PROJETO
VAI PERMITIR O 'SOFTWARE' ESTRANGEIRO
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Publicado
na Folha de S.Paulo, quarta-feira, 03 de dezembro de 1986
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O presidente Sarney envia esta semana ao Congresso Nacional projeto
de lei permitindo que empresas estrangeiras fabriquem e comercializem
programas de computador ("software") no Brasil. A permissão
valerá por tempo indeterminado e sem limitações
de investimentos. Para isso, conforme apurou a Folha em Brasília,
basta que as multinacionais se consorciem a empresas brasileiras do
setor de informática. A idéia inicial do governo era
apenas regulamentar as chamadas "joint-ventures" (associações),
nas quais as empresas nacionais participariam com 70% do capital.
Esse tipo de associação, entretanto, não prevê
a transferência de tecnologia, enquanto no consórcio
a transferência é obrigatória, segundo a argumentação
que norteou a elaboração do projeto.
A criação da figura do consórcio e a regulamentação
do "copyright" (direito autoral) na informática serão
levadas pelo secretário-geral do Itamaraty, Paulo Tarso Flecha
de Lima, a Bruxelas (capital da Bélgica), no próximo
dia 13, quando se reunirá com Clayton Yeutter, assessor especial
do presidente dos EUA, Ronald Reagan, para comércio internacional.
As propostas servirão como armas de negociação
com os EUA, que ameaçam o Brasil de retaliação
comercial caso se mantenham as posições rígidas
quanto à reserva de mercado para a informática.
Ontem de manhã, a redação do projeto estava quase
terminada. Restava apenas definir por quanto tempo o governo concederia
a proteção do direito autoral de cada programa. O projeto
prevê flexibilidade na reprodução de determinados
programas estrangeiros, embora sua importação ilegal
configure crime.
O ministro da Fazenda, Dilson Funaro, viaja hoje à noite para
os Estados Unidos. ele vai participar de uma reunião, promovida
pelo Congresso norte-americano, sobre comércio exterior e endividamento.
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Sarney
torna mais flexível projeto de 'software' |
Da Sucursal de Brasília
As
empresas estrangeiras que desejarem fabricar e comercializar programas
de computadores no Brasil poderão fazê-lo por tempo
indeterminado e sem limitações de investimentos. Basta
que se consorciem a empresas brasileiras do setor de informática.
O consórcio entre multinacionais e firmas nacionais está
previsto, segundo apurou a Folha, no projeto de lei que o presidente
José Sarney remeterá esta semana ao Congresso Nacional.
A princípio, o governo pretendia apenas regulamentar as chamadas
"joint-ventures" (associações) entre empresas
estrangeiras e nacionais. Neste caso, a firma brasileira participaria
com 70% do capital e a estrangeira com os 30% restantes. Mas a "joint-venture"
não prevê a transferência de tecnologia, enquanto
que no consórcio esta transferência é obrigatória,
segundo a argumentação do governo. Pela Lei das S/A,
no consórcio as empresas que se associam mantêm sua
personalidade jurídica (ou seja, não surge uma nova
empresa) e respondem pelas obrigações que constarem
do contrato.
A criação da figura do consórcio e a regulamentação
do "copyright" (direito autoral) sobre os programas de
computadores serão levadas pelo secretário-geral do
Itamaraty, Paulo Tarso Flecha de Lima, como armas novas de negociação,
na reunião que terá, dias 12 e 13 próximos,
em Bruxelas, como o assessor-especial do presidente Ronald Reagan
para comércio internacional, Clayton Yeutter. Esta será
a terceira reunião entre representantes dos governos brasileiro
e norte-americano para tentar contornar as divergências dos
dois países sobre informática.
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Adaptação |
O projeto que Sarney remeterá ao Congresso não diz respeito
apenas aos programas de computadores. Na verdade, o consultor-geral
da República, Saulo Ramos, incumbido pelo presidente de redigir
o projeto, fez adaptação à atual lei do direito
autoral, inserindo no seu texto a figura do "software" (programa
de computador), que ele preferiu chamar de "logiciário",
para evitar o uso de uma expressão em inglês.
Ontem pela manhã a redação do projeto estava
quase terminada. Restava apenas, segundo apurou a Folha, definir por
quanto tempo o governo concederia a proteção do direito
autoral de cada programa. Havia duas hipóteses: a proteção
dos direitos do autor seria assegurada por dez ou 25 anos. O governo
dos Estados Unidos exigia cinquenta anos.
Pela nova lei do direito autoral, que dependerá de aprovação
do Congresso Nacional, a regulamentação do "software"
ficará submetida às convenções internacionais
de Berna, Viena e Washington, das quais o Brasil é signatário.
Desta forma, a lei não só protege os direitos das multinacionais
que operam no Brasil, como dá garantias às firmas brasileiras
que desejarem entrar em mercados externos.
O projeto do governo, se aprovado, coibirá a "pirataria"
no mercado de informática, transformando em crime a importação
ilegal de programas de computadores. Os programas passarão
a ser registrados e cadastrados na Secretaria Especial de Informática
(SEI), subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
O registro protege o direito autoral do "software" e o cadastro
dá às multinacionais o direito de comercializá-los
no Brasil.
Para registrar o seu "software" na SEI, a empresa estrangeira
terá de revelar o seu "código fonte", ou seja,
terá de fazer uma descrição do seu programa.
A lei estabelece cinco categorias de registro:
1. para os programas desenvolvidos no país, por estrangeiros
ou brasileiros;
2. para os programas desenvolvidos no exterior, cujo direito de exploração
e comercialização tenha sido cedido a empresas nacionais;
3. para os programas desenvolvidos no exterior, cujo direito de comercialização
tenha sido cedido a empresas nacionais.
4. para os programas desenvolvidos no Brasil, por empresas estrangeiras;
5. para os programas desenvolvidos no exterior, cujo direito de exploração
no Brasil seja controlado por empresas estrangeiras.
A proteção ao "software" não proíbe
a sua reprodução em determinados casos. Se um determinado
usuário tiver, por exemplo, dez computadores, não precisará
comprar um mesmo programa para cada um destes computadores. Poderá
adquirir apenas um e reproduzir outros nove.
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