PROJETO VAI PERMITIR O 'SOFTWARE' ESTRANGEIRO

Publicado na Folha de S.Paulo, quarta-feira, 03 de dezembro de 1986

O presidente Sarney envia esta semana ao Congresso Nacional projeto de lei permitindo que empresas estrangeiras fabriquem e comercializem programas de computador ("software") no Brasil. A permissão valerá por tempo indeterminado e sem limitações de investimentos. Para isso, conforme apurou a Folha em Brasília, basta que as multinacionais se consorciem a empresas brasileiras do setor de informática. A idéia inicial do governo era apenas regulamentar as chamadas "joint-ventures" (associações), nas quais as empresas nacionais participariam com 70% do capital. Esse tipo de associação, entretanto, não prevê a transferência de tecnologia, enquanto no consórcio a transferência é obrigatória, segundo a argumentação que norteou a elaboração do projeto.
A criação da figura do consórcio e a regulamentação do "copyright" (direito autoral) na informática serão levadas pelo secretário-geral do Itamaraty, Paulo Tarso Flecha de Lima, a Bruxelas (capital da Bélgica), no próximo dia 13, quando se reunirá com Clayton Yeutter, assessor especial do presidente dos EUA, Ronald Reagan, para comércio internacional. As propostas servirão como armas de negociação com os EUA, que ameaçam o Brasil de retaliação comercial caso se mantenham as posições rígidas quanto à reserva de mercado para a informática.
Ontem de manhã, a redação do projeto estava quase terminada. Restava apenas definir por quanto tempo o governo concederia a proteção do direito autoral de cada programa. O projeto prevê flexibilidade na reprodução de determinados programas estrangeiros, embora sua importação ilegal configure crime.
O ministro da Fazenda, Dilson Funaro, viaja hoje à noite para os Estados Unidos. ele vai participar de uma reunião, promovida pelo Congresso norte-americano, sobre comércio exterior e endividamento.

Sarney torna mais flexível projeto de 'software'

Da Sucursal de Brasília

As empresas estrangeiras que desejarem fabricar e comercializar programas de computadores no Brasil poderão fazê-lo por tempo indeterminado e sem limitações de investimentos. Basta que se consorciem a empresas brasileiras do setor de informática. O consórcio entre multinacionais e firmas nacionais está previsto, segundo apurou a Folha, no projeto de lei que o presidente José Sarney remeterá esta semana ao Congresso Nacional.
A princípio, o governo pretendia apenas regulamentar as chamadas "joint-ventures" (associações) entre empresas estrangeiras e nacionais. Neste caso, a firma brasileira participaria com 70% do capital e a estrangeira com os 30% restantes. Mas a "joint-venture" não prevê a transferência de tecnologia, enquanto que no consórcio esta transferência é obrigatória, segundo a argumentação do governo. Pela Lei das S/A, no consórcio as empresas que se associam mantêm sua personalidade jurídica (ou seja, não surge uma nova empresa) e respondem pelas obrigações que constarem do contrato.
A criação da figura do consórcio e a regulamentação do "copyright" (direito autoral) sobre os programas de computadores serão levadas pelo secretário-geral do Itamaraty, Paulo Tarso Flecha de Lima, como armas novas de negociação, na reunião que terá, dias 12 e 13 próximos, em Bruxelas, como o assessor-especial do presidente Ronald Reagan para comércio internacional, Clayton Yeutter. Esta será a terceira reunião entre representantes dos governos brasileiro e norte-americano para tentar contornar as divergências dos dois países sobre informática.

Adaptação

O projeto que Sarney remeterá ao Congresso não diz respeito apenas aos programas de computadores. Na verdade, o consultor-geral da República, Saulo Ramos, incumbido pelo presidente de redigir o projeto, fez adaptação à atual lei do direito autoral, inserindo no seu texto a figura do "software" (programa de computador), que ele preferiu chamar de "logiciário", para evitar o uso de uma expressão em inglês.
Ontem pela manhã a redação do projeto estava quase terminada. Restava apenas, segundo apurou a Folha, definir por quanto tempo o governo concederia a proteção do direito autoral de cada programa. Havia duas hipóteses: a proteção dos direitos do autor seria assegurada por dez ou 25 anos. O governo dos Estados Unidos exigia cinquenta anos.
Pela nova lei do direito autoral, que dependerá de aprovação do Congresso Nacional, a regulamentação do "software" ficará submetida às convenções internacionais de Berna, Viena e Washington, das quais o Brasil é signatário. Desta forma, a lei não só protege os direitos das multinacionais que operam no Brasil, como dá garantias às firmas brasileiras que desejarem entrar em mercados externos.
O projeto do governo, se aprovado, coibirá a "pirataria" no mercado de informática, transformando em crime a importação ilegal de programas de computadores. Os programas passarão a ser registrados e cadastrados na Secretaria Especial de Informática (SEI), subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. O registro protege o direito autoral do "software" e o cadastro dá às multinacionais o direito de comercializá-los no Brasil.
Para registrar o seu "software" na SEI, a empresa estrangeira terá de revelar o seu "código fonte", ou seja, terá de fazer uma descrição do seu programa. A lei estabelece cinco categorias de registro:
1. para os programas desenvolvidos no país, por estrangeiros ou brasileiros;
2. para os programas desenvolvidos no exterior, cujo direito de exploração e comercialização tenha sido cedido a empresas nacionais;
3. para os programas desenvolvidos no exterior, cujo direito de comercialização tenha sido cedido a empresas nacionais.
4. para os programas desenvolvidos no Brasil, por empresas estrangeiras;
5. para os programas desenvolvidos no exterior, cujo direito de exploração no Brasil seja controlado por empresas estrangeiras.
A proteção ao "software" não proíbe a sua reprodução em determinados casos. Se um determinado usuário tiver, por exemplo, dez computadores, não precisará comprar um mesmo programa para cada um destes computadores. Poderá adquirir apenas um e reproduzir outros nove.

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