A REVOLUÇÃO EM S. PAULO


Publicado na Folha da Manhã, quinta-feira, 17 de novembro de 1927

Neste texto foi mantida a grafia original

O supremo Tribunal iniciou hontem o julgamento da appelação criminal

RIO, 16 - O Supremo Tribunal Federal iniciou, ás 13 e meia horas, o estudo da appellação criminal interposta pelo procurador criminal Plinio Travassos e revolucionarios Izidoro Dias Lopes, Eduardo Gomes, Cabral Velho, Miguel Costa, João Cabanas e outros, da decisão do juiz federal de S. Paulo, dr. Washington de Oliveira, que os condemnou na sancção do artigo 113, combinado com os artigos 13 e 663, do Codigo Penal: 1o - de dois annos e oito mezes de reclusão, gráo maximo dos artigos citados, por estar verificada a aggravante do motivo do artigo 39 paragrapho 4o do Codigo Penal, para os accusados extrangeiros; 2o - de dois annos de reclusão, gráo médio dos artigos citados, para os cabeças do movimento, em número de 119.
Relatou o feito o ministro Firmino Whitaker que fez rapidas considerações sobre a sentença e razões de appellação do procurador Plinio Travassos.
Summariando o caso, disse o relator o seguinte: que o processo, talvez um dos mais importantes trazidos a julgamento do Supremo Tribunal, compunha-se de 167 volumes; que foram denunciadas 688 pessoas; que foram pronunciadas, sómente, 287, como incursos no artigo do Código Penal, Setembro de 1903, tendo fallecido 5 dos denunciados, sendo desclassificado o delicto do artigo 107 para o artigo 111, combinado com o artigo 13 e 63 do Codigo Penal, isto é, condemnando no gráo maximo 11, no gráo médio 86, e, no gráo minimo, 17; que, da sentença condemnatoria haviam appellado o procurador da Republica e varios dos accusados, alguns pessoalmente, por estarem presos, por intermedio dos seus curadores, que se achavam foragidos, inclusive o general Isidoro Dias Lopes.
Concordaram os ministros revisores, Leoni Ramos e Muniz Barreto.
O procurador Geral da Republica, ministro Pires de Albuquerque, ao termo de longas considerações de ordem juridica, sobre o importancia dos successos revolucionarios, depois de haver traçado o espectaculo da revolução e suas consequencias, péde sejam os revolucionarios condemnados no artigo 107 e declara, para remate, que essa pena pedida pelo Ministerio Publico era insignificante e até mesmo ridicula deante dos effeitos da insurreição.
A seguir, foi suspensa a sessão e, reaberta a mesma meia hora depois, passou o Tribunal a julgar o caso, em sessão secreta. Tratando-se de julgamento tão importante, é indubutavel que o Tribunal se occupará do assumpto por mais de uma sessão, por ocasião do julgamento da pronuncia do caso da Conspiração Protogenes.
Á sessão não compareceu o ministro Edmundo Lins por estar licencidado e o ministro Geminiano da Franca que está impedido de funccionar, no procurador Plinio Travassos.
Segundo conseguimos saber, os juizes estudaram algumas preliminares, entre ellas, a de competencia ficando decidido que era competente o juiz decidido que era competente o juiz singular.

Há duas correntes no supremo

RIO, 16 - A sessão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da maxima causa da actualidade brasileira, o famoso processo referente ao levante de parte do Exercicio Nacional e da Policia Paulista, na manhã de 5 de Julho, sob a chefia do Marechal Isidoro Dias Lopes, Capitão Juarez Tavora, Capitão Joaquim Tavora, Estillac Leal, Miguel Costa, Eduardo Gomes e Nelson de Mello e que, tão fundamente agitou a opinião publica, continua sendo objecto em sessão secreta da magna causa.
Fomos seguramente informados de que ainda não se entrou no merito da questão. Continuam as discussões em torno das preliminares. Duas correntes se formam nos debates. Uma favoravel a confirmação da sentença exarada no processo, pelo integro juiz dr. Washington de Oliveira. A outra, favoravel da sentença appellada e de accordo com a reforma da mesma, do artigo III para o artigo 107 do Codigo Penal, conforme pleteia o ministro procurador Pires e Albuquerque. Os votos ainda não são conhecidos. Mas é aspiração geral, em todos os circulos, que a decisão da nossa mais alta Corte de Justiça seja para confirmar a sentença do notavel juiz, dr. Washington de Oliveira, já acceita pelos revolucionarios e não nas duras penas do artigo 107 e sua consequente exclusão do Exercito Nacional de tantos officiaes envolvidos no movimento de 5 de Julho.
Espera-se que os debates se prolonguem por dois ou tres dias.


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