CONCLUIDO ONTEM O ACORDO PARA A INSTALAÇÃO DE BASE
DOS E.U.A. EM FERNANDO DE NORONHA
Troca
de notas entre o chanceler Macedo Soares e o embaixador norte-americano,
sr. Ellis O. Briggs - Todas as construções serão
entregues ao Brasil no prazo de cinco anos
Franqueada a Ilha desde ontem às visitas da imprensa
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Publicado
na Folha da Manhã, terça-feira, 22 de janeiro
de 1957
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Neste texto foi mantida a grafia original
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RIO, 21 (FOLHAS) - Na presença de quase uma centena
de jornalistas, radialistas e fotografos de imprensa e televisão,
foram assinadas hoje, às 18 h 30, na sala "Joaquim Nabuco",
no Palacio Internacional, pelo chanceler Macedo Soares e o embaixador
Ellis O. Briggs, as notas trocadas entre os governos brasileiro e
norte-americano, pela qual ajustam ambos, a construção,
na ilha Fernando de Noronha, de instalações, principalmente
de natureza eletronica, para o acompanhamento de projeteis teleguiados.
Como se sabe, o texto dessas notas havia sido aprovado, hoje cedo,
pelo Conselho de Segurança Nacional, em reunião realizada
no Palacio de Catete, à qual compareceram os ministros do Exterior,
da Guerra, da Marinha, da Aeronautica, chefes do Estado-Maior das
Forças Armadas e das Casas Civil e Militar da Presidencia da
Republica. Todavia, não obstantes a expectativa em torno do
assunto, nenhum pormenor foi dado, então, à divulgação.
Pelo texto das notas trocadas entre os dois governos, as instalações
em questão serão construidas por especialistas e tecnicos
norte-americanos, assistidos por especialistas e tecnicos brasileiros
e ficarão sob comando de oficial brasileiro. E na ilha Fernando
de Noronha continuará a ser hasteado exclusivamente o pavilhão
nacional brasileiro.
A operação das referidas instalações tecnicas
- segundo estatui o acordo - ficará sob a responsabilidade
de tecnicos norte-americanos assistidos por tecnicos e militares brasileiros,
mas está prevista numa das clausulas do documento a substituição
dos tecnicos norte-americanos por brasileiros, segundo condições
a serem estipuladas de comum acordo.
Ficou, ainda, estabelecido que "o governo dos Estados Unidos,
tendo em vista que o governo do Brasil considera acrescidas suas responsabilidades
com o estabelecimento de instalações para o acompanhamento
de projeteis teleguiados na ilha Fernando de Noronha, concorda em
realizar imediatamente com o governo brasileiro um exame da extensão
das responsabilidades daí decorrentes" e que as construções
e beneficios feitos na ilha em função das instalações
a que se refere o ajuste, ficarão incorporadas ao patrimonio
do Brasil, independentemente de qualquer indenização,
por ocasião do termino do acordo ou de qualquer prorrogação.
O prazo de vigencia do ajuste é de cinco anos, e só
poderá ser prorrogado mediante condições a serem
fixadas de comum acordo entre as duas partes que o assinam. No caso
de prorrogação o ajuste poderá ser denunciado
por qualquer dos dois governos, mediante aviso previo de um ano.
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Declaração
do chanceler |
Após a assinatura - uma em inglês, assinada pelo embaixador
americano e entregue ao chanceler Macedo Soares, e outra em português,
firmada pelo ministro do Exterior e entregue ao representante dos
Estados Unidos - o embaixador José Carlos de Macedo Soares
pronunciou algumas palavras alusivas ao ajuste, declarando que o firmava
em consequencia do tratamento interamericano de assistencia reciproca,
de 1947, e do Acordo de Assistencia Militar de 1952, aprovados pelo
Poder Legislativo do Brasil. Concluindo, congratulou-se com o embaixador
dos Estados Unidos pela cordialidade que reinou sempre entre os dois
paises nas conversações para a conclusão do ajuste.
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Declaração
do embaixador norte-ameircano |
Em seguida
o embaixador Ellis O. Briggs leu a seguinte declaração:
"Exmo. sr. ministro. Desejo manifestar-lhe minha sincera satisfação
pela decisão tomada pelo governo brasileiro, manifestada na
nota assinada hoje, na qual estabelece a colaboração
brasileiro-norte-americana num posto para o acompanhamento de projetis
teleguiados, na ilha Fernando de Noronha. Esse projeto, a ser executado
segundo os principios dos acordos interamericanos existentes, inclusive
o Tratado Interamericano de Assistencia Mutua, assinado no Rio de
Janeiro em 1947, e o Acordo de Ajuda Militar de 1952, entre o Brasil
e os Estados Unidos é de decisiva importancia para a defesa
do Hemisferio. A cooperação dos governos brasileiros
e norte-americano concernente à referida localização,
assegura a realização do trabalho com o maximo de eficiencia.
O acordo constitui ainda mais uma demonstração da identidade
de interesses dos dois governos e da determinação de
cooperar para a preservação da paz e da segurança".
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Texto
da nota |
É o seguinte o texto da nota trocada entre o governo brasileiro
e o norte-americano:
"Sr. Embaixador. O governo dos Estados Unidos do Brasil, conscio
dos deveres que lhe cabem e que se entendem igualmente, ao governo
dos Estados Unidos da America, no tocante à defesa mutua dos
dois paises e à defesa do Continente, em virtude de atos diplomaticos
anteriormente assinados, especialmente o Tratado Interamericano de
Assistencia Reciproca, firmado no Rio de Janeiro a 2 de setembro de
1947, complementando pelo Acordo de Assistencia Militar celebrado
nesta capital pelos dois governos a 15 de março de 1952, um
e outro devidamente aprovado pelo Poder Legislativo do Brasil, está
disposto a concluir o seguinte ajuste, resultante particularmente
do art. 1º § 1º, "in fine" do citado acordo:
1º - Os governos do Brasil e dos Estados Unidos da America, tendo
em vista a defesa do territorio brasileiro e do Continente americano,
ajustam a construção, na ilha Fernando de Noronha, de
instalações, especialmente de natureza eletronica, relacionadas
com o acompanhamento de projetis teleguiados; 2º - Essas instalações
serão construidas por especialistas e tecnicos norte-americanos,
assistidos por especialistas e tecnicos brasileiros. 3º - As
referidas instalações ficarão sob comando de
oficial brasileiro e na ilha Fernando de Noronha continuará
a ser hasteado exclusivamente o Pavilhão Nacional Brasileiro.
4º - A operação das referidas instalações
tecnicas ficará sob a responsabilidade de tecnicos norte-americanos,
assistidos por tecnicos e militares brasileiros. 5º - Os governos
do Brasil e dos Estados Unidos da America concordam em que tecnicos
norte-americanos sejam gradativamente substituidos por tecnicos brasileiros,
segundo condições e serem estipuladas de comum acordo.
6º - O governo dos Estados Unidos da America, tendo em vista
que o governo do Brasil considera acrescidas suas responsabilidades
com o estabelecimento de instalações para acompanhamento
de projetis teleguiados na Ilha Fernando de Noronha, concorda em realizar
imediatamente com o governo brasileiro um exame da extensão
das responsabilidades daí decorrentes. 7º - As construções
e benfeitorias feitas na Ilha de Fernando de Noronha, em função
das instalações tecnicas a que se refere este ajuste,
ficarão incorporadas ao patrimonio do Brasil, sem qualquer
indenização na ocasião do termino desse ajuste
ou do termino de qualquer prorrogação. 8º - Esta
nota e a resposta de v.exa. constituirão, entre os nossos dois
governos, um ajuste que vigorará pelo prazo de cinco anos a
partir desta data, e somente poderá ser prorrogado mediante
condições e prazos a serem fixados de comum acordo.
Havendo prorrogação o ajuste poderá ser denunciado
por qualquer dos dois governos mediante aviso previo de um ano."
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