RIO, 16 - O Supremo Tribunal Federal iniciou, ás 13
e meia horas, o estudo da appellação criminal interposta
pelo procurador criminal Plinio Travassos e revolucionarios Izidoro
Dias Lopes, Eduardo Gomes, Cabral Velho, Miguel Costa, João
Cabanas e outros, da decisão do juiz federal de S. Paulo,
dr. Washington de Oliveira, que os condemnou na sancção
do artigo 113, combinado com os artigos 13 e 663, do Codigo Penal:
1o - de dois annos e oito mezes de reclusão, gráo
maximo dos artigos citados, por estar verificada a aggravante do
motivo do artigo 39 paragrapho 4o do Codigo Penal, para os accusados
extrangeiros; 2o - de dois annos de reclusão, gráo
médio dos artigos citados, para os cabeças do movimento,
em número de 119.
Relatou o feito o ministro Firmino Whitaker que fez rapidas considerações
sobre a sentença e razões de appellação
do procurador Plinio Travassos.
Summariando o caso, disse o relator o seguinte: que o processo,
talvez um dos mais importantes trazidos a julgamento do Supremo
Tribunal, compunha-se de 167 volumes; que foram denunciadas 688
pessoas; que foram pronunciadas, sómente, 287, como incursos
no artigo do Código Penal, Setembro de 1903, tendo fallecido
5 dos denunciados, sendo desclassificado o delicto do artigo 107
para o artigo 111, combinado com o artigo 13 e 63 do Codigo Penal,
isto é, condemnando no gráo maximo 11, no gráo
médio 86, e, no gráo minimo, 17; que, da sentença
condemnatoria haviam appellado o procurador da Republica e varios
dos accusados, alguns pessoalmente, por estarem presos, por intermedio
dos seus curadores, que se achavam foragidos, inclusive o general
Isidoro Dias Lopes.
Concordaram os ministros revisores, Leoni Ramos e Muniz Barreto.
O procurador Geral da Republica, ministro Pires de Albuquerque,
ao termo de longas considerações de ordem juridica,
sobre o importancia dos successos revolucionarios, depois de haver
traçado o espectaculo da revolução e suas consequencias,
péde sejam os revolucionarios condemnados no artigo 107 e
declara, para remate, que essa pena pedida pelo Ministerio Publico
era insignificante e até mesmo ridicula deante dos effeitos
da insurreição.
A seguir, foi suspensa a sessão e, reaberta a mesma meia
hora depois, passou o Tribunal a julgar o caso, em sessão
secreta. Tratando-se de julgamento tão importante, é
indubutavel que o Tribunal se occupará do assumpto por mais
de uma sessão, por ocasião do julgamento da pronuncia
do caso da Conspiração Protogenes.
Á sessão não compareceu o ministro Edmundo
Lins por estar licencidado e o ministro Geminiano da Franca que
está impedido de funccionar, no procurador Plinio Travassos.
Segundo conseguimos saber, os juizes estudaram algumas preliminares,
entre ellas, a de competencia ficando decidido que era competente
o juiz decidido que era competente o juiz singular.
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RIO, 16 - A sessão do Supremo Tribunal Federal, em
julgamento da maxima causa da actualidade brasileira, o famoso processo
referente ao levante de parte do Exercicio Nacional e da Policia
Paulista, na manhã de 5 de Julho, sob a chefia do Marechal
Isidoro Dias Lopes, Capitão Juarez Tavora, Capitão
Joaquim Tavora, Estillac Leal, Miguel Costa, Eduardo Gomes e Nelson
de Mello e que, tão fundamente agitou a opinião publica,
continua sendo objecto em sessão secreta da magna causa.
Fomos seguramente informados de que ainda não se entrou no
merito da questão. Continuam as discussões em torno
das preliminares. Duas correntes se formam nos debates. Uma favoravel
a confirmação da sentença exarada no processo,
pelo integro juiz dr. Washington de Oliveira. A outra, favoravel
da sentença appellada e de accordo com a reforma da mesma,
do artigo III para o artigo 107 do Codigo Penal, conforme pleteia
o ministro procurador Pires e Albuquerque. Os votos ainda não
são conhecidos. Mas é aspiração geral,
em todos os circulos, que a decisão da nossa mais alta Corte
de Justiça seja para confirmar a sentença do notavel
juiz, dr. Washington de Oliveira, já acceita pelos revolucionarios
e não nas duras penas do artigo 107 e sua consequente exclusão
do Exercito Nacional de tantos officiaes envolvidos no movimento
de 5 de Julho.
Espera-se que os debates se prolonguem por dois ou tres dias.
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