INSTITUIDO O CRUZEIRO COMO UNIDADE MONETÁRIA NACIONAL


Publicado na Folha da Manhã, terça-feira, 6 de outubro de 1942

Neste texto foi mantida a grafia original

Foi Aprovado na Última Reunião do Ministério o Plano Financeiro para Atender á Situação Criada pela Guerra Autorizada a Emissão de "Obrigações de Guerra" no Valor de Três Milhões de Contos — Suspensas as Obras Públicas Adiaveis — Outras Decisões Tomadas

Rio, 5 (Da nossa sucursal — pelo telefone) — Comunica-nos o D.I.P.:
"Na reunião do Ministério, hoje realizada, o ministro da Fazenda expôs o plano financeiro para atender à situação criada pela guerra, sendo aprovadas as medidas consubstanciadas nos seguintes decretos-leis:
I - Autorizando a emissão de obrigações de guerra, na importância de 3 milhões de contos;
II - autorizando o ministro da Fazenda a emitir letras do Tesouro, no valor de 1 milhão de contos;
III - restringindo a faculdade emissora do Tesouro e ampliando as atribuições da Carteira de Redesconto;
IV - instituindo o Cruzeiro como unidade monetária brasileira;
V - criando a Comissão de Defesa Económica;
VI - derrogando disposição contida no artigo 2º, do decreto-lei 4166, de 11 de março de 1942.
Resolveu-se rever todo o plano de obras públicas, devendo o ministro da Fazenda apresentar ao presidente da República, no mais breve prazo, o plano de obras em execução, afim de ser determinada a suspensão daquelas julgadas adiaveis.
No próximo orçamento não será incluida verba para qualquer obra nova. As que forem consideradas imprecindiveis aos fins de segurança, serão realizadas com os recursos especiais destinados ao financiamento da guerra.
Não cogita o governo de outras medidas especiais destinadas a aumentar os seus recursos".


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