PARADO O CONGRESSO
BRASÍLIA ISOLADA
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Publicado
na Folha de S.Paulo, quinta-feira, 20 de outubro de 1966
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Neste texto foi mantida a grafia original
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Decretado
o recesso do Congresso até 22 de novembro |
RIO, 20 (FOLHA) O presidente Castelo Branco assinou
hoje o Ato Complementar nº 23, decretando o recesso do Congresso
Nacional, a partir desta data até 22 de novembro proximo.
O Ato foi referendado pelos três ministros militares e pelo
ministro das Relações Exteriores.
Determina ainda o Ato que a diplomação do presidente
e vice-presidente eleitos pelo Congresso Nacional em 3 de outubro
deste ano, caberá à Mesa do Senado.
O presidente Castelo Branco fará ainda hoje pronunciamento
à nação, não tendo sido acertado ainda
se falará através da "Voz do Brasil" ou
em entrevista coletiva à imprensa.RIO, 20 (FOLHA) - O presidente
Castelo Branco assinou hoje o Ato Complementar nº 23, decretando
o recesso do Congresso Nacional, a partir desta data até
22 de novembro proximo. O Ato foi referendado pelos três ministros
militares e pelo ministro das Relações Exteriores.
Determina ainda o Ato que a diplomação do presidente
e vice-presidente eleitos pelo Congresso Nacional em 3 de outubro
deste ano, caberá à Mesa do Senado.
O presidente Castelo Branco fará ainda hoje pronunciamento
à nação, não tendo sido acertado ainda
se falará através da "Voz do Brasil" ou
em entrevista coletiva à imprensa.
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Íntegra
do Ato |
É
a seguinte a íntegra do Ato Complementar nº 23:
"O presidente da Republica, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 31 do Ato Institucional nº 2, de 27-10-65,
e considerando que no interesse de preservar e consolidar a Revolução
de 31 de março de 64 e ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, o presidente da Republica houve por bem suspender os direitos
politicos e cassar mandatos de deputados federais, na forma do art.
15 do Ato Institucional nº 2, de 27-10-65;
Considerando que os atos dessa natureza estão excluidos da
apreciação de qualquer instancia legislativa ou judiciaria
e assim tem sido entendido pelo Supremo Tribunal Federal e o proprio
Congresso Nacional;
Considerando que, em relação aos recentes atos que atingiram
seis deputados federais, publicados no Diario Oficial de 14 do corrente,
entendeu o sr. presidente da Camara dos Deputados, depois de recebida
comunicação regular de sua expedição e
publicação, submetê-los à apreciação
de comissões internas e do plenario da mesma Casa do Congresso
Nacional, para discussão e votação;
Considerando que tal procedimento importa em suspender a execução
dos atos mencionados, retirando-lhes os efeitos imediatos que são
de sua propria existencia e natureza.
Considerando, ainda, que essa procrastinação, alem de
infundada e contraria aos precedentes, foi agora tomada no momento
em que a Camara dos Deputados não poderia contar com numero
suficiente para deliberar, por motivo notorio da campanha eleitoral
em que estão empenhados os srs. deputados;
Considerando finalmente que se constituiu, assim, naquela Casa do
Congresso Nacional, por motivo de ausencia justificada da grande maioria
de seus membros, um agrupamento de elementos contra-revolucionarios
com a finalidade de tumultuar a paz publica e perturbar o proximo
pleito de 15 de novembro, embora comprometendo o prestigio e a autoridade
do Poder Legislativo, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
"Art. 1º Fica decretado o recesso do Congresso Nacional,
a partir desta data até o dia 22 de novembro de 1966.
Art. 2º Enquanto durar o recesso do Congresso Nacional,
o presidente da Republica fica autorizado a baixar decretos-leis em
todas as materias previstas na Constituição.
Art. 3º A diplomação do presidente e do
vice-presidente da Republica, eleitos pelo Congresso Nacional em 3
de outubro de 1966, caberá à Mesa do Senado Federal.
Art. 4º Este Ato Complementar entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Brasilia, 20 de outubro de 1966, 145º da Independencia e 78º
da Republica. Humberto Castello Branco, Carlos Medeiros Silva, Zilmar
Campos, Araripe Macedo, Ademar de Queirós, Manoel Pio Correa
Junior, Eduardo Gomes."
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Repercussão
do ato de Castelo em São Paulo |
Afirmando que "precisamos ser coerentes e definir o que somos",
o presidente da Arena paulista, deputado Arnaldo Cerdeira, comentou
"ser perfeitamente compreensivel e até correta a posição
assumida pelo MDB na presente crise". Dessa maneira, considera
que o partido a que preside deve "ter coragem de defender sua
propria posição, pois quem corrige não pode
perguntar se está certo".
Fez as seguintes declarações a respeito da decretação
do recesso do Congresso:
"O recesso decretado pelo presidente Castelo Branco é
uma medida prevista dentro dos dispositivos legais e revolucionarios.
O partido a que presido em São Paulo é sabidamente
o instrumento eleitoral da Revolução. Mas ainda: é,
dentro dos Legislativos, o instrumento de legislação
revolucionária.
"A medida tomada foi imposta a s. exa., o presidente da Republica,
pela atitude assumida por alguns parlamentares amparados pela concordancia
de s. exa., o presidente da Camara dos Deputados. Assim sendo, era
inevitavel, pois constituiam todos estes gestos posições
altamente anti-revolucionarias, negando até as funções
determinadas e especificadas em Ato Institucional.
"Entretanto, é preciso que corajosamente afirme que
se tais medidas de defesa revolucionaria não se estenderem
àqueles estão agredindo, desrespeitando e desmoralizando
o poder constituido e as figuras do presidente da Republica e dos
mais altos dignatarios desse poder, não sei mesmo se haverá
solução eleitoral, para resguardo e respaldo da Revolução.
"Afirmei em 1964, repeti em 1965 e proclamo agora que uma Revolução
honesta, uma Revolução que procura remediar a situação
caotica que herdou, não pode ser popular. E, consequentemente,
antes que se realize, é um erro recorrer ao veredicto popular."
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Lino:
É desafio |
O senador Lino de Matos, presidente do gabinete executivo do MDB
de São Paulo, declarou hoje que repudia o Ato Complementar
23, que decretar o recesso do Congresso, "por ser um ato de
força e, principalmente, de desafio ao comportamento civil
que está tendo o Parlamento brasileiro".
"Assim, como aplaudimos a atitude do deputado Adauto Lucio
Cardoso e do senador Auro de Moura Andrade, não podemos aceitar
mais esse ato ditatorial" acrescentou.
Acredita o sr. Lino de Matos que a decretação do recesso
"é um fato extremamente grave, pelas consequencias decorrentes
de seu desdobramento, condicionadas fundamentalmente à maneira
como os presidentes da Camara e do Senado reagir a essa medida".
A seu ver, o agravamento da crise depende do aprofundamento do comportamento
dos parlamentares que se encontram em Brasilia. "Se permanecerem
na Camara - disse - as consequencias são imprevisiveis".
O senador Lino de Matos deixou entrever que, entre essas consequencias,
estão previstos a suspensão das eleições
parlamentares de novembro proximo e o adiamento da posse do marechal
Costa e Silva na presidencia da Republica.
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No
Rio |
RIO, 20 (FOLHA) O prof. Levy Carneiro, que participou
da comissão de juristas encarregada de dirigir a nova Constituição,
disse que, em seu entender, o decreto presencial "fecha o Congresso,
isto é, suspende seu funcionamento, mas não atinge
os deputados. Estes só seriam atingidos individualmente se
o presidente baixasse em relação a eles atos especificos.
Assim, os parlamentares ficam no gozo de seus direitos, inclusive
imunidades".
"Mas é muito lamentavel que a situação
tenha chegado a esse ponto" comentou.
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Esperança |
O prof. Candido de Oliveira Neto, que foi procurador-geral da Republica
durante o governo Goulart, declarou:
"Espero que o Congresso dignamente repila o ato de cassação
dos mandatos parlamentares. Esta é a minha esperança
e creio que é a esperança de todos os brasileiros."
Por sua vez, o advogado Sobral Pinto declarou:
"É uma violencia a mais dos militares contra o poder
civil. É uma brutalidade a prevalencia da força contra
o direito."
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Ato
dá poder |
Para o gen. Mourão Filho, ministro do STM, o presidente Castelo
Branco nada mais fez que usar um poder que o Ato Institucional n.o
2 lhe confere:
"Ele pode botar o Congresso em recesso, pois tem esse poder.
Mas se o recesso continuar até a posse do mal. Costa e Silva,
ele vai ter que reabrir o Congresso.
Sobre as declarações do ex-governador Carlos Lacerda,
que propôs a imediata posse do mal. Costa e Silva, o Mourão
Filho disse:
"Isso é golpe e não se justifica qualquer golpe.
Não é possivel modificar o calendario estabelecido,
nem as regras do jogo. O mal. Costa e Silva será empossado
ao termino do mandato do presidente Castelo Branco.
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Peri
não fala |
O gen. Peri Bevilacqua, tambem ministro do Superior Tribunal Militar,
disse que "tais assuntos" não constavam da pauta do STM, fugindo
à sua competencia abordá-los, em sua função de juiz de um tribunal
militar.
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