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          | PARADO O CONGRESSO
 
 BRASÍLIA ISOLADA
 
 
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          | Publicado 
              na Folha de S.Paulo, quinta-feira, 20 de outubro de 1966 |   
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              Neste texto foi mantida a grafia original
 
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          | Decretado 
            o recesso do Congresso até 22 de novembro |   
          | RIO, 20 (FOLHA)  O presidente Castelo Branco assinou 
              hoje o Ato Complementar nº 23, decretando o recesso do Congresso 
              Nacional, a partir desta data até 22 de novembro proximo. 
              O Ato foi referendado pelos três ministros militares e pelo 
              ministro das Relações Exteriores.
 Determina ainda o Ato que a diplomação do presidente 
              e vice-presidente eleitos pelo Congresso Nacional em 3 de outubro 
              deste ano, caberá à Mesa do Senado.
 O presidente Castelo Branco fará ainda hoje pronunciamento 
              à nação, não tendo sido acertado ainda 
              se falará através da "Voz do Brasil" ou 
              em entrevista coletiva à imprensa.RIO, 20 (FOLHA) - O presidente 
              Castelo Branco assinou hoje o Ato Complementar nº 23, decretando 
              o recesso do Congresso Nacional, a partir desta data até 
              22 de novembro proximo. O Ato foi referendado pelos três ministros 
              militares e pelo ministro das Relações Exteriores.
 Determina ainda o Ato que a diplomação do presidente 
              e vice-presidente eleitos pelo Congresso Nacional em 3 de outubro 
              deste ano, caberá à Mesa do Senado.
 O presidente Castelo Branco fará ainda hoje pronunciamento 
              à nação, não tendo sido acertado ainda 
              se falará através da "Voz do Brasil" ou 
              em entrevista coletiva à imprensa.
 
 
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          | Íntegra 
            do Ato |   
          | É 
            a seguinte a íntegra do Ato Complementar nº 23: "O presidente da Republica, usando da atribuição 
            que lhe confere o artigo 31 do Ato Institucional nº 2, de 27-10-65, 
            e considerando que no interesse de preservar e consolidar a Revolução 
            de 31 de março de 64 e ouvido o Conselho de Segurança 
            Nacional, o presidente da Republica houve por bem suspender os direitos 
            politicos e cassar mandatos de deputados federais, na forma do art. 
            15 do Ato Institucional nº 2, de 27-10-65;
 Considerando que os atos dessa natureza estão excluidos da 
            apreciação de qualquer instancia legislativa ou judiciaria 
            e assim tem sido entendido pelo Supremo Tribunal Federal e o proprio 
            Congresso Nacional;
 Considerando que, em relação aos recentes atos que atingiram 
            seis deputados federais, publicados no Diario Oficial de 14 do corrente, 
            entendeu o sr. presidente da Camara dos Deputados, depois de recebida 
            comunicação regular de sua expedição e 
            publicação, submetê-los à apreciação 
            de comissões internas e do plenario da mesma Casa do Congresso 
            Nacional, para discussão e votação;
 Considerando que tal procedimento importa em suspender a execução 
            dos atos mencionados, retirando-lhes os efeitos imediatos que são 
            de sua propria existencia e natureza.
 Considerando, ainda, que essa procrastinação, alem de 
            infundada e contraria aos precedentes, foi agora tomada no momento 
            em que a Camara dos Deputados não poderia contar com numero 
            suficiente para deliberar, por motivo notorio da campanha eleitoral 
            em que estão empenhados os srs. deputados;
 Considerando finalmente que se constituiu, assim, naquela Casa do 
            Congresso Nacional, por motivo de ausencia justificada da grande maioria 
            de seus membros, um agrupamento de elementos contra-revolucionarios 
            com a finalidade de tumultuar a paz publica e perturbar o proximo 
            pleito de 15 de novembro, embora comprometendo o prestigio e a autoridade 
            do Poder Legislativo, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
 "Art. 1º  Fica decretado o recesso do Congresso Nacional, 
            a partir desta data até o dia 22 de novembro de 1966.
 Art. 2º  Enquanto durar o recesso do Congresso Nacional, 
            o presidente da Republica fica autorizado a baixar decretos-leis em 
            todas as materias previstas na Constituição.
 Art. 3º  A diplomação do presidente e do 
            vice-presidente da Republica, eleitos pelo Congresso Nacional em 3 
            de outubro de 1966, caberá à Mesa do Senado Federal.
 Art. 4º  Este Ato Complementar entra em vigor nesta data, 
            revogadas as disposições em contrario.
 Brasilia, 20 de outubro de 1966, 145º da Independencia e 78º 
            da Republica. Humberto Castello Branco, Carlos Medeiros Silva, Zilmar 
            Campos, Araripe Macedo, Ademar de Queirós, Manoel Pio Correa 
            Junior, Eduardo Gomes."
 
 
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          | Repercussão 
            do ato de Castelo em São Paulo |   
          | Afirmando que "precisamos ser coerentes e definir o que somos", 
              o presidente da Arena paulista, deputado Arnaldo Cerdeira, comentou 
              "ser perfeitamente compreensivel e até correta a posição 
              assumida pelo MDB na presente crise". Dessa maneira, considera 
              que o partido a que preside deve "ter coragem de defender sua 
              propria posição, pois quem corrige não pode 
              perguntar se está certo".
 Fez as seguintes declarações a respeito da decretação 
              do recesso do Congresso:
 "O recesso decretado pelo presidente Castelo Branco é 
              uma medida prevista dentro dos dispositivos legais e revolucionarios. 
              O partido a que presido em São Paulo é sabidamente 
              o instrumento eleitoral da Revolução. Mas ainda: é, 
              dentro dos Legislativos, o instrumento de legislação 
              revolucionária.
 "A medida tomada foi imposta a s. exa., o presidente da Republica, 
              pela atitude assumida por alguns parlamentares amparados pela concordancia 
              de s. exa., o presidente da Camara dos Deputados. Assim sendo, era 
              inevitavel, pois constituiam todos estes gestos posições 
              altamente anti-revolucionarias, negando até as funções 
              determinadas e especificadas em Ato Institucional.
 "Entretanto, é preciso que corajosamente afirme que 
              se tais medidas de defesa revolucionaria não se estenderem 
              àqueles estão agredindo, desrespeitando e desmoralizando 
              o poder constituido e as figuras do presidente da Republica e dos 
              mais altos dignatarios desse poder, não sei mesmo se haverá 
              solução eleitoral, para resguardo e respaldo da Revolução.
 "Afirmei em 1964, repeti em 1965 e proclamo agora que uma Revolução 
              honesta, uma Revolução que procura remediar a situação 
              caotica que herdou, não pode ser popular. E, consequentemente, 
              antes que se realize, é um erro recorrer ao veredicto popular."
 
 
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          | Lino: 
            É desafio |   
          | O senador Lino de Matos, presidente do gabinete executivo do MDB 
              de São Paulo, declarou hoje que repudia o Ato Complementar 
              23, que decretar o recesso do Congresso, "por ser um ato de 
              força e, principalmente, de desafio ao comportamento civil 
              que está tendo o Parlamento brasileiro".
 "Assim, como aplaudimos a atitude do deputado Adauto Lucio 
              Cardoso e do senador Auro de Moura Andrade, não podemos aceitar 
              mais esse ato ditatorial"  acrescentou.
 Acredita o sr. Lino de Matos que a decretação do recesso 
              "é um fato extremamente grave, pelas consequencias decorrentes 
              de seu desdobramento, condicionadas fundamentalmente à maneira 
              como os presidentes da Camara e do Senado reagir a essa medida".
 A seu ver, o agravamento da crise depende do aprofundamento do comportamento 
              dos parlamentares que se encontram em Brasilia. "Se permanecerem 
              na Camara - disse - as consequencias são imprevisiveis". 
              O senador Lino de Matos deixou entrever que, entre essas consequencias, 
              estão previstos a suspensão das eleições 
              parlamentares de novembro proximo e o adiamento da posse do marechal 
              Costa e Silva na presidencia da Republica.
 
 
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          | No 
            Rio |   
          | RIO, 20 (FOLHA)  O prof. Levy Carneiro, que participou 
              da comissão de juristas encarregada de dirigir a nova Constituição, 
              disse que, em seu entender, o decreto presencial "fecha o Congresso, 
              isto é, suspende seu funcionamento, mas não atinge 
              os deputados. Estes só seriam atingidos individualmente se 
              o presidente baixasse em relação a eles atos especificos. 
              Assim, os parlamentares ficam no gozo de seus direitos, inclusive 
              imunidades".
 "Mas é muito lamentavel que a situação 
              tenha chegado a esse ponto"  comentou.
 
 
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          | Esperança |   
          | O prof. Candido de Oliveira Neto, que foi procurador-geral da Republica 
              durante o governo Goulart, declarou:
 "Espero que o Congresso dignamente repila o ato de cassação 
              dos mandatos parlamentares. Esta é a minha esperança 
              e creio que é a esperança de todos os brasileiros."
 Por sua vez, o advogado Sobral Pinto declarou:
 "É uma violencia a mais dos militares contra o poder 
              civil. É uma brutalidade a prevalencia da força contra 
              o direito."
 
 
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          | Ato 
            dá poder |   
          | Para o gen. Mourão Filho, ministro do STM, o presidente Castelo 
              Branco nada mais fez que usar um poder que o Ato Institucional n.o 
              2 lhe confere:
 "Ele pode botar o Congresso em recesso, pois tem esse poder. 
              Mas se o recesso continuar até a posse do mal. Costa e Silva, 
              ele vai ter que reabrir o Congresso.
 Sobre as declarações do ex-governador Carlos Lacerda, 
              que propôs a imediata posse do mal. Costa e Silva, o Mourão 
              Filho disse:
 "Isso é golpe e não se justifica qualquer golpe. 
              Não é possivel modificar o calendario estabelecido, 
              nem as regras do jogo. O mal. Costa e Silva será empossado 
              ao termino do mandato do presidente Castelo Branco.
 
 
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          | Peri 
            não fala |   
          | O gen. Peri Bevilacqua, tambem ministro do Superior Tribunal Militar, 
              disse que "tais assuntos" não constavam da pauta do STM, fugindo 
              à sua competencia abordá-los, em sua função de juiz de um tribunal 
              militar.
 
 
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