OS TRABALHOS DE HONTEM DA ASSEMBLÉA NACIONAL CONSTITUINTE

A representação classista defende, energeticamente, os direitos dos trabalhadores brasileiros

Publicado na Folha da Manhã, quinta-feira, 8 de março de 1934

Neste texto foi mantida a grafia original

RIO, 7 (Da nossa sucursal - Pelo telephone) - A sessão de hoje, presidida pelo sr. Antonio Carlos, foi iniciada precisamente às 14 horas, accusando a lista de presença o comparecimento de 107 deputados.
Sobre a acta, que foi approvada, falaram os srs. Generoso Ponce, lider de Matto Grosso, e Vasco de Toledo, da classe dos empregadores.
O primeiro se referiu ao discurso hontem pronunciado pelo sr. Villas Boas, apposicionista de Matto Grosso, para discordar das affirmativas feitas pelo mesmo; e o segundo protestou contra a attitude da Light and Power, tentando cortar a energia electrica do "Diario Carioca" em prejuizo tambem do jornal "O Trabalho", que ali se publica. Aproveitou o sr. Vasco de Toledo a occasião para protestar, tambem, contra a censura, pelo facto de ter prohibido a publicação de um artigo, que ataca aquella empresa.
Ainda na hora da discussão da acta, o sr. Alberto de Rezende pediu rectificação do seu nome, sahido errado no "Diario da Assembléa". Accentuou esse deputado que não é essa a primeira vez que se dá semelhante engano e, por isso, pedia a providencia da mesa no sentido de evitar a sua repetição.

As reivindicações dos trabalhadores brasileiros

Sóbe à tribuna, na hora do expediente, o deputado classista João Miguel Vitaca para defender reivindicações dos trabalhadores brasileiros. Fala sobre o substitutivo Lodi na commissão revisora, e affirma não poder admittir que os direitos dos trabalhistas, já assegurados em leis ordinarias e consagrados no ante-projecto constitucional, sejam postergados mais uma vez e transformada a sua causa, novamente, em simples "caso de policia". Diz que o capitulo da "Ordem Economica e Social" é o de mais interesse para as classes proletarias e no entanto a commissão revisora assim não o julgou, deixando de incluir no referido capitulo um direito já consagrado em lei, como o das férias ou da jornada maxima de oito horas. Além disso tinham ficado esquecidas as reivindicações que interessam às massas, como o direito de gréve e o salario minimo. Achava por isso que agiu com justiça a Commissão dos 26, acceitando a emenda Vasco Toledo, para ser incorporada ao projecto constitucional, emendas em que são asseguradas as reivindicações minimas e vitaes pelas quaes vem lutando ha muito as classes proletarias.
O orador transcreve palavras do sr. João Mangabeira para fortalecer a sua opinião e, ao terminar, diz textualmente:
"O que resta saber agora é se os "revolucionarios authenticos" estarão dispostos a approvar uma constituição que é incontestavelmente mais reaccionaria do que a Constituição de 91. Quanto ao proletariado, podem ficar certos os srs. constituintes - não está elle disposto a sanccionar com o seu beneplacito este attentado das liberdades publicas".
Terminada a oração do deputado classista, foi concedida a palavra aos srs. Cesar Tinoco, Levi Carneiro e Aldroaldo Mesquita.
O primeiro pediu a transferencia de sua inscripção para amanhã e os ultimos não se achavam, no momento, no recinto.

A questão do divorcio

Sóbe, então, à tribuna, o deputado Guaracy Silveira, do Partido Socialista de S. Paulo, que tratou do divorcio. Ao iniciar o seu discurso, accentuou ter ido à tribuna em obediencia ao programma com que se apresentou às urnas de tres de maio. A seguir, diz o orador que, em uma assembléa de juristas, de grande mentalidade, que têm estudado o assumpto com todo o interesse, parecerá estranho que alguem que não cursou as escolas de Direito possa emittir a sua opinião, mas elle não vem tratar da questão juridica, mesmo porque este debate já está feito e evoca um livro sobre o divorcio, para dizer que a sua simples leitura basta para que se compreenda que o assumpto está resolvido juridicamente.
O sr. Irineu Joffely, lider da Parahyba, apartea o orador. "Na opinião de v. exa., creio sincera, a questão está controvertida. Resolvida, nunca!"
O sr. Guaracy Silveira responde dizendo que o seu contraditor espera a acceitação do divorcio por todas as nações do mundo para o considerar assumpto resolvido. Diz que hoje em dia somente quatro nações, com o Brasil, não o adoptaram em sua legislação e prosegue referindo-se a estatisticas que diz baseadas pelos anti-divorcistas, os quaes costumavam tirar dellas a enumeração dos frutos deleterios do divorcio segundo sua opinião, para dizer que as consequencias da ausencia do divorcio não são apresentadas por elle, e affirma: "Para cada divorcio ha no minino um caso de mancebia no Brasil, quando não são dois casos".
O sr. Luiz Sucupira - E nos paizes em que ha divorcio não existe mancebia?
O sr. Guaracy Silveira - Já perguntei aos illustres deputados, com assento nesta camara, se não é verdade que para cada divorcio entre nós ha um caso de mancebia ou dois até. Foi respondido que era muito difficil resolver isso num paiz onde quasi todos os homens são polygamos.
É preciso, entretanto, sr. presidente, considerar-se de que maneira o nosso povo está contemplando a lei que lhe impede o uso do divorcio, quando quizermos significar que no Brasil não existe divorcio poderemos affirmar que não existe de direito, mas existe de facto.
O sr. Xavier de Oliveira - O que v. exa. quer é constitucionalizar a prostituição.
O orador responde, dizendo que em nosso paiz existe o divorcio à bala, acobertado pelas leis, desde as Ordenações do Reino, que já estabelecia uma situação privilegiada para o esposo que matar a adultera. Parece-lhe conveniente lembrar que a Igreja tambem annulla os casamentos e convida os seus ouvintes a que citem um só caso no Brasil de annulação de casamento pela lei ecclesiastica, quando os conjuges vivam juntos ainda, motivada apenas por uma questão de consciencia.
O sr. Moraes Andrade - O orador disse que desafiava os seus collegas para lhes citarem um unico caso de casal vivendo bem, mas que tivesse o seu casamento annullado perante a Igreja Catholica, pelo facto da nullidade substancial desse casamento. Não é assim?
Quero dizer a v. exa. o seguinte: Se v. exa. conhecesse direito canonico, saberia que no Codigo do Direito Canonico está escripto que qualquer nullidade de casamento deixará de ter effeito juridico se os esposos a ella não recorrerem. Se os esposos viverem bem, continuarem nessa existencia commum, bem levada, cessa desde logo o effeito da nullidade. É o preceito do Direito Canonico, de forma que o desafio de v. exa. não tem sentido. Era o que desejava dizer.
O sr. Guaracy Silveira respondeu dizendo que agradecia à informação, pela qual se evidenciava que a Igreja Romana muito cautelosamente já predispoz para a validade de sua annullação se os casaes já não pudessem viver juntos.
O sr. Moraes Andrade protesta contra o conceito, dizendo que a Igreja estudou o phenomeno em sua realidade e os srs. Luiz Sucupira e Irineu Joffely aparteam o orador, que logo adiante annuncia a cifra de annullações que a Curia Romana levou a effeito no praso de um anno ecclesiastico e que ascendeu a 286.
A bancada catholica, porém, assedia o orador com apartes e este passa a tratar do aspecto religioso da questão para desenvolver a sua opinião de que não existe nos evangelhos a prohibição ao divorcio. Cita autores catholicos da nomeada de Scavini.
O sr. Moraes Andrade nessa altura protesta dizendo que positivamente a Assembléa não é theologica e que argumentos dessa natureza, por mais respeitaveis que sejam, não têm cabimento neste recinto.
Mas o sr. Adroaldo Costa, do Rio Grande do Sul, e Luiz Sucupira, do Ceará, acceitam a parada mesmo nesse terreno e o debate se torna puramente theologico, intervindo tambem nelle o sr. Annes Dias.
O sr. Guaracy Silveira já agora trata da annulação de casamentos de brasileiros no Uruguay. E cita o sr. Plinio Barreto que, escrevendo na "Vida Forense" sobre o divorcio, dá este como remedio, com cuja applicação se evita até ao conjuge de matar a esposa e permittir-lhe casar com outra perante a lei. Sempre aparteado o orador estabelece finalmente a necessidade de igualdade de direitos, de forma que havendo homens divorciados tambem haja mulheres divorciadas, e termina appellando para os seus collegas no sentido de que continue o debate sobre a questão do divorcio.

O sr. Levi Carneiro defende-se das accusações que lhe são feitas

Sob a attenção de seus pares, que se dirigiram para perto da tribuna, foi facultada a palavra ao sr. Levi Carneiro, representante profissional e membro da commissão constitucional. Inicialmente declarou não ter occupado a tribuna para defender pontos de sua divergencia pessoal do projecto constitucional, mas para o defender das increpações que está soffrendo. Em momento como o que atravessamos é natural que appareçam individuos, uns cheios de idealismo são, sincero e constructor, outros apaixonados pelas suas convicções novas e ainda outros despeitados, vencidos, trazendo em si a amargura da derrota.
Este é o estado de espirito collectivo em todos os paizes que atravessam crises de gravidade comparavel com a que o Brasil enfrenta.
Em todos esses paizes necessariamente se encontra a par disso a grande massa de cidadãos alheios à preoccupação de estricta ordem politica e que desorientados diante do conflicto de paixões acabam por se arrecear de tudo, acabam por descer de tudo, acabam por se convencer de que os homens que detêm os postos de direcção e de responsabilidade são os obreiros da ruina e os desmoralizados, os incapazes, os incompetentes, os insinceros, que por uma infelicidade galgaram os postos mais elevados.
Prosegue dizendo que por isso mesmo era de prever que surgissem as maiores difficuldades à obra de constituição constitucional; isso não o surpreende, mas o que surpreende e doe é que a discussão fosse logo desviada para o campo pessoal, para o ataque àquelles que foram os obreiros deste estatuto. Elogia a figura de Carlos Maximiliano e Raul Fernandes, seus companheiros na Commissão de Tres, e, passando da defesa ao ataque, aponta alguns senões do primitivo projecto mostrando que elle tinha erros clamorosos.
Faz a critica daquelle trabalho, mostrando que a Commissão dos Tres teve um criterio bem mais acertado. Como focalizasse a seguir a questão da suppressão do jury para os delictos de imprensa e para os crimes politicos, foi o sr. Levi Carneiro aparteado pelos srs. Odilon Braga, Ferreira de Souza e Pedro Aleixo; e respondendo a elles fez o elogio do juiz singular para aquelles direitos, socorrendo-se do pensamento de Nabuco de Araujo, quando dizia que o jury é bom para as grandes cidades e não para as pequenas do interior. E narra que quando teve occasião de apresentar ao governo provisorio o ante-projecto de reforma de lei sobre o delicto de imprensa, reuniram-se em sua casa, occasionalmente, o professor Waldemar Ferreira e os drs. Justo de Moraes, F. Ribeiro e Ribas Carneiro.
O primeiro grande professor em S. Paulo, os dois seguintes, advogados, com o maior tirocinio de defesa dos conspiradores, e o ultimo, hoje, juiz substituto. Todos consideraram essa questão da conveniencia do julgamento pelo jury dos delictos de imprensa e todos reconheceram que seria absolutamente inconveniente collocar os jornalistas, especialmente os jornalistas do interior do paiz, na dependencia dos mandões locaes e conferir o julgamento dos delictos de imprensa exclusivamente ao tribunal do jury. Examina as disposições sobre o estado de sitio, quando a commissão revisora tambem se orientou pelo criterio da exequibilidade, creando garantias praticas convenientes e procurando evitar os arbitrios das autoridades federaes, municipaes e estaduaes, que, com a decretação do estado de sitio, julgam investidas, ellas proprias, da mais absoluta discreção e dos mais plenos poderes. Trata da questão do direito de voto, mostrando as razões determinantes da fixação da idade minima. Passa ao que chama o ponto nevralgico, que é o das reivindicações operarias. Demonstra, ahi, aparteado pelos representantes classistas, como trabalhou o "comité" revisor, mostrando inclusive que elle não negou o direito de gréve pacifica, simplesmente porque não figurava isto no ante-projecto. E termina dizendo que ali está summariamente delineada a obra do "comité". E concluiu textualmente:
"Não acredito, já o disse nesta tribuna, que a propria Assembléa realize o milagre ou a perfeição, muito menos nós poderiamos pretender realizar. O que a Assembléa pode ter a certeza, porém, é que fizemos obra de boa fé, livre de qualquer influencia ou sugestão, partisse de onde partisse, e somente sob a inspiração dos mais altos interesses nacionaes".

Fala o sr. Oliveira Passos

O deputado classista Oliveira Passos foi o orador seguinte e iniciou o seu discurso dizendo que, depois do debate havido sobre o reajustamento economico e no qual intervieram oradores tão doutos e no qual o proprio ministro da Fazenda declarou que se reservava para falar depois da regulamentação, tambem, deixava para mais tarde o seu commentario. Por isso aproveitava a opportunidade para de preferencia se alistar entre os que acceitam a economia controlada, como a forma de gestão que melhor se adapta à intervenção do Estado na esphera das actividades economicas, afim de coordenal-as e oriental-as. Mostra-se favoravel às medidas de emergencia, que se tornem necessarias ao soerguimento das classes productoras, quando ameaçadas de sossobrar por motivos que sobrepujam a sua propria capacidade de defesa. Favoravel a um auxilio à classe agraria, quer, porém, que elle seja condicionado à organização de um programma alicerçado em dados estatisticos de cuja execução se possa auferir com segurança a confecção desse objectivo sem prejuizo para outras classes da communidade, como receia que aconteça, por exemplo, mantida a emissão de apolices tal qual foi prevista pelo decreto 23.533. Desenvolve considerações a proposito, commentando o discurso do sr. A. Covello. Finalmente, leu um "memorandum" endereçado ao ministro do Trabalho, Industria e Commercio, em setembro do anno passado, pela Federação Industrial do Rio de Janeiro, referente à prohibição de importação de machinismos e relatou que, attendendo a elle, o governo provisorio baixou o decreto 23.486, prorogando até 31 de março de 1937 aquella medida. E conclue:
"Foi dess'arte mantida a mesma orientação de uma justa e minima defesa da producção industrial brasileira, acto este que só pode merecer os applausos de todos os brasileiros".

Mais dois oradores

Os ultimos oradores de hoje foram os srs. Pedro Aleixo, progressista mineiro, e Osorio Borba, da bancada pernambucana.
O sr. Pedro Aleixo, depois de se referir ao discurso pronunciado pelo sr. Levi Carneiro, declarou ter occupado a tribuna para apreciar o que occorrera no seio da Commissão dos 26, relativamente à rebeldia de alguns de seus membros contra a commissão revisora. Embora occorrido no seio daquella commissão, o caso devia ser consignado nos annaes da Assembléa. A commissão constitucional devia trazer ao conhecimento do plenario esse movimento de rebeldia e não deliberar, como o fez, acceitando, sem discussão e sem parecer, toda e qualquer emenda a ella apresentada, desde que tenha a assignatura de 14 de seus membros. Não podia concordar com a votação global de um projecto de maioria, fóra de toda technica juridica. Acha que se deve estabelecer um processo para a apuração dos votos. A approvação do projecto em um só turno só se pode dar se se conceder ampla discussão, de modo a rejeitar essas emendas, que só traduzem tão somente despeito de uma certa maioria, porquanto se nota, dentre ellas, que certos deputados, que se batiam contra um determinado ponto de vista, assignavam agora emendas favoraveis ao ponto que antes repelliam. O projecto a ser discutido não poderá, portanto, representar o pensamento da nação, mas somente o pensamento desses 14 membros que se insurgiram contra a commissão revisora. Demora-se o orador criticando algumas dessas emendas apresentadas, dentre as quaes cita uma do sr. Euvaldo Lodi, sobre aguas thermaes, cuja redacção, mostra o orador, está inteiramente errada. O sr. Euvaldo Lodi aparteia, dizendo que a emenda alludida estava, realmente, errada, mas a que fôra apresentada, estava certa. A incorrecção é do "Diario da Assembléa".
O sr. Odilon Braga contesta, affirmando ser a emenda publicada pelo "Diario" a que o sr. Lodi apresentou à commissão.
E assim sempre aparteado por membros da commissão constitucional, uns a favor e outros contra, termina o orador, salientando a sua revolta pela attitude tomada pela Commissão dos 26, incluindo no projecto emendas sem parecer nem discussão.
O sr. Osorio Borba manifestou-se contra os rigores da censura, lendo uma nota do "O Radical", sobre a candidatura presidencial que, apesar de ser favoravel ao sr. Getulio Vargas, foi prohibida de ser publicada.
Em seguida foi levantada a sessão.

Um requerimento de informações

À ultima hora da sessão, o presidente annunciou ter ficado sobre a mesa, para ser lido amanhã, o seguinte requerimento:
"Considerando que os decretos 23.857 e 23.848 de 8 de fevereiro de 1934, extinguiram, a partir de 15 de fevereiro, os cursos de engenheiros agronomos e medicos veterinarios da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, mas determinaram que os professores e auxiliares de ensino nesses cursos não fossem aproveitados nas duas escolas novas creadas, seriam postos em disponibilidade ou aposentados na fórma da legislação em vigor;
considerando que, attendendo solicitamente a uma interrogação formulada nesta Assembléa sobre a situação desses professores vitalicios e inamoviveis, o sr. ministro da Agricultura a ella compareceu e declarou que respeitaria integralmente os seus direitos;
considerando que entre esses direitos está o da percepção de vencimentos integraes de seus cargos, consoante a jurisprudencia do paiz e a bôa doutrina firmada pelo sr. ministro da Fazenda, em seus despachos sobre caso analogo, publicado no "Diario Official" de 18 de dezembro de 1933, pagina 23.584, no qual affirma esse titular, com toda a razão, que "o professor cathedratico, no gozo da garantia da vitaliciedade e inamovibilidade, tem direito aos seus vencimentos integraes, mesmo sem ter alumnos ou leccionar";
considerando que, enquanto não houver acto qualquer declaratorio em especie sobre a situação de cada qual dos professores vitalicios dos cursos extinctos da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, aproveitando-os, aposentando-os ou pondo-os em disponibilidade, a situação delles é precisamente essa definida pelo despacho do sr. ministro da Fazenda, isto é, "professores vitalicios, inamoviveis, sem alumnos e sem leccionar", cabendo-lhes, portanto, a percepção integral de seus vencimentos, tanto mais quanto o orçamento da Republica consigna verba expressa para esse fim;
requeiro que, por intermedio da mesa, sejam pedidas ao sr. ministro da Fazenda as seguintes informações:
1º - porque motivo foram totalmente suspensos os vencimentos dos professores vitalicios e inamoviveis da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, a partir de 16 de fevereiro ultimo, segundo se verifica das respectivas folhas de pagamento;
2º - em que disposição legal se fundou o sr. ministro da Fazenda para autorizar, como lhe compete, esse pagamento parcella, que, contrariamente à sã doutrina de seu despacho de dezembro de 1933, supprime silenciosamente dos quadros dos funccionarios da União membros do magisterio superior da Republica, cuja vitaliciedade, desde a data da posse, lhes foi confirmada e reconhecida, implicitamente no artigo 115 do dec. 19.851, de 11 de abril de 1931.
3º - quaes as providencias que o sr. ministro da Fazenda pretende tomar para corrigir essa irregularidade lesiva de direitos, completando os vencimentos integraes relativos a fevereiro ultimo e mandando que elles continuem a ser integralmente pagos nos demais mezes, até posterior destino de cada qual desses professores vitalicios".

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