 
 
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          | Comentario 
            de um jornal alemão |   
          | Berlim, 13 - Comentando a sentença pronunciada pelo 
            Tribunal Militar de Bordéus, no caso de Oradour-sur-Glane, 
            o jornal "Der Abend", sob licença americana, escreve: 
            "Em todo o processo e no julgamento não se manifestou 
            o espirito de vingança. Certamente, o fato de o comandante 
            Dickman, principal culpado dos crimes de junho de 1944, estar morto, 
            e de os seus subordinados mais proximos terem sido julgados à 
            revelia, deixa um sentimento de amargura.
 "De fato, os militares de categoria inferior que compareceram 
            perante o Tribunal de Bordéus, manifestavam-se dentro do estrito 
            dever de obediencia e são agora os unicos que devem pagar os 
            crimes. Fixar, nove anos depois, a proporção exata da 
            co-responsabilidade dos sete alemães e dos quatorze alsacianos 
            é uma tarefa que ultrapassa quase as possibilidades do julgamento 
            humano. Mas não podemos contestar o direito do povo francês 
            de pedir um processo judiciario."
 
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