CONCLUIDO ONTEM O ACORDO PARA A INSTALAÇÃO DE BASE DOS E.U.A. EM FERNANDO DE NORONHA


Troca de notas entre o chanceler Macedo Soares e o embaixador norte-americano, sr. Ellis O. Briggs - Todas as construções serão entregues ao Brasil no prazo de cinco anos

Franqueada a Ilha desde ontem às visitas da imprensa

Publicado na Folha da Manhã, terça-feira, 22 de janeiro de 1957

Neste texto foi mantida a grafia original

RIO, 21 (FOLHAS) - Na presença de quase uma centena de jornalistas, radialistas e fotografos de imprensa e televisão, foram assinadas hoje, às 18 h 30, na sala "Joaquim Nabuco", no Palacio Internacional, pelo chanceler Macedo Soares e o embaixador Ellis O. Briggs, as notas trocadas entre os governos brasileiro e norte-americano, pela qual ajustam ambos, a construção, na ilha Fernando de Noronha, de instalações, principalmente de natureza eletronica, para o acompanhamento de projeteis teleguiados.
Como se sabe, o texto dessas notas havia sido aprovado, hoje cedo, pelo Conselho de Segurança Nacional, em reunião realizada no Palacio de Catete, à qual compareceram os ministros do Exterior, da Guerra, da Marinha, da Aeronautica, chefes do Estado-Maior das Forças Armadas e das Casas Civil e Militar da Presidencia da Republica. Todavia, não obstantes a expectativa em torno do assunto, nenhum pormenor foi dado, então, à divulgação.
Pelo texto das notas trocadas entre os dois governos, as instalações em questão serão construidas por especialistas e tecnicos norte-americanos, assistidos por especialistas e tecnicos brasileiros e ficarão sob comando de oficial brasileiro. E na ilha Fernando de Noronha continuará a ser hasteado exclusivamente o pavilhão nacional brasileiro.
A operação das referidas instalações tecnicas - segundo estatui o acordo - ficará sob a responsabilidade de tecnicos norte-americanos assistidos por tecnicos e militares brasileiros, mas está prevista numa das clausulas do documento a substituição dos tecnicos norte-americanos por brasileiros, segundo condições a serem estipuladas de comum acordo.
Ficou, ainda, estabelecido que "o governo dos Estados Unidos, tendo em vista que o governo do Brasil considera acrescidas suas responsabilidades com o estabelecimento de instalações para o acompanhamento de projeteis teleguiados na ilha Fernando de Noronha, concorda em realizar imediatamente com o governo brasileiro um exame da extensão das responsabilidades daí decorrentes" e que as construções e beneficios feitos na ilha em função das instalações a que se refere o ajuste, ficarão incorporadas ao patrimonio do Brasil, independentemente de qualquer indenização, por ocasião do termino do acordo ou de qualquer prorrogação.
O prazo de vigencia do ajuste é de cinco anos, e só poderá ser prorrogado mediante condições a serem fixadas de comum acordo entre as duas partes que o assinam. No caso de prorrogação o ajuste poderá ser denunciado por qualquer dos dois governos, mediante aviso previo de um ano.

Declaração do chanceler

Após a assinatura - uma em inglês, assinada pelo embaixador americano e entregue ao chanceler Macedo Soares, e outra em português, firmada pelo ministro do Exterior e entregue ao representante dos Estados Unidos - o embaixador José Carlos de Macedo Soares pronunciou algumas palavras alusivas ao ajuste, declarando que o firmava em consequencia do tratamento interamericano de assistencia reciproca, de 1947, e do Acordo de Assistencia Militar de 1952, aprovados pelo Poder Legislativo do Brasil. Concluindo, congratulou-se com o embaixador dos Estados Unidos pela cordialidade que reinou sempre entre os dois paises nas conversações para a conclusão do ajuste.

Declaração do embaixador norte-ameircano

Em seguida o embaixador Ellis O. Briggs leu a seguinte declaração:
"Exmo. sr. ministro. Desejo manifestar-lhe minha sincera satisfação pela decisão tomada pelo governo brasileiro, manifestada na nota assinada hoje, na qual estabelece a colaboração brasileiro-norte-americana num posto para o acompanhamento de projetis teleguiados, na ilha Fernando de Noronha. Esse projeto, a ser executado segundo os principios dos acordos interamericanos existentes, inclusive o Tratado Interamericano de Assistencia Mutua, assinado no Rio de Janeiro em 1947, e o Acordo de Ajuda Militar de 1952, entre o Brasil e os Estados Unidos é de decisiva importancia para a defesa do Hemisferio. A cooperação dos governos brasileiros e norte-americano concernente à referida localização, assegura a realização do trabalho com o maximo de eficiencia. O acordo constitui ainda mais uma demonstração da identidade de interesses dos dois governos e da determinação de cooperar para a preservação da paz e da segurança".


Texto da nota

É o seguinte o texto da nota trocada entre o governo brasileiro e o norte-americano:
"Sr. Embaixador. O governo dos Estados Unidos do Brasil, conscio dos deveres que lhe cabem e que se entendem igualmente, ao governo dos Estados Unidos da America, no tocante à defesa mutua dos dois paises e à defesa do Continente, em virtude de atos diplomaticos anteriormente assinados, especialmente o Tratado Interamericano de Assistencia Reciproca, firmado no Rio de Janeiro a 2 de setembro de 1947, complementando pelo Acordo de Assistencia Militar celebrado nesta capital pelos dois governos a 15 de março de 1952, um e outro devidamente aprovado pelo Poder Legislativo do Brasil, está disposto a concluir o seguinte ajuste, resultante particularmente do art. 1º § 1º, "in fine" do citado acordo: 1º - Os governos do Brasil e dos Estados Unidos da America, tendo em vista a defesa do territorio brasileiro e do Continente americano, ajustam a construção, na ilha Fernando de Noronha, de instalações, especialmente de natureza eletronica, relacionadas com o acompanhamento de projetis teleguiados; 2º - Essas instalações serão construidas por especialistas e tecnicos norte-americanos, assistidos por especialistas e tecnicos brasileiros. 3º - As referidas instalações ficarão sob comando de oficial brasileiro e na ilha Fernando de Noronha continuará a ser hasteado exclusivamente o Pavilhão Nacional Brasileiro. 4º - A operação das referidas instalações tecnicas ficará sob a responsabilidade de tecnicos norte-americanos, assistidos por tecnicos e militares brasileiros. 5º - Os governos do Brasil e dos Estados Unidos da America concordam em que tecnicos norte-americanos sejam gradativamente substituidos por tecnicos brasileiros, segundo condições e serem estipuladas de comum acordo. 6º - O governo dos Estados Unidos da America, tendo em vista que o governo do Brasil considera acrescidas suas responsabilidades com o estabelecimento de instalações para acompanhamento de projetis teleguiados na Ilha Fernando de Noronha, concorda em realizar imediatamente com o governo brasileiro um exame da extensão das responsabilidades daí decorrentes. 7º - As construções e benfeitorias feitas na Ilha de Fernando de Noronha, em função das instalações tecnicas a que se refere este ajuste, ficarão incorporadas ao patrimonio do Brasil, sem qualquer indenização na ocasião do termino desse ajuste ou do termino de qualquer prorrogação. 8º - Esta nota e a resposta de v.exa. constituirão, entre os nossos dois governos, um ajuste que vigorará pelo prazo de cinco anos a partir desta data, e somente poderá ser prorrogado mediante condições e prazos a serem fixados de comum acordo. Havendo prorrogação o ajuste poderá ser denunciado por qualquer dos dois governos mediante aviso previo de um ano."

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