LÍDER DA OPOSIÇÃO CASSADO


A punição de Alencar Furtado ocorre três dias após seu discurso na TV. O procurador da República vai processar no Supremo o presidente Ulisses Guimarães.

Publicado na Folha de S.Paulo, sexta-feira, 01 de julho de 1977

O presidente da República acionou novamente ontem o Ato Institucional n° 5 para cassar o mandato e suspender por 10 anos os direitos políticos do líder da Oposição na Câmara, deputado Alencar Furtado, do Paraná. A informação foi divulgada através de nota oficial de 5 linhas, distribuída pelo Ministério da Justiça, e que não aponta o motivo da decisão.
É a segunda vez que o AI-5 é utilizado para cassar o mandato de um líder da Oposição. A punição anterior atingiu o deputado Mário Covas de São Paulo, nas punições provocadas pela crise de 1968, sob a acusação de ser um dos articuladores da Frente Ampla.
Os primeiros rumores sobre a cassação surgiram ontem no Congresso com o inesperado cancelamento da presença do ministro da Justiça, Armando Falcão que todas as quintas-feiras concede audiências a parlamentares. O ministro foi convocado para uma reunião fora de agenda com o presidente da República, durante a tarde.
Decidida a cassação de Alencar Furtado, o ministro telefonou inicialmente para o presidente do Congresso, senador Petrônio Portela, e depois para o presidente da Câmara e para os líderes arenistas nas duas Casas, no final da última sessão antes do recesso de julho. A surpresa foi geral. Visivelmente nervoso, o deputado José Bonifácio declarou:
"Toda vez que o Governo quer fazer a distenção, vem o MDB e atrapalha. É a minha velha tese: o MDB não quer a distensão".
O deputado Alencar Furtado recebeu a notícia na residência de um amigo em Londrina, o economista Hélio Duque, no início da noite de ontem, depois de passar a tarde em contato com corrreligionários de uma cidade próxima, Arapongas. No dia anterior, em entrevista coletiva, ele havia afirmado acreditar que o presidente Ernesto Geisel reconduzirá o País à normalidade democrática.
Ontem no hotel onde se hospedou à noite de Londrina, ele evitou falar aos repórteres que o assediavam pessoalmente ou pelo telefone, respondendo com frases esparsas à saraivada de perguntas:
"É isso mesmo. A luta continua e não podemos ficar no meio do caminho", disse o líder cassado ao deputado Freitas Nobre, por telefone. "Muitos companheiros já passaram por isso", disse resignado a um amigo.
"Saio tangido da vida pública - afirmou aos jornalistas - com a consciência tranquila, porém, lamento não poder continuar, pois existe ainda muita coisa a ser feita..."
Alencar Furtado, cearense de 51 anos, acha que foi cassado porque "eles devem ter sentido muito profundamente o programam do MDB na TV".
"Trata-se de uma cassação profunda injusta. Ele foi punido sem ser ouvido, sem ser julgado publicamente", disse o presidente nacional do MDB, deputado Ulisses Guimarães, que ontem à noite convocou reunião da Executiva Nacional do partido para as 10 horas de hoje, quando deverá ser preparada uma nota oficial.
A tese de autodissolução do MDB voltou a circular ontem, sendo admitida inclusive pelo líder da Oposição no Senado, Franco Montoro.

Processo

Além da cassação, o Governo orientou ontem o procurador-geral da República, Henrique Fonseca de Araújo, para que processe o deputado Ulisses Guimarães, como responsável pelo programa do MDB apresentado numa cadeia de rádio e televisão na segunda-feira. O primeiro passo, requisitado das fitas gravadas pela TV para instrução do inquérito, foi dado ontem mesmo.

Editorial

Oposição Cassada

O presidente da República, no exercício de suas funções de chefe revolucionário, cassou ontem o mandato do deputado José Alencar Furtado, líder da Oposição na Câmara dos Deputados. Não cassou apenas mais um deputado: cassou, perante o mundo e o País, a Oposição no Brasil.
Não é costume um chefe revolucionário dar satisfações ao País ao aplicar o Ato Institucional n° 5. Segundo os oráculos do regime, a Revolução é. Quer dizer, ela paira acima do transitório e do que precisa ser explicado.
Realmente no caso em tela, qualquer explicação terá valor nulo. É automática a relação de efeito e causa entre o ato de cassação e o recente programa de televisão realizado à sombra do Poder Judiciário, do qual participou o parlamentar ontem cassado. O deputado terá sido cassado pelo que disse no programa autorizado pela Justiça. Em seu pronunciamento, porém, não se encontrará qualquer violação das lei ordinárias do País. Se violação houve, terá sido a do arranhão feito ao prestígio e à autoridade do regime revolucionário.
Agora não se pune apenas por crime de opinião na tribuna, mas por crime de opinião em programa da Justiça Eleitoral. Os Poderes da República são descartados, quando se trata de proscrever da vida política os adversários do regime. São descartados por medida de exceção. Não porque os pronunciamentos incriminados tenham determinado qualquer perturbação da ordem pública, ou porque tenham abalado a segurança nacional. O País, embora surpreendido, está calmo. A punição bate porque é preciso preservar o prestígio do Governo. Estamos presenciando uma situação em que prevalecem as motivações de prestígio sobre as razões da sabedoria política.
De que valerá facultar, segundo a lei, a televisão aos adversários do Governo? Estes já sabem agora que o regime pode puni-los por crime de opinião, mesmo que esta seja proferida sob o manto da Lei Eleitoral. Ao cassar o direito oposição no Brasil, o Governo Geisel selou e lacrou o seu destino. Subiu na escalada que nos afasta da esperança democrática, e nos devolve ao ambiente de dureza e de incerteza. Até que essas durezas e essas incertezas terminem nas mãos de quem Deus não quis perder.


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