USP ABRE A CARREIRA DOCENTE A ESTRANGEIROS
O
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo
decidiu admitir estrangeiros na carreira docente, contrariando item
polêmico da Constituição. Dessa forma, estrangeiros
poderão ter cargos de direção, como o de reitor,
o que é inédito numa universidade pública do
país. A USP tem hoje 455 docentes estrangeiros em caráter
temporário.
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Da Reportagem Local
A Universidade
de São Paulo (USP) decidiu permitir que professores estrangeiros
ingressem na carreira docente, contrariando interpretação
dada à Constituição de 1988, segundo a qual
professores estrangeiros não poderiam prestar concursos em
universidades públicas brasileiras.
O Conselho Universitário da USP aprovou anteontem a medida
por 57 votos a 13, permitindo a pessoas com nacionalidade não
brasileira que ocupem inclusive o cago de reitor, o que é
inédito no país.
Segundo o reitor da USP, Roberto Leal Lobo e Silva Filho, 52, a
decisão se baseou no parecer de juristas renomados, entre
eles o ex-reitor da USP Miguel Reale. Pela interpretação
desses juristas, o artigo 207 da Constituição de 1988,
que dá autonomia administrativa e financeira às universidades,
prevalece sobre o artigo 37, que limita a ocupação
de cargos, empregos e funções públicas a brasileiros.
"Um artigo específico, como é o caso do 207,
prevalece sobre um geral", disse ontem o diretor da Faculdade
de Direito da USP, Antônio Junqueira de Azevedo. A atual Constituição
foi a primeira a dar autonomia às universidades. Antes, os
professores estrangeiros só poderiam ser contratados provisoriamente
e não tinham acesso a cargos de direção.
A USP tem hoje 455 professores de origem estrangeira, 169 não-naturazliados.
Os estrangeiros que ingressarem na carreira terão os mesmos
direitos, deveres e salários que os brasileiros. Segundo
Lobo, a decisão é um incentivo para que cientistas
de outros países trabalhem no Brasil.
A atitude assumida pela USP difere da interpretação
adotada no Regime Jurídico Único (RJU) do servidor
público federal. Nesse, a contratação de professores
estrangeiros pelas universidades é explicitamente limitada
a dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, sem a possibilidade
de ocupação de cargos de direção.
O Estado de São Paulo ainda não tem o seu Regime Jurídico
Único, que, segundo Azevedo, deve ficar pronto em outubro.
O pró-reitor de pesquisa da USP, Erney Camargo, 55, afirmou
que a posição é assumida pela USP e terá
influência sobre o Regime Jurídico Único estadual.
Ele disse ainda que, com base nessa decisão, as universidades
federais poderão arguir no sentido de mudar o seu RJU.
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