USP ABRE A CARREIRA DOCENTE A ESTRANGEIROS


O Conselho Universitário da Universidade de São Paulo decidiu admitir estrangeiros na carreira docente, contrariando item polêmico da Constituição. Dessa forma, estrangeiros poderão ter cargos de direção, como o de reitor, o que é inédito numa universidade pública do país. A USP tem hoje 455 docentes estrangeiros em caráter temporário.

Publicado na Folha de S.Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1991

USP abre cargos de direção a estrangeiros

Da Reportagem Local

A Universidade de São Paulo (USP) decidiu permitir que professores estrangeiros ingressem na carreira docente, contrariando interpretação dada à Constituição de 1988, segundo a qual professores estrangeiros não poderiam prestar concursos em universidades públicas brasileiras.
O Conselho Universitário da USP aprovou anteontem a medida por 57 votos a 13, permitindo a pessoas com nacionalidade não brasileira que ocupem inclusive o cago de reitor, o que é inédito no país.
Segundo o reitor da USP, Roberto Leal Lobo e Silva Filho, 52, a decisão se baseou no parecer de juristas renomados, entre eles o ex-reitor da USP Miguel Reale. Pela interpretação desses juristas, o artigo 207 da Constituição de 1988, que dá autonomia administrativa e financeira às universidades, prevalece sobre o artigo 37, que limita a ocupação de cargos, empregos e funções públicas a brasileiros.
"Um artigo específico, como é o caso do 207, prevalece sobre um geral", disse ontem o diretor da Faculdade de Direito da USP, Antônio Junqueira de Azevedo. A atual Constituição foi a primeira a dar autonomia às universidades. Antes, os professores estrangeiros só poderiam ser contratados provisoriamente e não tinham acesso a cargos de direção.
A USP tem hoje 455 professores de origem estrangeira, 169 não-naturazliados. Os estrangeiros que ingressarem na carreira terão os mesmos direitos, deveres e salários que os brasileiros. Segundo Lobo, a decisão é um incentivo para que cientistas de outros países trabalhem no Brasil.
A atitude assumida pela USP difere da interpretação adotada no Regime Jurídico Único (RJU) do servidor público federal. Nesse, a contratação de professores estrangeiros pelas universidades é explicitamente limitada a dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, sem a possibilidade de ocupação de cargos de direção.
O Estado de São Paulo ainda não tem o seu Regime Jurídico Único, que, segundo Azevedo, deve ficar pronto em outubro. O pró-reitor de pesquisa da USP, Erney Camargo, 55, afirmou que a posição é assumida pela USP e terá influência sobre o Regime Jurídico Único estadual. Ele disse ainda que, com base nessa decisão, as universidades federais poderão arguir no sentido de mudar o seu RJU.


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