CAMARA DE BELO HORIZONTE AFASTA PREFEITO E VICE
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Publicado
na Folha de S.Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 1965
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Neste texto foi mantida a grafia original
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Belo Horizonte, 31 (Folha) - Por 14 votos contra 1, a Camara
Municipal desta capital decretou o "impeachment" do prefeito
Jorge Carone Filho e do vice-prefeito Jair Negrão de Lima,
diante da crise financeira em que se encontra a Prefeitura, que não
vinha pagando, desde 14 de outubro de 1964, os vencimentos de seus
funcionarios.
O governador Magalhães Pinto revelou haver "graves apreensões
que confirmam um estado de coisas incompativel com a tranquilidade
do municipio". O presidente da Camara recusou-se a assumir a
Prefeitura; o plenario elegeu, então, para o cargo, o sr. Osvaldo
Pierucetti, que é colaborador do sr. Magalhães Pinto
e já tem um esquema para colocar em dia o pagamento do funcionalismo
municipal.
O presidente Castelo Branco tambem deverá determinar emprestimo
para a municipalidade com o aval do Estado de Minas Gerais, para evitar
o estado de calamidade na administração da Prefeitura
de Belo Horizonte.
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Belo
Horizonte: decretado o impedimento do prefeito |
Belo Horizonte, 31 (Folha) - A Camara Municipal desta capital
aprovou esta madrugada o impedimento do prefeito e do vice-prefeito,
srs. Jorge Carone Filho e Jair Negrão de Lima, respectivamente,
em face da crise financeira que envolve a municipalidade, cujo funcionalismo
não recebe há meses seus vencimentos. O governador Magalhães
Pinto, em exposição enviada à Camara Municipal,
revelou haver "graves apreensões que confirmam um estado
de coisas incompativel com a tranquilidade do municipio".
O "impeachment" foi decretado por 14 votos contra apenas
1. Posteriormente, com a recusa do presidente da propria Edilidade,
sr. Rui da Costa Val, em assumir a Prefeitura, o plenario elegeu para
o cargo o sr. Osvaldo Pierucetti, que é colaborador do sr.
Magalhães Pinto.
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Razões
do ato |
O decreto legislativo do "impeachment" tem a seguinte redação:
"Considerando a atual situação politico-social
criada em Belo Horizonte com serios reflexos junto à população
e à ordem publica; considerando a determinação
do excelentissimo senhor governador do Estado feita ao senhor secretario
da Segurança, reveladora de graves apreensões que confirmam
um estado de coisas incompativel com a tranquilidade do municipio,
conforme copia anexa; considerando que a Lei de Organização
Municipal prevê os casos de impedimento do chefe do Executivo;
considerando que se consubstanciam do nº 4 do art. 47 da Lei
28, de 22 de novembro de 1947, motivos suficientes para a decretação
da medida do impedimento; considerando a ausencia do vice-prefeito
e a emergencia criada pelas condições descritas, resolve
a Camara Municipal: Art. 1º - Ficam decretados os impedimentos
do prefeito e do vice-prefeito de Belo Horizonte; art. 2º - A
presente resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrario. Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1965."
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Governo
toma providências |
"O governador do Estado de Minas Gerais, considerando o notorio
estado de calamidade da administração da Prefeitura
de Belo Horizonte, notadamente no que se refere à situação
financeira do Municipio; considerando que essa grave irregularidade
afeta a ordem publica e social, com o funcionalismo sem condições
até de subsistencia, uma vez que há varios meses não
recebe seus vencimentos; considerando que é dever do governador
do Estado prevenir reações programadas que intranquilizam
a população da cidade com inevitaveis e ruinosas repercussões;
considerando a impossibilidade moral e material de colaboração
financeira do Estado com a Prefeitura na situação insustentavel
que se criou; considerando, finalmente, os imperativos de preservação
das instituições e do estilo moral de governo que inspiraram
a revolução de março, resolve determinar: 1º)
ao secretario da Segurança Publica, que ocupe a sede da Prefeitura,
preservando-a dos excessos anunciados; 2º) ao secretario do Interior
e Justiça, que sugira as demais medidas que se tornarem necessarias.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1965. a) José de Magalhães
Pinto."
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Novo
prefeito |
Decretado o impedimento do prefeito Jorge Carone Filho e do vice-prefeito
Jair Negrão de Lima, o presidente da Camara Municipal, sr.
Rui da Costa Val, recusou-se a assumir a chefia do Executivo Municipal
e assim a Camara resolveu eleger para o cargo o sr. Osvaldo Pierucetti,
que vem colaborando com a administração desde a posse
do sr. Magalhães Pinto. O sr. Osvaldo Pierucetti já
ocupou diversos cargos na administração publica e vinha
exercendo a Secretaria de Governo e ocupa tambem a presidencia do
Banco de Credito Real de Minas Gerais. É elemento intimamente
ligado ao movimento revolucionario que depôs o governo João
Goulart, tendo tido antiga participação naquele movimento.
É homem de estreita confiança do governador Magalhães
Pinto e já ocupou a presidencia da UDN de Minas.
O sr. Osvaldo Pierucetti já tem um esquema para colocar em
dia o pagamento do funcionalismo municipal, que não recebe
salarios desde outubro de 1964. Tambem o presidente Castelo Branco
deverá determinar emprestimo para a municipalidade com o aval
do Estado de Minas Gerais, para evitar o estado de calamidade na administração
da Prefeitura de Belo Horizonte.
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Reunião
pela madrugada |
Os vereadores se reuniram a partir de zero hora, estudando a maneira
pela qual iriam decretar o impedimento do prefeito Jorge Carone Filho.
Apenas um vereador, o sr. Henrique Novais, do PL, votou contra a medida,
tendo o vereador Merodeu Rosa e Silva se recusado a votar da maneira
pela qual se decretava o impedimento do prefeito Jorge Carone Filho.
Os demais vereadores votaram pela medida precisamente às 8
horas de hoje, após 8 horas de confabulações.
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