INSTITUIDO O CRUZEIRO COMO UNIDADE MONETÁRIA NACIONAL
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Publicado
na Folha da Manhã, terça-feira, 6 de outubro de 1942
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Neste texto foi mantida a grafia original
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Foi
Aprovado na Última Reunião do Ministério o Plano Financeiro para
Atender á Situação Criada pela Guerra Autorizada a Emissão de "Obrigações
de Guerra" no Valor de Três Milhões de Contos Suspensas as
Obras Públicas Adiaveis Outras Decisões Tomadas
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Rio,
5 (Da nossa sucursal pelo telefone) Comunica-nos
o D.I.P.:
"Na reunião do Ministério, hoje realizada, o ministro
da Fazenda expôs o plano financeiro para atender à situação
criada pela guerra, sendo aprovadas as medidas consubstanciadas nos
seguintes decretos-leis:
I - Autorizando a emissão de obrigações de guerra,
na importância de 3 milhões de contos;
II - autorizando o ministro da Fazenda a emitir letras do Tesouro,
no valor de 1 milhão de contos;
III - restringindo a faculdade emissora do Tesouro e ampliando as
atribuições da Carteira de Redesconto;
IV - instituindo o Cruzeiro como unidade monetária brasileira;
V - criando a Comissão de Defesa Económica;
VI - derrogando disposição contida no artigo 2º,
do decreto-lei 4166, de 11 de março de 1942.
Resolveu-se rever todo o plano de obras públicas, devendo o
ministro da Fazenda apresentar ao presidente da República,
no mais breve prazo, o plano de obras em execução, afim
de ser determinada a suspensão daquelas julgadas adiaveis.
No próximo orçamento não será incluida
verba para qualquer obra nova. As que forem consideradas imprecindiveis
aos fins de segurança, serão realizadas com os recursos
especiais destinados ao financiamento da guerra.
Não cogita o governo de outras medidas especiais destinadas
a aumentar os seus recursos".
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