PARADO O CONGRESSO

BRASÍLIA ISOLADA

Publicado na Folha de S.Paulo, quinta-feira, 20 de outubro de 1966

Neste texto foi mantida a grafia original

Decretado o recesso do Congresso até 22 de novembro

RIO, 20 (FOLHA) — O presidente Castelo Branco assinou hoje o Ato Complementar nº 23, decretando o recesso do Congresso Nacional, a partir desta data até 22 de novembro proximo. O Ato foi referendado pelos três ministros militares e pelo ministro das Relações Exteriores.
Determina ainda o Ato que a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos pelo Congresso Nacional em 3 de outubro deste ano, caberá à Mesa do Senado.
O presidente Castelo Branco fará ainda hoje pronunciamento à nação, não tendo sido acertado ainda se falará através da "Voz do Brasil" ou em entrevista coletiva à imprensa.RIO, 20 (FOLHA) - O presidente Castelo Branco assinou hoje o Ato Complementar nº 23, decretando o recesso do Congresso Nacional, a partir desta data até 22 de novembro proximo. O Ato foi referendado pelos três ministros militares e pelo ministro das Relações Exteriores.
Determina ainda o Ato que a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos pelo Congresso Nacional em 3 de outubro deste ano, caberá à Mesa do Senado.
O presidente Castelo Branco fará ainda hoje pronunciamento à nação, não tendo sido acertado ainda se falará através da "Voz do Brasil" ou em entrevista coletiva à imprensa.

Íntegra do Ato
É a seguinte a íntegra do Ato Complementar nº 23:
"O presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31 do Ato Institucional nº 2, de 27-10-65, e considerando que no interesse de preservar e consolidar a Revolução de 31 de março de 64 e ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o presidente da Republica houve por bem suspender os direitos politicos e cassar mandatos de deputados federais, na forma do art. 15 do Ato Institucional nº 2, de 27-10-65;
Considerando que os atos dessa natureza estão excluidos da apreciação de qualquer instancia legislativa ou judiciaria e assim tem sido entendido pelo Supremo Tribunal Federal e o proprio Congresso Nacional;
Considerando que, em relação aos recentes atos que atingiram seis deputados federais, publicados no Diario Oficial de 14 do corrente, entendeu o sr. presidente da Camara dos Deputados, depois de recebida comunicação regular de sua expedição e publicação, submetê-los à apreciação de comissões internas e do plenario da mesma Casa do Congresso Nacional, para discussão e votação;
Considerando que tal procedimento importa em suspender a execução dos atos mencionados, retirando-lhes os efeitos imediatos que são de sua propria existencia e natureza.
Considerando, ainda, que essa procrastinação, alem de infundada e contraria aos precedentes, foi agora tomada no momento em que a Camara dos Deputados não poderia contar com numero suficiente para deliberar, por motivo notorio da campanha eleitoral em que estão empenhados os srs. deputados;
Considerando finalmente que se constituiu, assim, naquela Casa do Congresso Nacional, por motivo de ausencia justificada da grande maioria de seus membros, um agrupamento de elementos contra-revolucionarios com a finalidade de tumultuar a paz publica e perturbar o proximo pleito de 15 de novembro, embora comprometendo o prestigio e a autoridade do Poder Legislativo, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
"Art. 1º — Fica decretado o recesso do Congresso Nacional, a partir desta data até o dia 22 de novembro de 1966.
Art. 2º — Enquanto durar o recesso do Congresso Nacional, o presidente da Republica fica autorizado a baixar decretos-leis em todas as materias previstas na Constituição.
Art. 3º — A diplomação do presidente e do vice-presidente da Republica, eleitos pelo Congresso Nacional em 3 de outubro de 1966, caberá à Mesa do Senado Federal.
Art. 4º — Este Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Brasilia, 20 de outubro de 1966, 145º da Independencia e 78º da Republica. Humberto Castello Branco, Carlos Medeiros Silva, Zilmar Campos, Araripe Macedo, Ademar de Queirós, Manoel Pio Correa Junior, Eduardo Gomes."


Repercussão do ato de Castelo em São Paulo

Afirmando que "precisamos ser coerentes e definir o que somos", o presidente da Arena paulista, deputado Arnaldo Cerdeira, comentou "ser perfeitamente compreensivel e até correta a posição assumida pelo MDB na presente crise". Dessa maneira, considera que o partido a que preside deve "ter coragem de defender sua propria posição, pois quem corrige não pode perguntar se está certo".
Fez as seguintes declarações a respeito da decretação do recesso do Congresso:
"O recesso decretado pelo presidente Castelo Branco é uma medida prevista dentro dos dispositivos legais e revolucionarios. O partido a que presido em São Paulo é sabidamente o instrumento eleitoral da Revolução. Mas ainda: é, dentro dos Legislativos, o instrumento de legislação revolucionária.
"A medida tomada foi imposta a s. exa., o presidente da Republica, pela atitude assumida por alguns parlamentares amparados pela concordancia de s. exa., o presidente da Camara dos Deputados. Assim sendo, era inevitavel, pois constituiam todos estes gestos posições altamente anti-revolucionarias, negando até as funções determinadas e especificadas em Ato Institucional.
"Entretanto, é preciso que corajosamente afirme que se tais medidas de defesa revolucionaria não se estenderem àqueles estão agredindo, desrespeitando e desmoralizando o poder constituido e as figuras do presidente da Republica e dos mais altos dignatarios desse poder, não sei mesmo se haverá solução eleitoral, para resguardo e respaldo da Revolução.
"Afirmei em 1964, repeti em 1965 e proclamo agora que uma Revolução honesta, uma Revolução que procura remediar a situação caotica que herdou, não pode ser popular. E, consequentemente, antes que se realize, é um erro recorrer ao veredicto popular."

Lino: É desafio

O senador Lino de Matos, presidente do gabinete executivo do MDB de São Paulo, declarou hoje que repudia o Ato Complementar 23, que decretar o recesso do Congresso, "por ser um ato de força e, principalmente, de desafio ao comportamento civil que está tendo o Parlamento brasileiro".
"Assim, como aplaudimos a atitude do deputado Adauto Lucio Cardoso e do senador Auro de Moura Andrade, não podemos aceitar mais esse ato ditatorial" — acrescentou.
Acredita o sr. Lino de Matos que a decretação do recesso "é um fato extremamente grave, pelas consequencias decorrentes de seu desdobramento, condicionadas fundamentalmente à maneira como os presidentes da Camara e do Senado reagir a essa medida".
A seu ver, o agravamento da crise depende do aprofundamento do comportamento dos parlamentares que se encontram em Brasilia. "Se permanecerem na Camara - disse - as consequencias são imprevisiveis". O senador Lino de Matos deixou entrever que, entre essas consequencias, estão previstos a suspensão das eleições parlamentares de novembro proximo e o adiamento da posse do marechal Costa e Silva na presidencia da Republica.

No Rio

RIO, 20 (FOLHA) — O prof. Levy Carneiro, que participou da comissão de juristas encarregada de dirigir a nova Constituição, disse que, em seu entender, o decreto presencial "fecha o Congresso, isto é, suspende seu funcionamento, mas não atinge os deputados. Estes só seriam atingidos individualmente se o presidente baixasse em relação a eles atos especificos. Assim, os parlamentares ficam no gozo de seus direitos, inclusive imunidades".
"Mas é muito lamentavel que a situação tenha chegado a esse ponto" — comentou.

Esperança

O prof. Candido de Oliveira Neto, que foi procurador-geral da Republica durante o governo Goulart, declarou:
"Espero que o Congresso dignamente repila o ato de cassação dos mandatos parlamentares. Esta é a minha esperança e creio que é a esperança de todos os brasileiros."
Por sua vez, o advogado Sobral Pinto declarou:
"É uma violencia a mais dos militares contra o poder civil. É uma brutalidade a prevalencia da força contra o direito."

Ato dá poder

Para o gen. Mourão Filho, ministro do STM, o presidente Castelo Branco nada mais fez que usar um poder que o Ato Institucional n.o 2 lhe confere:
"Ele pode botar o Congresso em recesso, pois tem esse poder. Mas se o recesso continuar até a posse do mal. Costa e Silva, ele vai ter que reabrir o Congresso.
Sobre as declarações do ex-governador Carlos Lacerda, que propôs a imediata posse do mal. Costa e Silva, o Mourão Filho disse:
"Isso é golpe e não se justifica qualquer golpe. Não é possivel modificar o calendario estabelecido, nem as regras do jogo. O mal. Costa e Silva será empossado ao termino do mandato do presidente Castelo Branco.

Peri não fala

O gen. Peri Bevilacqua, tambem ministro do Superior Tribunal Militar, disse que "tais assuntos" não constavam da pauta do STM, fugindo à sua competencia abordá-los, em sua função de juiz de um tribunal militar.


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