FEBRE AFTOSA CAUSA PERDAS DE 1 BILHÃO E MEIO

Publicado na Folha de S.Paulo, sábado, 31 de maio de 1969

Neste texto foi mantida a grafia original

Um bilhão e meio de cruzeiros novos é o quanto o País vai perder este ano com a febre aftosa, que vem atacando os rebanhos bovinos do Brasil Central. O Ministerio da Agricultura, inicia um vasto programa de erradicação do mal, mas São Paulo só poderá estar livre da aftosa dentro de 5 anos no minimo. Os criadores identificam falhas no programa e no sistema de distribuição dos 90 milhões de vacinas que já produzimos por ano.

Campanha contra aftosa vai demorar cinco anos para cobrir todo o Estado

O Ministerio da Agricultura, incumbido no País de dar combate à febre aftosa mediante programa nacional de imunização preventiva e controle, atua em consonancia com as diretrizes fixadas pelo Centro Pan-Americano da Febre Aftosa, respeitando-se as peculiaridades e condições gerais de cada região.
A Secretaria da Agricultura paulista tem convenio com o Ministerio da Agricultura para esse fim, com dois objetivos principais: 1 - melhorar o estado sanitario do rebanho bovino através do controle da citada molestia, aumentando consequentemente sua produtividade; 2 - entrar no mercado internacional de carne, conseguindo que maior numero de paises importe do Brasil o produto, sem o receio do virus da aftosa.
Segundo o medico-veterinario Valter Mengato, coordenador da DIRA (Divisão Regional Agricola) de Presidente Prudente, da Secretaria da Agricultura paulista, "a campanha nacional, com vistas ao Estado, foi lançada em dezembro de 1966 na região de Presidente Venceslau, como area-piloto, que inicialmente abrangia quatro municipios, para observação dos metodos e resultados. Atualmente, a campanha abrange 20 municipios, desde Presidente Prudente até Presidente Epitacio. O decreto-lei 49, de 25-4-69, instituiu no Estado a fase nacional da campanha, que torna obrigatoria vacinação dos animais susceptíveis à doença, dentro da area abrangida, devendo a mesma estender-se a todo o territorio paulista no prazo (progressivo) de 5 anos. Dentro de alguns dias deverá sair a regulamentação do decreto-lei, indicando, desta maneira, como os trabalhos deverão ser executados pelos funcionarios da campanha e como deverão proceder os proprietarios de animais sensiveis à febre aftosa."

Multas para os rebeldes

"Estão previstas multas elevadas e outras sanções aos criadores que não atenderem às medidas impostas pelo decreto-lei. Constam dos trabalhos da campanha: levantamento das propriedades e do rebanho bovino, quando os funcionarios entram pela primeira vez em contato com o criador, procurando obter o maior numero de dados julgados necessarios aos trabalhos. Concomitantemente, é marcada uma data de vacinação, sempre respeitando os meses de fevereiro, junho e outubro, com exceção das propriedades que invernam ou somente engordam os bovinos, caso em que a epoca poderá variar; no entanto, sempre se respeita o prazo maximo de 4 meses entre uma e outra vacinação.
"A revisão da vacinação é a visita que os funcionarios fazem às propriedades, para constatarem se o rebanho foi vacinado, e verificar a marca e partida da vacina utilizada, lançando-se os dados em fichas proprias, adotadas pelo serviço. Os outros trabalhos compreendem a verificação de focos de doença, a observação de resultados, a demonstração de metodos de vacinação, a fiscalização das casas que revendem a vacina e, com a nova regulamentação, a emissão de atestados para transito e abate.
"Em futuro proximo nenhum rebanho, procedente de zona fora da campanha, poderá entrar ou transitar se não tiver sido comprovadamente vacinado contra a febre aftosa e nem serão abatidos nos frigorificos os bovinos que não tenham o competente atestado, sempre observando o prazo maximo de 4 meses entre as vacinações.

O vigilante ministerio

"O Ministerio da Agricultura, através de seus Postos de Vigilancia Sanitaria Animal, fiscalizará o transito de bovinos nas barreiras e o abate nos frigorificos deverá ser controlado através do ETIPOA - Escritorio Tecnico de Inspeção de Produtos de Origem Animal - que é o antigo SIPAMA. Assim, não se poderá infringir a lei, restando como unica saida a vacinação periódica. As vacinas serão fiscalizadas na sua produção, distribuição, venda e aplicação.
"Os trabalhos de tipificação do virus, de material coletado na zona da campanha, deverá ficar a cargo do Instituto Biologico e do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa. Todos os trabalhos serão disciplinados pela CECOFA (Comissão Estadual de Combate à Febre Aftosa), orgão diretamente subordinado à Secretaria da Agricultura, e estarão em harmonia com a campanha nacional.

Em Prudente

O POVIG - Posto de Vigilancia do Ministerio da Agricultura - sediado em Presidente Prudente, atua na inspeção do gado que transita entre Estados por rodovia, ferrovia e pelo rio Paraná. Os animais que, por rodovia ou ferrovia, se destinam a frigorificos que abatem para exportação, são inspecionados nos currais, pontos de embarque ou nas proprias fazendas. É inspetor do POVIG na região o sr. Sebastião Gallaço Prata, que informa ser o mesmo processo utilizado na remessa de gado para outros Estados, para corte, engorda ou criação.
É imposição do orgão, junto a empresas transportadoras de animais, a limpeza e desinfecção dos carros e dos locais de embarque e desembarque, bem como a interdição e recondução ao local de origem, do rebanho em transito que acusar surto de aftosa. Como medida sanitaria ele só fornece o certificado de sanidade dos animais a transportar, quando vacinados e com atestado antiaftosa. Vale a ultima vacinação, realizada 21 dias antes do embarque. Não se locomovem os animais com sintomas, nem viaja o plantel inteiro, ficando os portadores de lesões podais (no casco) sujeitos à mesma interdição. O "Ajuste de Bledisloe", entre Inglaterra e países da America do Sul, incluindo o Brasil, exige que a carne (carcaça, miudos ou derivados) seja resultante de bovino imunizado com vacina inativada de inocuidade e potencia controlada pelo Serviço Veterinario do governo. Exige ainda duas vacinações, com intervalo de 6 meses, a ultima das quais no maximo 4 meses e no minimo 15 dias antes do abate.
A Defesa Sanitaria animal (através dos POVIGs) forma, na campanha, um tripé com o esquema de combate propriamente dito e com a inspeção nos abatedouros feita pelo ETIPOA.

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