CAMARA DE BELO HORIZONTE AFASTA PREFEITO E VICE

Publicado na Folha de S.Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 1965

Neste texto foi mantida a grafia original

Belo Horizonte, 31 (Folha) - Por 14 votos contra 1, a Camara Municipal desta capital decretou o "impeachment" do prefeito Jorge Carone Filho e do vice-prefeito Jair Negrão de Lima, diante da crise financeira em que se encontra a Prefeitura, que não vinha pagando, desde 14 de outubro de 1964, os vencimentos de seus funcionarios.
O governador Magalhães Pinto revelou haver "graves apreensões que confirmam um estado de coisas incompativel com a tranquilidade do municipio". O presidente da Camara recusou-se a assumir a Prefeitura; o plenario elegeu, então, para o cargo, o sr. Osvaldo Pierucetti, que é colaborador do sr. Magalhães Pinto e já tem um esquema para colocar em dia o pagamento do funcionalismo municipal.
O presidente Castelo Branco tambem deverá determinar emprestimo para a municipalidade com o aval do Estado de Minas Gerais, para evitar o estado de calamidade na administração da Prefeitura de Belo Horizonte.

Belo Horizonte: decretado o impedimento do prefeito

Belo Horizonte, 31 (Folha) - A Camara Municipal desta capital aprovou esta madrugada o impedimento do prefeito e do vice-prefeito, srs. Jorge Carone Filho e Jair Negrão de Lima, respectivamente, em face da crise financeira que envolve a municipalidade, cujo funcionalismo não recebe há meses seus vencimentos. O governador Magalhães Pinto, em exposição enviada à Camara Municipal, revelou haver "graves apreensões que confirmam um estado de coisas incompativel com a tranquilidade do municipio".
O "impeachment" foi decretado por 14 votos contra apenas 1. Posteriormente, com a recusa do presidente da propria Edilidade, sr. Rui da Costa Val, em assumir a Prefeitura, o plenario elegeu para o cargo o sr. Osvaldo Pierucetti, que é colaborador do sr. Magalhães Pinto.

Razões do ato

O decreto legislativo do "impeachment" tem a seguinte redação:
"Considerando a atual situação politico-social criada em Belo Horizonte com serios reflexos junto à população e à ordem publica; considerando a determinação do excelentissimo senhor governador do Estado feita ao senhor secretario da Segurança, reveladora de graves apreensões que confirmam um estado de coisas incompativel com a tranquilidade do municipio, conforme copia anexa; considerando que a Lei de Organização Municipal prevê os casos de impedimento do chefe do Executivo; considerando que se consubstanciam do nº 4 do art. 47 da Lei 28, de 22 de novembro de 1947, motivos suficientes para a decretação da medida do impedimento; considerando a ausencia do vice-prefeito e a emergencia criada pelas condições descritas, resolve a Camara Municipal: Art. 1º - Ficam decretados os impedimentos do prefeito e do vice-prefeito de Belo Horizonte; art. 2º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1965."

Governo toma providências

"O governador do Estado de Minas Gerais, considerando o notorio estado de calamidade da administração da Prefeitura de Belo Horizonte, notadamente no que se refere à situação financeira do Municipio; considerando que essa grave irregularidade afeta a ordem publica e social, com o funcionalismo sem condições até de subsistencia, uma vez que há varios meses não recebe seus vencimentos; considerando que é dever do governador do Estado prevenir reações programadas que intranquilizam a população da cidade com inevitaveis e ruinosas repercussões; considerando a impossibilidade moral e material de colaboração financeira do Estado com a Prefeitura na situação insustentavel que se criou; considerando, finalmente, os imperativos de preservação das instituições e do estilo moral de governo que inspiraram a revolução de março, resolve determinar: 1º) ao secretario da Segurança Publica, que ocupe a sede da Prefeitura, preservando-a dos excessos anunciados; 2º) ao secretario do Interior e Justiça, que sugira as demais medidas que se tornarem necessarias. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1965. a) José de Magalhães Pinto."
Novo prefeito

Decretado o impedimento do prefeito Jorge Carone Filho e do vice-prefeito Jair Negrão de Lima, o presidente da Camara Municipal, sr. Rui da Costa Val, recusou-se a assumir a chefia do Executivo Municipal e assim a Camara resolveu eleger para o cargo o sr. Osvaldo Pierucetti, que vem colaborando com a administração desde a posse do sr. Magalhães Pinto. O sr. Osvaldo Pierucetti já ocupou diversos cargos na administração publica e vinha exercendo a Secretaria de Governo e ocupa tambem a presidencia do Banco de Credito Real de Minas Gerais. É elemento intimamente ligado ao movimento revolucionario que depôs o governo João Goulart, tendo tido antiga participação naquele movimento. É homem de estreita confiança do governador Magalhães Pinto e já ocupou a presidencia da UDN de Minas.
O sr. Osvaldo Pierucetti já tem um esquema para colocar em dia o pagamento do funcionalismo municipal, que não recebe salarios desde outubro de 1964. Tambem o presidente Castelo Branco deverá determinar emprestimo para a municipalidade com o aval do Estado de Minas Gerais, para evitar o estado de calamidade na administração da Prefeitura de Belo Horizonte.

Reunião pela madrugada

Os vereadores se reuniram a partir de zero hora, estudando a maneira pela qual iriam decretar o impedimento do prefeito Jorge Carone Filho. Apenas um vereador, o sr. Henrique Novais, do PL, votou contra a medida, tendo o vereador Merodeu Rosa e Silva se recusado a votar da maneira pela qual se decretava o impedimento do prefeito Jorge Carone Filho. Os demais vereadores votaram pela medida precisamente às 8 horas de hoje, após 8 horas de confabulações.

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