CONSUMADA A REFORMA POLÍTICA
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Publicado
na Folha de S.Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 1977
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O presidente Geisel, recorrendo aos poderes que lhe confere o Ato
Institucional n° 5, assinou ontem emenda constitucional e seis
decretos-leis, promulgando as chamadas reformas políticas.
Firmou também ato complementar que reabre o Congresso Nacional
a partir de hoje. Entre as mudanças na Constituição,
algumas não se referem à esfera política.
"O Governo - disse o assessor de imprensa do Planalto, coronel
Toledo de Camargo - não vai apresentar justificativa para suas
decisões. Não haverá nota, documento ou pronunciamento
do presidente ou de qualquer outra autoridade do Poder Executivo sobre
esse conjunto de reformas".
O coronel Camargo afirmou que uma explicação a respeito
"seria motivo para muito debate", observando que a simples
leitura dos documentos permite chegar a "conclusões óbvias",
sem necessidade de esclarecimentos suplementares.
Geisel não se deixou fotografar ao assinar os atos.
Segundo o senador Eurico Resende, líder do Governo no Senado,
as reformas se destinam a consolidar o modelo político brasileiro.
Dirigentes da Arena sustentam que o presidente desistiu de indicar
os próximos governadores, mas que não abriu mão
da prerrogativa de vetar candidatos.
Os trabalhos do Congresso deverão ser reabertos hoje, limitando-se
os discursos, provavelmente, aos pronunciamentos dos líderes
de bancada. O MDB fixará posição apenas na próxima
semana.
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Em
dois artigos, o fim do recesso |
Este é o texto do Ato Complementar n° 103, que determinou
o fim do recesso do Congresso Nacional e sua reabertura a partir de
hoje.
O presidente da República, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 2° do Ato Institucional n° 5, de
13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte:
Ato Complementar:
Art. 1° - Fica suspenso, a partir de 15 de abril de 1977, o recesso
do Congresso Nacional decretado pelo Ato Complementar n° 102,
de 1° de abril de 1977.
Art. 2° - O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1977, 156° da Independência
e 89° da República.
Ernesto Geisel.
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Governo
não se justificará, diz Camargo |
BRASILIA (Sucursal) - "O governo não vai apresentar
justificativa para suas decisões. Não haverá
nota, documento ou pronunciamento do presidente ou de qualquer outra
autoridade do Poder Executivo sobre esse conjunto de reformas".
A declaração foi feita ontem pelo secretário
de Imprensa do Palácio do Planalto, coronel Toledo de Camargo,
ao anunciar o pacote de medidas excepcionais, uma emenda constitucional,
seis decretos-leis e um ato complementar - elaborado pelo general
Ernesto Geisel e seus principais assessores durante o recesso parlamentar.
Depois de informar que o presidente não voltará à
TV para explicar a finalidade das reformas, pois "o assunto se
encerrou com a nota oficial da assessoria de Imprensa e Relações
Públicas", Camargo argumentou que uma iniciativa desse
tipo "seria motivo para muito debate", observando que a
simples leitura dos documentos permite chegar a "conclusões
óbvias", sem necessidade de esclarecimentos suplementares.
Segundo o porta-voz oficial do Planalto, o governo considera que não
tem obrigação de vir a público detalhar os objetivos
das reformas "porque a notícia já reatravessou
a rua, de volta ao Congresso". Assim, "o problema agora
é sobretudo dos políticos e somente a eles cabe o debate,
a discussão e a defesa das medidas". Nesse sentido, lembrou
que "o governo tem suas lideranças, que se encarregarão
de dar explicações, se houver necessidade."
Camargo afirmou também que o atual ciclo de reformas foi fechado
a partir do momento em que houve a decisão de levantar o recesso
imposto há duas semanas ao Congresso. Diante da insistência
dos repórteres em saber se existia ainda "algum assunto
pendente", na pauta, assegurou que o conjunto de providências
tomadas pelo Executivo "esgota o assunto", afastando, portanto,
qualquer possibilidade de alteração posterior das leis
de Imprensa e Segurança Nacional.
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Divulgação
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O processo de divulgação das reformas, iniciado na quarta-feira
pelo Poder Judiciário, completou-se ontem em duas etapas. Pela
manhã, Toledo de Camargo convocou a imprensa a palácio,
a fim de informar os pontos básicos dos atos governamentais
- sem entrar no conteúdo, porém, - e marcar para as
15 horas o anúncio formal das medidas.
Nessa ocasião, através de nota oficial da AIRP, adiantou
o elenco de reformas preparadas nos últimos 15 dias, e procurou
sanar algumas dúvidas levantadas pelos repórteres. Com
relação ao item mais polêmico (eleições
indiretas de 1/3 do senado), por exemplo, esclareceu que a escolha
dos candidatos competirá exclusivamente à mesma convenção
partidária regional que determinará os concorrentes
ao pleito direto. Ao saber que o presidente Geisel recomendou informalmente
aos atuais governadores que não se candidatassem a posto na
Câmara Alta, assinalou que o novo dispositivo estabelecendo
conceitos de inelegibilidade "identifica apenas o prazo de desincompatibilização".
Confirmou, por outro lado, a extensão da "Lei Falcão"
- que restringe a utilização dos meios de comunicação
pelos candidatos - a campanhas eleitorais em todos os níveis,
mas recusou-se a analisar a possibilidade de efetivação
do divórcio pelo Parlamento após a instituição
da maioria simples para a aprovação de emendas constitucionais.
"Da minha parte, não tenho conhecimento de nenhuma reclamação
encaminhada pela Igreja à Presidência - disse - li somente
alguma coisa sobre o assunto nos jornais".
A tarde, pouco antes das 15 horas, o assessor adjunto de imprensa
João Madeira encarregou-se de distribuir aos repórteres
credenciados no Palácio do Planalto o pacote de medidas governamentais
- trinta laudas em encadernação cor de chumbo - sem
qualquer comentário. O costumeiro "brie-finf" das
18 horas foi inclusive cancelado por Toledo de Camargo, sob a alegação
de que já havia "excesso de informações".
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O
comunicado do Governo |
A Assessora de Imprensa da Presidência da República informa
que foi promulgada hoje a Emenda Constitucional n° 8, que introduz
profundas modificações de ordem política no texto
atualmente em vigor.
Foram também assinados seis decretos-leis que regulam:
- O colégio eleitoral para o presidente da República;
- O colégio eleitoral para os governadores;
- A eleição indireta de 1/3 dos senadores;
- A instituição das sublegendas;
- As inelegibilidades;
- A propaganda eleitoral.
Nesta mesma data, o senhor presidente da República expediu
o Ato Complementar n° 103 suspendendo, a partir de 15 de abril
de 1977, o recesso do Congresso Nacional.
Brasília, 14 de abril de 1977.
José Maria de Toledo Camargo.
Assessor-chefe de Imprensa.
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