CONSUMADA A REFORMA POLÍTICA

Publicado na Folha de S.Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 1977

O presidente Geisel, recorrendo aos poderes que lhe confere o Ato Institucional n° 5, assinou ontem emenda constitucional e seis decretos-leis, promulgando as chamadas reformas políticas. Firmou também ato complementar que reabre o Congresso Nacional a partir de hoje. Entre as mudanças na Constituição, algumas não se referem à esfera política.
"O Governo - disse o assessor de imprensa do Planalto, coronel Toledo de Camargo - não vai apresentar justificativa para suas decisões. Não haverá nota, documento ou pronunciamento do presidente ou de qualquer outra autoridade do Poder Executivo sobre esse conjunto de reformas".
O coronel Camargo afirmou que uma explicação a respeito "seria motivo para muito debate", observando que a simples leitura dos documentos permite chegar a "conclusões óbvias", sem necessidade de esclarecimentos suplementares.
Geisel não se deixou fotografar ao assinar os atos.
Segundo o senador Eurico Resende, líder do Governo no Senado, as reformas se destinam a consolidar o modelo político brasileiro. Dirigentes da Arena sustentam que o presidente desistiu de indicar os próximos governadores, mas que não abriu mão da prerrogativa de vetar candidatos.
Os trabalhos do Congresso deverão ser reabertos hoje, limitando-se os discursos, provavelmente, aos pronunciamentos dos líderes de bancada. O MDB fixará posição apenas na próxima semana.

Em dois artigos, o fim do recesso

Este é o texto do Ato Complementar n° 103, que determinou o fim do recesso do Congresso Nacional e sua reabertura a partir de hoje.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2° do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte:
Ato Complementar:
Art. 1° - Fica suspenso, a partir de 15 de abril de 1977, o recesso do Congresso Nacional decretado pelo Ato Complementar n° 102, de 1° de abril de 1977.
Art. 2° - O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1977, 156° da Independência e 89° da República.
Ernesto Geisel.

Governo não se justificará, diz Camargo

BRASILIA (Sucursal) - "O governo não vai apresentar justificativa para suas decisões. Não haverá nota, documento ou pronunciamento do presidente ou de qualquer outra autoridade do Poder Executivo sobre esse conjunto de reformas". A declaração foi feita ontem pelo secretário de Imprensa do Palácio do Planalto, coronel Toledo de Camargo, ao anunciar o pacote de medidas excepcionais, uma emenda constitucional, seis decretos-leis e um ato complementar - elaborado pelo general Ernesto Geisel e seus principais assessores durante o recesso parlamentar.
Depois de informar que o presidente não voltará à TV para explicar a finalidade das reformas, pois "o assunto se encerrou com a nota oficial da assessoria de Imprensa e Relações Públicas", Camargo argumentou que uma iniciativa desse tipo "seria motivo para muito debate", observando que a simples leitura dos documentos permite chegar a "conclusões óbvias", sem necessidade de esclarecimentos suplementares.
Segundo o porta-voz oficial do Planalto, o governo considera que não tem obrigação de vir a público detalhar os objetivos das reformas "porque a notícia já reatravessou a rua, de volta ao Congresso". Assim, "o problema agora é sobretudo dos políticos e somente a eles cabe o debate, a discussão e a defesa das medidas". Nesse sentido, lembrou que "o governo tem suas lideranças, que se encarregarão de dar explicações, se houver necessidade."
Camargo afirmou também que o atual ciclo de reformas foi fechado a partir do momento em que houve a decisão de levantar o recesso imposto há duas semanas ao Congresso. Diante da insistência dos repórteres em saber se existia ainda "algum assunto pendente", na pauta, assegurou que o conjunto de providências tomadas pelo Executivo "esgota o assunto", afastando, portanto, qualquer possibilidade de alteração posterior das leis de Imprensa e Segurança Nacional.

Divulgação

O processo de divulgação das reformas, iniciado na quarta-feira pelo Poder Judiciário, completou-se ontem em duas etapas. Pela manhã, Toledo de Camargo convocou a imprensa a palácio, a fim de informar os pontos básicos dos atos governamentais - sem entrar no conteúdo, porém, - e marcar para as 15 horas o anúncio formal das medidas.
Nessa ocasião, através de nota oficial da AIRP, adiantou o elenco de reformas preparadas nos últimos 15 dias, e procurou sanar algumas dúvidas levantadas pelos repórteres. Com relação ao item mais polêmico (eleições indiretas de 1/3 do senado), por exemplo, esclareceu que a escolha dos candidatos competirá exclusivamente à mesma convenção partidária regional que determinará os concorrentes ao pleito direto. Ao saber que o presidente Geisel recomendou informalmente aos atuais governadores que não se candidatassem a posto na Câmara Alta, assinalou que o novo dispositivo estabelecendo conceitos de inelegibilidade "identifica apenas o prazo de desincompatibilização".
Confirmou, por outro lado, a extensão da "Lei Falcão" - que restringe a utilização dos meios de comunicação pelos candidatos - a campanhas eleitorais em todos os níveis, mas recusou-se a analisar a possibilidade de efetivação do divórcio pelo Parlamento após a instituição da maioria simples para a aprovação de emendas constitucionais. "Da minha parte, não tenho conhecimento de nenhuma reclamação encaminhada pela Igreja à Presidência - disse - li somente alguma coisa sobre o assunto nos jornais".
A tarde, pouco antes das 15 horas, o assessor adjunto de imprensa João Madeira encarregou-se de distribuir aos repórteres credenciados no Palácio do Planalto o pacote de medidas governamentais - trinta laudas em encadernação cor de chumbo - sem qualquer comentário. O costumeiro "brie-finf" das 18 horas foi inclusive cancelado por Toledo de Camargo, sob a alegação de que já havia "excesso de informações".

O comunicado do Governo

A Assessora de Imprensa da Presidência da República informa que foi promulgada hoje a Emenda Constitucional n° 8, que introduz profundas modificações de ordem política no texto atualmente em vigor.
Foram também assinados seis decretos-leis que regulam:
- O colégio eleitoral para o presidente da República;
- O colégio eleitoral para os governadores;
- A eleição indireta de 1/3 dos senadores;
- A instituição das sublegendas;
- As inelegibilidades;
- A propaganda eleitoral.
Nesta mesma data, o senhor presidente da República expediu o Ato Complementar n° 103 suspendendo, a partir de 15 de abril de 1977, o recesso do Congresso Nacional.
Brasília, 14 de abril de 1977.
José Maria de Toledo Camargo.
Assessor-chefe de Imprensa.

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